Diário oficial

NÚMERO: 290/2019

Ano VII Edição Nº CCXC de 12 de Novembro de 2019

12/11/2019 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Exoneração: 01019
CONSIDERANDO, a ausência ao serviço público da servidora ALZENIR CARLOS DE SOUSA, Professora de Ensino Fundamental Nível II, Matrícula 010183-4, desde o dia 02 de janeiro de 2013.
Portaria Nº. 001/2019 Ipu/CE, 11 de novembro de 2019.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu, dispõe que:

CONSIDERANDO, a ausência ao serviço público da servidora ALZENIR CARLOS DE SOUSA, Professora de Ensino Fundamental Nível II, Matrícula 010183-4, desde o dia 02 de janeiro de 2013.

CONSIDERANDO queo Artigo 166do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;

CONSIDERANDO os primados constitucionais do devido processo legal e seus corolários da ampla defesa e do contraditório, que asseguram que ninguém será privado da sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e a todos os litigantes em processo judicial ou administrativo, deve-se ser assegurado a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Por fim, CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu estatui que o ato que cominar sanção precederá sempre de procedimento administrativo disciplinar, assegurado ao servidor ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para fins de apurar o abandono de cargo praticado pela servidora Alzenir Carlos de Sousa, Professora de Ensino Fundamental Nível II, Matrícula 010183-4, respeitados a ampla defesa e as disposições na legislação pertinente ao funcionalismo, em especial o Estatuto dos Servidores Públicos deste Município.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos servidores públicos municipais efetivos do Município de Ipu/Ce, abaixo relacionados:

- RAIMUNDO JOSÉ ARAGÃO MARTINS, brasileiro, servidor público municipal, professor, matrícula nº. 010847-2.

- KEYLA PAULINO MARTINS, brasileira, servidora pública municipal, professora, matrícula nº. 010287-3.

- ANTONIA CLEIDE DA SILVA LIMA, brasileira, servidora público municipal, professora, matrícula nº. 010305-5.

Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato que constitui a comissão, para concluir e emitir decisão, podendo ser prorrogado por mais uma vez por igual período.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, 11 de novembro de 2019.

Terezinha Rufino Moreira Mororó

Secretária de Educação

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 02019
CONSIDERANDO, a ausência ao serviço público da servidora ALESSANDRA BEZERRA VIANA, Telefonista, Matrícula 110694-5, desde o dia 02 de janeiro de 2013;
Portaria Nº. 002/2019 Ipu/CE, 11 de novembro de 2019.

O CHEFE DE GABINETE DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu, dispõe que:

CONSIDERANDO, a ausência ao serviço público da servidora ALESSANDRA BEZERRA VIANA, Telefonista, Matrícula 110694-5, desde o dia 02 de janeiro de 2013;

CONSIDERANDO queo Artigo 166do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;

CONSIDERANDO os primados constitucionais do devido processo legal e seus corolários da ampla defesa e do contraditório, que asseguram que ninguém será privado da sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e a todos os litigantes em processo judicial ou administrativo, deve-se ser assegurado a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Por fim, CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu estatui que o ato que cominar sanção precederá sempre de procedimento administrativo disciplinar, assegurado ao servidor ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para fins de apurar o abandono de cargo praticado pela servidora ALESSANDRA BEZERRA VIANA, Telefonista, Matrícula 110694-5, respeitados a ampla defesa e as disposições na legislação pertinente ao funcionalismo, em especial o Estatuto dos Servidores Públicos deste Município.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos servidores públicos municipais efetivos do Município de Ipu/Ce, abaixo relacionados:

- RAIMUNDO JOSÉ ARAGÃO MARTINS, brasileiro, servidor público municipal, professor, matrícula nº. 010847-2.

- KEYLA PAULINO MARTINS, brasileira, servidora pública municipal, professora, matrícula nº. 010287-3.

- ANTONIA CLEIDE DA SILVA LIMA, brasileira, servidora público municipal, professora, matrícula nº. 010305-5.

Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato que constitui a comissão, para concluir e emitir decisão, podendo ser prorrogado por mais uma vez por igual período.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, 11 de novembro de 2019.

