Diário oficial

NÚMERO: 221/2019

Ano VII Edição Nº CCXXI de 1 de Abril de 2019

01/04/2019 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: LEI Nº 450019
LEI Nº 450
Altera a tabela vencimental constante do Anexo IV de que trata a Lei Municipal nº 256/2009 - Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público - e a Lei 432/2018, para reajuste do Piso Salarial Nacional para os profissionais do Magistério Público Municipal de Ipu, na forma que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL de Ipu, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O Piso Salarial Nacional para os profissionais do Magistério Público Municipal de Ipu será de R$ 2.557,74 (dois mil quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos), para uma jornada de 40 horas semanais, aos profissionais do magistério com formação mínima de nível médio, na modalidade Normal, para o exercício de 2019, conforme determina o Art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 11.738/2008, que regulamenta o Piso Salarial Nacional para os Profissionais do Magistério Público.

'a7 1º - Ficam alteradas a Tabela Vencimental constante do Anexo IV de que trata a Lei Municipal nº 256/2009 - Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Ipu e a Lei 432/2018, visando a atender a atualização do Piso Salarial Nacional para os Profissionais do Magistério Público, de acordo com a Lei Federal nº 11.738/2008, de 16 de julho de 2008.

'a7 2º - A atualização prevista no caput deste artigo tem por fundamento a decisão do Supremo Tribunal Federal - STF - que aprovou na íntegra a Lei nº 11.738/2008 e as orientações do Ministério da Educação - MEC.

'a7 3º - Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2019.

Anexo IV de que trata a Lei Municipal nº 256/2009 - Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Ipu e a Lei nº 432/2018.

Grupo Ocupacional: Magistério - Tabela Vencimental

Cargo / FunçãoClasseVencimento Básico20 H/S40 H/SPROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA11.278,872.557,7421.317,242.634,4731.356,752.713,5141.397,462.794,9151.439,382.878,7661.482,562.965,1271.527,043.054,0881.572,853.145,7091.620,033.240,07101.668,643.337,27111.718,693.437,39121.770,263.540,51131.823,363.646,73141.878,063.756,13151.934,413.868,81161.992,443.984,88172.052,214.104,42

QUADRO EM EXTINÇÃO 20 H/S40 H/SProfessor Quadro Especial998,001.996,00

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU - CE, em 21 de março de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: LEI Nº 451 019
LEI Nº 451
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPOR SOBRE O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Ipu, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1º: Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar o Piso Salarial Profissional aos Agentes Comunitárias de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE - Conforme fixado na Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, alterada pela Lei Nº 13.708, de 14 de agosto de 2018.

Parágrafo único: O piso salarial a que refere o Art. 1º deverá ser reajustado anualmente pelo mesmo índice que for reajustada a assistência financeira complementar instituída pela Lei nº13.708/2018.

Art. 2º: As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porem com seus efeitos financeiros vinculados à confirmação do repasse do Ministério da Saúde, em cumprimento à Lei nº 13.708,de 14agosto de 2018 - Piso Salarial dosAgentes Comunitárias de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU em 21, de março de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: LEI Nº 452 019
LEI Nº 452
Dispõe sobre a atualização do valor do salário mínimo mensal, conforme aumento estabelecido no Decreto Nº 9.661, de 1º de janeiro de 2019, na forma que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL de Ipu, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reajuste aos servidores que percebem menos que 1 (um) salário mínimo vigente do pais, equiparando-o ao salário mínimo conforme aumento estabelecido no Decreto Nº 9.661, de 1º de janeiro de 2019.

Parágrafo único. De igual modo os servidores públicos municipais de todas as categorias, aqui incluídos os ativos, inativos e pensionistas (efetivos, comissionados ou contratados) que, percebiam valor inferior ao salário mínimo, passarão a receber R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).

Art. 2º - Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente Orçamento.

Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2019.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU (CE), em 21 de março de 2019.

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