INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IPU - Leis e Atos Normativos - ATO DE APOSENTADORIA: 03019
ATO DE APOSENTADORIA
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, a Sra. ANA MARIA PEREIRA TORQUATO DOS SANTOS, portadora do RG nº. 200008070993 SSP-CE e CPF nº. 984.297.953-91, servidora pública do município de Ipu/CE, ocupante de cargo de auxiliar de serviços gerais, que ingressou no quadro de funcionários públicos do município em 11.01.2006, lotada na Secretária de Trabalho e Ação Social inscrito na matricula nº. 010637-2, em razão de acidente vascular encefálico (CID: 10; I64), o que se faz com fulcro no artigo art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, art. 1º da Lei nº. 10.887/04, art. 37, I, “a” e art. 38 caput, §1º, §6º, ambos da Lei Municipal nº. 248/2009 com proventos integrais calculados com base na média aritmética das maiores remunerações de contribuição, totalizando no valor de R$ 988,00 (novecentos e oitenta oito reais) discriminados abaixo da seguinte e forma:
DESCRIÇÃOVALORVencimento BaseR$ 988,00Valor Apurado da MédiaR$ 790,75Valor do Benefício Proporcional (4775/10950) de 790,75R$ 344,82Complementação ConstitucionalR$ 653,17Valor do Benefício de AposentadoriaR$ 988,00Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ipu/CE, em 25 de abril de 2019.