Diário oficial

NÚMERO: 293/2019

Ano VII - Edição Nº CCXCIII de 29 de Novembro de 2019

29/11/2019 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Decretos: 13019
Fica estabelecido o Cronograma de Execução Bimestral de Desembolso para o exercício financeiro de 2020, da Administração Direta – Secretarias Municipais e Encargos do Município, dos Fundos Especiais, e da Câmara Municipal.
Decreto de Nº 13

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Decretos: 14019
Fica estabelecida a Programação Financeira para o exercício financeiro de 2020, da Administração Direta – Secretarias Municipais e Encargos do Município, dos Fundos Especiais e da Câmara Municipal.
DECRETO Nº 14

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Decretos: 15019
Dispõe sobre a exoneração dos ocupantes de cargos públicos e de provimento em comissão, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPU-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessidade de enquadrar as despesas com pessoal com a atual realidade financeira do Municípo de Ipu, buscando o equilíbrio financeiro das contas públicas, em total observência com a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como os princípios norteadores da Administração Pública.

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR a partir de 01 de dezembro de 2019, da estrutura do Poder Executivo, oscontratos temporários eos cargos deprovimento em comissão, com exceção dos secretários municipais, ordenadores de despesas, tesoureiro, presidentes de autarquias e participantes da Comissão de Licitação, como também os serviços de natureza essencial, que, por sua natureza, não permite paralisação.

Art. 2° - SUSPENDER as ampliações, adicionais eo funcionamento extra expediente das Secretarias e demais órgãos da municipalidade, excetuando os serviços específicos e pontuais essênciais para a manutenção dos serviços públicos.

Parágrafo Único - O funcionamento excepcional apresentado no caput do art. 2ª deve ser devidamente jusitificado pelo ordenador da despesa responsável e o prefeito municipal.

Art. 3° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ipu/CE, aos 28 dias do mês denovembro de2019.

AFIXE-SE

DIVULQUE-SE

PUBLIQUE-SE

Carlos Sérgio Rufino Moreira

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LOA-LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL: 469020
LEI 469
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2020.

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