Sebastião Rufino Moreira

Chefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - Exoneração: 03019
CONSIDERANDO, a ausência ao serviço público da servidora ANA FLÁVIA VIEIRA DAMASCENO, Medica Ginecologista, Matricula 110896-4, desde o dia 02 de janeiro de 2013;
Portaria Nº. 003/2019 Ipu/CE, 11 de novembro de 2019.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu, dispõe que:

CONSIDERANDO, a ausência ao serviço público da servidora ANA FLÁVIA VIEIRA DAMASCENO, Medica Ginecologista, Matricula 110896-4, desde o dia 02 de janeiro de 2013;

CONSIDERANDO que o Artigo 166 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;

CONSIDERANDO os primados constitucionais do devido processo legal e seus corolários da ampla defesa e do contraditório, que asseguram que ninguém será privado da sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e a todos os litigantes em processo judicial ou administrativo, deve-se ser assegurado a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Por fim, CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu estatui que o ato que cominar sanção precederá sempre de procedimento administrativo disciplinar, assegurado ao servidor ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para fins de apurar o abandono de cargo praticado pela servidora ANA FLÁVIA VIEIRA DAMASCENO, Medica Ginecologista, Matricula 110896-4, desde o dia 02 de janeiro de 2013, respeitados a ampla defesa e as disposições na legislação pertinente ao funcionalismo, em especial o Estatuto dos Servidores Públicos deste Município.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos servidores públicos municipais efetivos do Município de Ipu/Ce, abaixo relacionados:

- RAIMUNDO JOSÉ ARAGÃO MARTINS, brasileiro, servidor público municipal, professor, matrícula nº. 010847-2.

- KEYLA PAULINO MARTINS, brasileira, servidora pública municipal, professora, matrícula nº. 010287-3.

- ANTONIA CLEIDE DA SILVA LIMA, brasileira, servidora público municipal, professora, matrícula nº. 010305-5.

Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato que constitui a comissão, para concluir e emitir decisão, podendo ser prorrogado por mais uma vez por igual período.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, 11 de novembro de 2019.

Antonio Glaidson Martins de Sousa

Secretário de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Exoneração: 04019
CONSIDERANDO, a ausência ao serviço público da servidora ARIELA KERLA MARTINS LOPES, PROFª. ENS. FUNDAMENTAL NIVEL II, Matricula 120303-7, desde o dia 02 de janeiro de 2013.
Portaria Nº. 004/2019, Ipu/CE, 11 de novembro de 2019.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu, dispõe que:

CONSIDERANDO, a ausência ao serviço público da servidora ARIELA KERLA MARTINS LOPES, PROFª. ENS. FUNDAMENTAL NIVEL II, Matricula 120303-7, desde o dia 02 de janeiro de 2013.

CONSIDERANDO que o Artigo 166 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;

CONSIDERANDO os primados constitucionais do devido processo legal e seus corolários da ampla defesa e do contraditório, que asseguram que ninguém será privado da sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e a todos os litigantes em processo judicial ou administrativo, deve-se ser assegurado a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Por fim, CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu estatui que o ato que cominar sanção precederá sempre de procedimento administrativo disciplinar, assegurado ao servidor ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para fins de apurar o abandono de cargo praticado pela servidora ARIELA KERLA MARTINS LOPES, PROFª. ENS. FUNDAMENTAL NIVEL II, Matricula 120303-7, desde o dia 02 de janeiro de 2013; respeitados a ampla defesa e as disposições na legislação pertinente ao funcionalismo, em especial o Estatuto dos Servidores Públicos deste Município.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos servidores públicos municipais efetivos do Município de Ipu/Ce, abaixo relacionados:

- RAIMUNDO JOSÉ ARAGÃO MARTINS, brasileiro, servidor público municipal, professor, matrícula nº. 010847-2.

- KEYLA PAULINO MARTINS, brasileira, servidora pública municipal, professora, matrícula nº. 010287-3.

- ANTONIA CLEIDE DA SILVA LIMA, brasileira, servidora público municipal, professora, matrícula nº. 010305-5.

Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato que constitui a comissão, para concluir e emitir decisão, podendo ser prorrogado por mais uma vez por igual período.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, 11 de novembro de 2019.

