O PREFEITO MUNICIPAL de Ipu, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o dia 07 de setembro como sendo o dia da maratona da independência e circuito cultural do distrito da Várzea do Giló, devendo sua data constar na programação do calendário do município de Ipu.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipu (CE), aos 05 de setembro de 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, e de acordo com o que dispõe o Artigo 64, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO que este ente municipal se encontra em fase de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, para efeito de atendimento e de cumprimento da Lei Federal nº 11.445/2007, e do Decreto Presidencial nº 7217/2010;
CONSIDERANDO a necessidade de deflagração de conferência municipal (audiência pública), a fim de que possa toda a coletividade exercer o direito de opinar, de discutir, e de obter esclarecimento sobre o Plano Municipal de Saneamento Básico, tudo para garantir o seu aperfeiçoamento, para que o mesmo possa cumprir fielmente com a sua finalidade imposta pela Lei;
DECRETA:
Art. 1º. Fica designada Conferência Municipal (Audiência Pública) a ser realizada no dia 19 de Setembro de 2019, às 09:00 horas no Auditório da Câmara
Municipal de Ipu, localizado na Av. Vereador Francisco das Chagas Farias, nº 1.109 - Centro, Ipu (CE), com o objetivo de permitir a discussão da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de todo o território deste Município de Ipu/CE;
Art. 2º A presente Conferência Municipal (Audiência Pública), aberta a qualquer pessoa, empresa ou entidade civil interessada, tem por objetivo dar conhecimento, informar, esclarecer, receber sugestões e críticas a respeito do Plano Municipal de Saneamento Básico de Ipu (CE), elaborado em cumprimento à Lei Federal nº 11.445/2007.
Art. 3º A Conferência Municipal (Audiência Pública) contará com uma MESA COORDENADORA dos trabalhos e um Plenário.
'a7 1º A Mesa Coordenadora da Conferência Municipal (Audiência Pública) será composta pelas seguintes autoridades:
a) Prefeito do Município de Ipu ou representante, como Presidente da Mesa;
b) Sebastião Monteiro da Silva, como Secretário da Audiência Pública;
c) Presidente da Câmara de Vereadores de Ipu ou seu representante;
d) Procurador Municipal;
e) Representante da consultoria contratada;
f) Outras autoridades/representantes.
'a7 2º Caberá aos representantes da consultoria contratada a Coordenação da Conferência Municipal (Audiência Pública) e a responsabilidade por:
a) Registro das pessoas participantes em lista de presença apropriada, contendo nome, número de documento de identidade, telefone, bem como a sua condição de representante de alguma entidade, empresa, associação, conselho, entre outros;
b) Anotação das exposições e debates ou gravação;
c) Distribuição de formulário para perguntas aos participantes interessados.
Art. 4º A Conferência Municipal (Audiência Pública) terá início com a formação da Mesa, no local, data e horário fixados no respectivo Edital de Convocação.
Art. 5º A Conferência Municipal (Audiência Pública) observará a seguinte programação:
I - abertura, realizada pelo Sr. Prefeito ou seu representante;
II - leitura do presente Decreto Municipal;
III - exposição do Plano Municipal de Saneamento Básico;
IV - respostas às questões encaminhadas pelos representantes, participantes e ouvintes através de formulário próprio;
V - palavra final do Sr. Prefeito ou seu Representante.
'a7 1º Cada pessoa presente terá direito à manifestação formulada por escrito, em impresso próprio, encaminhado à Mesa, respondidas em obediência à ordem de inscrição.
'a7 2º Os questionamentos que não forem respondidos na Conferência Municipal (Audiência Pública) deverão ser respondidos por escrito em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos e estarão à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Ipu.
'a7 3º A critério do Secretário da Conferência Municipal (Audiência Pública), as equipes técnicas responsáveis pela elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, bem como representantes de outros órgãos e entidades públicas, poderão ser convidadas a prestar esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre o assunto objeto da presente Conferência Municipal (Audiência Pública).
'a7 4º O tempo total de realização da Audiência Pública não poderá exceder a 150 (cento e cinquenta) minutos.
Art. 6º. O Município de Ipu realizará Consulta Pública do Plano Municipal de Saneamento Básico, a partir do dia 05 de setembro de 2019.
Art. 7º. A Consulta Pública referida no Art. 5º é um dos canais de comunicação com a população que objetiva disponibilizar publicamente os estudos e propostas à opinião pública a fim de obter suas sugestões e comentários, em atendimento à Lei Federal n° 11.445/2007 e seu Decreto regulamentador, que dispõe sobre o marco legal e regulatório nacional dos serviços públicos de saneamento básico.
'a71º. A Consulta Pública é aberta a qualquer pessoa, física ou jurídica, ou entidade interessada, pública ou privada, que poderá encaminhar sugestões e comentários.
'a72º. A partir do início da Consulta Pública, indicada no Art. 5º, estará disponível o Plano Municipal de Saneamento Básico no site da Prefeitura Municipal de Ipu (www.ipu.ce.gov.br), para livre obtenção a qualquer interessado.
'a73º. As sugestões e comentários da Consulta Pública deverão ser enviados até o dia 19 de setembro de 2019 para o e-mail: bruno@absan.com.br.
'a74º. As sugestões encaminhadas serão avaliadas e ponderadas pela equipe técnica da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico e, se assim entender conveniente, incorporadas ao documento.
Art. 8º A Audiência Pública será suspensa, a critério do Secretário da Conferência Municipal (Audiência Pública), caso sejam infringidas as normas constantes do presente Regulamento ou ocorra qualquer intervenção não permitida nos trabalhos.
Art. 9º Eventuais dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ipu, aos 05 dias do mês de setembro de 2019
A Conferência Municipal (Audiência Pública) objetiva divulgar o Plano Municipal de Saneamento Básico, referente aos serviços de Abastecimento de Água Potável; Esgotamento Sanitário; Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas; e Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos de Ipu/CE e esclarece-lo à opinião pública, além de obter sugestões, críticas, comentários e contribuições sobre as proposições contidas neste documento para sua finalização.
Ipu (CE), 05 de Setembro de 2019.