Diário oficial

NÚMERO: 274/2019

Ano VII Edição Nº CCLXXIV de 5 de Setembro de 2019

05/09/2019 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: LEI Nº 465019
LEI Nº 465
EMENTA: INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MARATONA DA INDEPENDENCIA E CIRCUITO CULTURAL DO DISTRITO DA VÁRZEA DO GILÓ.

O PREFEITO MUNICIPAL de Ipu, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído o dia 07 de setembro como sendo o dia da maratona da independência e circuito cultural do distrito da Várzea do Giló, devendo sua data constar na programação do calendário do município de Ipu.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipu (CE), aos 05 de setembro de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Decretos: 009019
DECRETO Nº 009/2019
EMENTA: REGULAMENTA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL (AUDIÊNCIA PÚBLICA) DESTINADA A DIVULGAÇÃO E DISCUSSÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, REFERENTE ÀS PRESTAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, DE DRENAGEM E MANEJO DAS ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS E DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE IPU, ESTADO DO CEARÁ.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, e de acordo com o que dispõe o Artigo 64, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO que este ente municipal se encontra em fase de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, para efeito de atendimento e de cumprimento da Lei Federal nº 11.445/2007, e do Decreto Presidencial nº 7217/2010;

CONSIDERANDO a necessidade de deflagração de conferência municipal (audiência pública), a fim de que possa toda a coletividade exercer o direito de opinar, de discutir, e de obter esclarecimento sobre o Plano Municipal de Saneamento Básico, tudo para garantir o seu aperfeiçoamento, para que o mesmo possa cumprir fielmente com a sua finalidade imposta pela Lei;

DECRETA:

Art. 1º. Fica designada Conferência Municipal (Audiência Pública) a ser realizada no dia 19 de Setembro de 2019, às 09:00 horas no Auditório da Câmara

Municipal de Ipu, localizado na Av. Vereador Francisco das Chagas Farias, nº 1.109 - Centro, Ipu (CE), com o objetivo de permitir a discussão da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de todo o território deste Município de Ipu/CE;

Art. 2º A presente Conferência Municipal (Audiência Pública), aberta a qualquer pessoa, empresa ou entidade civil interessada, tem por objetivo dar conhecimento, informar, esclarecer, receber sugestões e críticas a respeito do Plano Municipal de Saneamento Básico de Ipu (CE), elaborado em cumprimento à Lei Federal nº 11.445/2007.

Art. 3º A Conferência Municipal (Audiência Pública) contará com uma MESA COORDENADORA dos trabalhos e um Plenário.

'a7 1º A Mesa Coordenadora da Conferência Municipal (Audiência Pública) será composta pelas seguintes autoridades:

a) Prefeito do Município de Ipu ou representante, como Presidente da Mesa;

b) Sebastião Monteiro da Silva, como Secretário da Audiência Pública;

c) Presidente da Câmara de Vereadores de Ipu ou seu representante;

d) Procurador Municipal;

e) Representante da consultoria contratada;

f) Outras autoridades/representantes.

'a7 2º Caberá aos representantes da consultoria contratada a Coordenação da Conferência Municipal (Audiência Pública) e a responsabilidade por:

a) Registro das pessoas participantes em lista de presença apropriada, contendo nome, número de documento de identidade, telefone, bem como a sua condição de representante de alguma entidade, empresa, associação, conselho, entre outros;

b) Anotação das exposições e debates ou gravação;

c) Distribuição de formulário para perguntas aos participantes interessados.

Art. 4º A Conferência Municipal (Audiência Pública) terá início com a formação da Mesa, no local, data e horário fixados no respectivo Edital de Convocação.

Art. 5º A Conferência Municipal (Audiência Pública) observará a seguinte programação:

I - abertura, realizada pelo Sr. Prefeito ou seu representante;

II - leitura do presente Decreto Municipal;

III - exposição do Plano Municipal de Saneamento Básico;

IV - respostas às questões encaminhadas pelos representantes, participantes e ouvintes através de formulário próprio;

V - palavra final do Sr. Prefeito ou seu Representante.

'a7 1º Cada pessoa presente terá direito à manifestação formulada por escrito, em impresso próprio, encaminhado à Mesa, respondidas em obediência à ordem de inscrição.

'a7 2º Os questionamentos que não forem respondidos na Conferência Municipal (Audiência Pública) deverão ser respondidos por escrito em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos e estarão à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Ipu.

'a7 3º A critério do Secretário da Conferência Municipal (Audiência Pública), as equipes técnicas responsáveis pela elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, bem como representantes de outros órgãos e entidades públicas, poderão ser convidadas a prestar esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre o assunto objeto da presente Conferência Municipal (Audiência Pública).

'a7 4º O tempo total de realização da Audiência Pública não poderá exceder a 150 (cento e cinquenta) minutos.

Art. 6º. O Município de Ipu realizará Consulta Pública do Plano Municipal de Saneamento Básico, a partir do dia 05 de setembro de 2019.

Art. 7º. A Consulta Pública referida no Art. 5º é um dos canais de comunicação com a população que objetiva disponibilizar publicamente os estudos e propostas à opinião pública a fim de obter suas sugestões e comentários, em atendimento à Lei Federal n° 11.445/2007 e seu Decreto regulamentador, que dispõe sobre o marco legal e regulatório nacional dos serviços públicos de saneamento básico.

'a71º. A Consulta Pública é aberta a qualquer pessoa, física ou jurídica, ou entidade interessada, pública ou privada, que poderá encaminhar sugestões e comentários.

'a72º. A partir do início da Consulta Pública, indicada no Art. 5º, estará disponível o Plano Municipal de Saneamento Básico no site da Prefeitura Municipal de Ipu (www.ipu.ce.gov.br), para livre obtenção a qualquer interessado.

'a73º. As sugestões e comentários da Consulta Pública deverão ser enviados até o dia 19 de setembro de 2019 para o e-mail: bruno@absan.com.br.

'a74º. As sugestões encaminhadas serão avaliadas e ponderadas pela equipe técnica da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico e, se assim entender conveniente, incorporadas ao documento.

Art. 8º A Audiência Pública será suspensa, a critério do Secretário da Conferência Municipal (Audiência Pública), caso sejam infringidas as normas constantes do presente Regulamento ou ocorra qualquer intervenção não permitida nos trabalhos.

Art. 9º Eventuais dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ipu, aos 05 dias do mês de setembro de 2019

GABINETE DO PREFEITO - Edital - Edital de Convocação: 001019
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, em cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 11.445/2007 e seu Decreto regulamentador, CONVIDA todos os cidadãos e entidades civis para participarem da Conferência Municipal (Audiência Pública), que se fará realizar no dia 19 de Setembro de 2019 às 09:00 horas, no Auditório da Câmara Municipal de Ipu, localizado na Av. Vereador Francisco das Chagas Farias, nº 1.109 - Centro, Ipu (CE).

A Conferência Municipal (Audiência Pública) objetiva divulgar o Plano Municipal de Saneamento Básico, referente aos serviços de Abastecimento de Água Potável; Esgotamento Sanitário; Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas; e Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos de Ipu/CE e esclarece-lo à opinião pública, além de obter sugestões, críticas, comentários e contribuições sobre as proposições contidas neste documento para sua finalização.

Ipu (CE), 05 de Setembro de 2019.

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