Terezinha Rufino Moreira Mororó

Secretaria de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - Exoneração: 05019
CONSIDERANDO, a ausência ao serviço público da servidora CHRISTIANNE TAUMATURGO DIAS SOARES, MEDICA ENDOCRINOLOGISTA Matricula 110755-0, desde o dia 02 de janeiro de 2013.
Portaria Nº. 005/2019, Ipu/CE, 11 de novembro de 2019.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu, dispõe que:

CONSIDERANDO, a ausência ao serviço público da servidora CHRISTIANNE TAUMATURGO DIAS SOARES, MEDICA ENDOCRINOLOGISTA Matricula 110755-0, desde o dia 02 de janeiro de 2013.

CONSIDERANDO que o Artigo 166 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;

CONSIDERANDO os primados constitucionais do devido processo legal e seus corolários da ampla defesa e do contraditório, que asseguram que ninguém será privado da sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e a todos os litigantes em processo judicial ou administrativo, deve-se ser assegurado a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Por fim, CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu estatui que o ato que cominar sanção precederá sempre de procedimento administrativo disciplinar, assegurado ao servidor ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para fins de apurar o abandono de cargo praticado pela servidora CHRISTIANNE TAUMATURGO DIAS SOARES, MEDICA ENDOCRINOLOGISTA Matricula 110755-0, desde o dia 02 de janeiro de 2013, respeitados a ampla defesa e as disposições na legislação pertinente ao funcionalismo, em especial o Estatuto dos Servidores Públicos deste Município.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos servidores públicos municipais efetivos do Município de Ipu/Ce, abaixo relacionados:

- RAIMUNDO JOSÉ ARAGÃO MARTINS, brasileiro, servidor público municipal, professor, matrícula nº. 010847-2.

- KEYLA PAULINO MARTINS, brasileira, servidora pública municipal, professora, matrícula nº. 010287-3.

- ANTONIA CLEIDE DA SILVA LIMA, brasileira, servidora público municipal, professora, matrícula nº. 010305-5.

Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato que constitui a comissão, para concluir e emitir decisão, podendo ser prorrogado por mais uma vez por igual período.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, 11 de novembro de 2019.

Antonio Glaidson Martins de Sousa

Secretário de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Portarias - Exoneração: 06019
CONSIDERANDO, a ausência ao serviço público da servidora FRANCISCA MARTA MARTINS MIRANDA, ARTESÃO, Matricula 110720-8, desde o dia 02 de janeiro de 2013.
Portaria Nº. 006/2019, Ipu/CE, 11 de novembro de 2019.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu, dispõe que:

CONSIDERANDO, a ausência ao serviço público da servidora FRANCISCA MARTA MARTINS MIRANDA, ARTESÃO, Matricula 110720-8, desde o dia 02 de janeiro de 2013.

CONSIDERANDO que o Artigo 166 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;

CONSIDERANDO os primados constitucionais do devido processo legal e seus corolários da ampla defesa e do contraditório, que asseguram que ninguém será privado da sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e a todos os litigantes em processo judicial ou administrativo, deve-se ser assegurado a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Por fim, CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu estatui que o ato que cominar sanção precederá sempre de procedimento administrativo disciplinar, assegurado ao servidor ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para fins de apurar o abandono de cargo praticado pela servidora FRANCISCA MARTA MARTINS MIRANDA, ARTESÃO, Matricula 110720-8, desde o dia 02 de janeiro de 2013; respeitados a ampla defesa e as disposições na legislação pertinente ao funcionalismo, em especial o Estatuto dos Servidores Públicos deste Município.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos servidores públicos municipais efetivos do Município de Ipu/Ce, abaixo relacionados:

- RAIMUNDO JOSÉ ARAGÃO MARTINS, brasileiro, servidor público municipal, professor, matrícula nº. 010847-2.

- KEYLA PAULINO MARTINS, brasileira, servidora pública municipal, professora, matrícula nº. 010287-3.

- ANTONIA CLEIDE DA SILVA LIMA, brasileira, servidora público municipal, professora, matrícula nº. 010305-5.

Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato que constitui a comissão, para concluir e emitir decisão, podendo ser prorrogado por mais uma vez por igual período.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, 11 de novembro de 2019.

