Diário oficial

NÚMERO: 279/2019

Ano VII Edição Nº CCLXXIX de 24 de Setembro de 2019

24/09/2019 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: 466019
LEI Nº 466 / 2019
EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento e dá outras providencias

O PREFEITO MUNICIPAL de Ipu, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento do município no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:

06SECRETARIA DE EDUCAÇÃOVALOR06.1236100322099Manutenção da Educação Básica - Recursos vinculados3.3.90.30.00Material de Consumo20.000,003.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física5.000,003.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica25.000,004.4.90.52.00Equipamentos e Materiais permanentes105.000,00TOTAL155.000,0006SECRETARIA DE EDUCAÇÃO06.123650422100Manutenção e Funcionamento do Ensino Infantil - vinculado3.3.90.30.00Material de Consumo20.000,003.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física5.000,003.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica20.000,004.4.90.52.00Equipamentos e Materiais permanentes50.000,00TOTAL95.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do referido crédito serão obtidos na forma do inciso III do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 que serão demonstrados no Decreto de Abertura.

Art. 3º - Fica autorizado o município abrir ao vigente orçamento do município Crédito Suplementar ate o limite de 30% (Trinta por cento) das despesas fixadas para o corrente exercício.

Art. 4º - Fica autorizado a modificar o Plano Plurianual - PPA 2018/2021

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipu (CE), aos 20 de setembro de 2019.

ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO- FINANCEIRO OBJETO DA DESPESA: Abertura de Crédito Especial para realização de despesas referentes ao Projeto de Lei nº ____/2019, DE 06 DE SETEMBRO DE 2019DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Crédito EspecialIMPACTO NO ORÇAMENTO/2019Sem reflexo, pois não aumenta a despesa serão advindas de transferências de recursos do Governo Federal, bem como de recursos já disponívelIMPACTO NO ORÇAMENTO/2020Sem reflexo, pois não aumenta a despesa serão advindas de transferências de recursos do Governo Federal.IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021Sem reflexo, pois não aumenta a despesa serão advindas de transferências de recursos do Governo Federal.

ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)OBJETO DA DESPESA: Abertura de Crédito Especial para realização de despesas a serem assumidas através do Projeto de Lei nº 018/2019 de 06 de setembro de 2019, os quais se destinam: a Manutenção da Educação Básica e a manutenção e funcionamento Do ensino infantil advindos de recursos vinculados do Governo Federal não prevista no orçamento atual. FONTE DE CUSTEIO: Crédito Especial a ser aberto no Fundo Municipal de Educação.Na qualidade de ordenador de "despesas" dos Fundos Municipal de Educação FME do Município de Ipu, declaro, para os efeitos do Inciso II, do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim .autorizado.

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: 467019
LEI Nº 467 / 2019
INSTITUI O PROGRAMA DE REGISTRO CIVIL NA MATERNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Ipu, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Ipu o Programa de Registro Civil na Maternidade, destinado a manter nas maternidades dos hospitais públicos e conveniados, postos de atendimento pelos oficiais de registro civil, em parceria com o Município, para efetuar o registro de nascimento e conceder a respectiva certidão de Nascimento.

$ 1º - A Certidão de Nascimento será emitida de forma gratuita.

Art. 2º - Para atender aos fins previstos nesta Lei, as maternidades dos hospitais públicos e conveniados, existentes no Município, manterão, em suas dependências internas, local adequado e equipado, destinado à instalação do posto de atendimento para abrigar os serventuários que estiverem realizando o trabalho.

Art. 3º - As maternidades, ao entregarem o atestado de nascido vivo, deverão orientar os pais, informando-os que poderão realizar o registro de imediato e encaminhando-os ao posto de atendimento.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipu (CE), aos 20 de setembro de 2019.

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