Diário oficial

NÚMERO: 301/2019

Ano VII - Edição Nº CCCI de 27 de Dezembro de 2019

27/12/2019 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Leis e Atos Normativos - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 004019
Trata-se de processo administrativo disciplinar instaurado em face de ARIELA KERLA MARTINS LOPES, PROFª. ENS. FUNDAMENTAL NIVEL II, Matricula 120303-7.
DECISÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N° 004/2019

Investigado: ARIELA KERLA MARTINS LOPES

Trata-se de processo administrativo disciplinar instaurado em face de ARIELA KERLA MARTINS LOPES, PROFª. ENS. FUNDAMENTAL NIVEL II, Matricula 120303-7, tendo em vista a prática de ilícito administrativo tipificado no art. 166 da Lei Municipal n°. 095/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ipu), no caso, abandono do cargo.

Acolho integralmente o RELATÓRIO elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Ipu, tendo em vista que sua conclusão é condizente com as provas acostadas nos autos. Senão vejamos:

Primeiramente, observa-se que o primado constitucional do devido processo legal e seus corolários da ampla defesa e do contraditório, que asseguram que ninguém será privado da sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, fora devidamente observado na espécie, eis que fora dado oportunidade de defesa à investigada, ocasião em que a mesma informou que não mais tinha mais interesse em continuar exercendo a sua função pública no Município de Ipu e solicitou o seu desligamento do serviço público.

Encontra-se acostado nos autos do processo administrativo em epígrafe, provas que a referida servidora desde o dia 02 de janeiro de 2013 não mais comparece para o desempenho do cargo público em referência. Demais, regularmente intimada, a referida servidora pública carreou petição aos autos informando que não tinha mais interesse em continuar exercendo a sua função pública no Município de Ipu, razão pela qual solicita o seu desligamento do serviço público, sendo assim provas cabais e suficientes para comprovar o cometimento de ilícito administrativo tipificado no art. 166 da Lei Municipal n°. 095/2001.

Art. 166 - Configura abandono de cargo a ausência intencional ao serviço público por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.

Resta provado o elemento objetivo, no caso, o abandono do cargo público por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.

Por sua vez, o animus abandonandi (elemento subjetivo), ou seja, a intencionalidade com sendo a vontade livre e predeterminada de abandonar o cargo público, resta também provada nos autos, tanto pelo longo período sem qualquer justificativa que a servidora deixou de exercer sua função pública nesta cidade de Ipu, quanto pela afirmação dada pela mesma que não mais possui interesse em continuar exercendo a respectiva função pública.

Como dito no Parecer retro não é o caso simplesmente de se acolher o pedido de desligamento, mas sim de ato demissional da referida servidora com arrimo no artigo 166 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu.

Diante do exposto, resta configurado a responsabilidade do servidor na prática de abandono de emprego nos termos do art. 166 da Municipal nº. 095/2001, sendo a penalidade a ser aplicada de DEMISSÃO nos termos do art. 160, incisos II e III, da Municipal nº. 095/2001.

Ipu/CE, 02 de dezembro de 2019.

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

Raimundo José Aragão Martins

MEMBRODA COMISSÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

Keyla Paulino Martins

MEMBRO DA COMISSÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

Antonia Cleide da Silva Lima

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Leis e Atos Normativos - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 009019
JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO DE LAIS GONÇALA MORORÓ VERISSÍMO, Matricula n°. 110912-0, Auxiliar de Farmácia
DECISÃO ADMINISTRATIVA

Processo Administrativo nº. 09/2019

Considerando a requisição administrativa, às informações prestadas pelo Chefe do Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ipu, do Secretario de Saúde do Município e o Parecer Jurídico fundamentado prestado pelo Procurador Geral do Município de Ipu, acolho as razões expostas para JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO DE LAIS GONÇALA MORORÓ VERISSÍMO, Matricula n°. 110912-0, auxiliar de farmácia.

As diligências para o cumprimento do exposto devem ser realizadas urgentemente.

Publique-se,

Intime-se a parte interessada sobre o conteúdo do presente feito.

Ipu/Ce, 02 de dezembro de 2019

Carlos Sergio Rufino Moreira

Prefeito Municipal

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