Sonia Maria Pontes Sousa

Secretaria do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Exoneração: 07019
CONSIDERANDO, a ausência ao serviço público da servidora GESIGLEIDE CARNEIRO MESQUITA MOROMÓ, PROFª. ENS. FUNDAMENTAL NIVEL III, Matricula 120398-3, desde o dia 02 de janeiro de 2013.
Portaria Nº. 007/2019, Ipu/CE, 11 de novembro de 2019.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu, dispõe que:

CONSIDERANDO, a ausência ao serviço público da servidora GESIGLEIDE CARNEIRO MESQUITA MOROMÓ, PROFª. ENS. FUNDAMENTAL NIVEL III, Matricula 120398-3, desde o dia 02 de janeiro de 2013.

CONSIDERANDO que o Artigo 166 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;

CONSIDERANDO os primados constitucionais do devido processo legal e seus corolários da ampla defesa e do contraditório, que asseguram que ninguém será privado da sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e a todos os litigantes em processo judicial ou administrativo, deve-se ser assegurado a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Por fim, CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu estatui que o ato que cominar sanção precederá sempre de procedimento administrativo disciplinar, assegurado ao servidor ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para fins de apurar o abandono de cargo praticado pela servidora GESIGLEIDE CARNEIRO MESQUITA MOROMÓ, PROFª. ENS. FUNDAMENTAL NIVEL III, Matricula 120398-3, desde o dia 02 de janeiro de 2013, respeitados a ampla defesa e as disposições na legislação pertinente ao funcionalismo, em especial o Estatuto dos Servidores Públicos deste Município.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos servidores públicos municipais efetivos do Município de Ipu/Ce, abaixo relacionados:

- RAIMUNDO JOSÉ ARAGÃO MARTINS, brasileiro, servidor público municipal, professor, matrícula nº. 010847-2.

- KEYLA PAULINO MARTINS, brasileira, servidora pública municipal, professora, matrícula nº. 010287-3.

- ANTONIA CLEIDE DA SILVA LIMA, brasileira, servidora público municipal, professora, matrícula nº. 010305-5.

Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato que constitui a comissão, para concluir e emitir decisão, podendo ser prorrogado por mais uma vez por igual período.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, 11 de novembro de 2019.

Terezinha Rufino Moreira Mororó

Secretaria de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - Exoneração: 08019
CONSIDERANDO, a ausência ao serviço público da servidora JAMILE RAQUEL FÉLIX SAMPAIO, AUXILIAR DE FARMACIA, Matricula 110835-2, desde o dia 02 de janeiro de 2013.
Portaria Nº. 008/2019, Ipu/CE, 11 de novembro de 2019.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu, dispõe que:

CONSIDERANDO, a ausência ao serviço público da servidora JAMILE RAQUEL FÉLIX SAMPAIO, AUXILIAR DE FARMACIA, Matricula 110835-2, desde o dia 02 de janeiro de 2013.

CONSIDERANDO que o Artigo 166 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;

CONSIDERANDO os primados constitucionais do devido processo legal e seus corolários da ampla defesa e do contraditório, que asseguram que ninguém será privado da sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e a todos os litigantes em processo judicial ou administrativo, deve-se ser assegurado a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Por fim, CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu estatui que o ato que cominar sanção precederá sempre de procedimento administrativo disciplinar, assegurado ao servidor ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para fins de apurar o abandono de cargo praticado pela servidora JAMILE RAQUEL FÉLIX SAMPAIO, AUXILIAR DE FARMACIA, Matricula 110835-2, desde o dia 02 de janeiro de 2013; respeitados a ampla defesa e as disposições na legislação pertinente ao funcionalismo, em especial o Estatuto dos Servidores Públicos deste Município.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos servidores públicos municipais efetivos do Município de Ipu/Ce, abaixo relacionados:

- RAIMUNDO JOSÉ ARAGÃO MARTINS, brasileiro, servidor público municipal, professor, matrícula nº. 010847-2.

- KEYLA PAULINO MARTINS, brasileira, servidora pública municipal, professora, matrícula nº. 010287-3.

- ANTONIA CLEIDE DA SILVA LIMA, brasileira, servidora público municipal, professora, matrícula nº. 010305-5.

Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato que constitui a comissão, para concluir e emitir decisão, podendo ser prorrogado por mais uma vez por igual período.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, 11 de novembro de 2019.

Antonio Glaidson Martins de Sousa

Secretário de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - Exoneração: 09019
CONSIDERANDO, a ausência ao serviço público da servidora LAIS GONÇALA MORORÓ VERISSÍMO, AUXILIAR DE FARMACIA, Matricula 110912-0, desde o dia 02 de janeiro de 2013.
Portaria Nº. 009/2019, Ipu/CE, 11 de novembro de 2019.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu, dispõe que:

CONSIDERANDO, a ausência ao serviço público da servidora LAIS GONÇALA MORORÓ VERISSÍMO, AUXILIAR DE FARMACIA, Matricula 110912-0, desde o dia 02 de janeiro de 2013.

CONSIDERANDO que o Artigo 166 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;

CONSIDERANDO os primados constitucionais do devido processo legal e seus corolários da ampla defesa e do contraditório, que asseguram que ninguém será privado da sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e a todos os litigantes em processo judicial ou administrativo, deve-se ser assegurado a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Por fim, CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu estatui que o ato que cominar sanção precederá sempre de procedimento administrativo disciplinar, assegurado ao servidor ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para fins de apurar o abandono de cargo praticado pela servidora LAIS GONÇALA MORORÓ VERISSÍMO, AUXILIAR DE FARMACIA, Matricula 110912-0, desde o dia 02 de janeiro de 2013; respeitados a ampla defesa e as disposições na legislação pertinente ao funcionalismo, em especial o Estatuto dos Servidores Públicos deste Município.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos servidores públicos municipais efetivos do Município de Ipu/Ce, abaixo relacionados:

- RAIMUNDO JOSÉ ARAGÃO MARTINS, brasileiro, servidor público municipal, professor, matrícula nº. 010847-2.

- KEYLA PAULINO MARTINS, brasileira, servidora pública municipal, professora, matrícula nº. 010287-3.

- ANTONIA CLEIDE DA SILVA LIMA, brasileira, servidora público municipal, professora, matrícula nº. 010305-5.

Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato que constitui a comissão, para concluir e emitir decisão, podendo ser prorrogado por mais uma vez por igual período.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, 11 de novembro de 2019.

Antonio Glaidson Martins de Sousa

Secretário de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - Exoneração: 10019
CONSIDERANDO, a ausência ao serviço público da servidora MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA DA SILVA, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Matricula 110845-0, desde o dia 02 de janeiro de 2013.
Portaria Nº. 010/2019, Ipu/CE, 11 de novembro de 2019.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu, dispõe que:

CONSIDERANDO, a ausência ao serviço público da servidora MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA DA SILVA, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Matricula 110845-0, desde o dia 02 de janeiro de 2013.

CONSIDERANDO que o Artigo 166 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;

CONSIDERANDO os primados constitucionais do devido processo legal e seus corolários da ampla defesa e do contraditório, que asseguram que ninguém será privado da sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e a todos os litigantes em processo judicial ou administrativo, deve-se ser assegurado a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Por fim, CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu estatui que o ato que cominar sanção precederá sempre de procedimento administrativo disciplinar, assegurado ao servidor ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para fins de apurar o abandono de cargo praticado pela servidora MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA DA SILVA, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Matricula 110845-0, desde o dia 02 de janeiro de 2013, respeitados a ampla defesa e as disposições na legislação pertinente ao funcionalismo, em especial o Estatuto dos Servidores Públicos deste Município.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos servidores públicos municipais efetivos do Município de Ipu/Ce, abaixo relacionados:

- RAIMUNDO JOSÉ ARAGÃO MARTINS, brasileiro, servidor público municipal, professor, matrícula nº. 010847-2.

- KEYLA PAULINO MARTINS, brasileira, servidora pública municipal, professora, matrícula nº. 010287-3.

- ANTONIA CLEIDE DA SILVA LIMA, brasileira, servidora público municipal, professora, matrícula nº. 010305-5.

Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato que constitui a comissão, para concluir e emitir decisão, podendo ser prorrogado por mais uma vez por igual período.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, 11 de novembro de 2019.

Antonio Glaidson Martins de Sousa

Secretário de Saúde

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