O PREFEITO MUNICIPAL de Ipu, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Piso Salarial Nacional para os profissionais do Magistério Público Municipal de Ipu será de R$ 2.557,74 (dois mil quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos), para uma jornada de 40 horas semanais, aos profissionais do magistério com formação mínima de nível médio, na modalidade Normal, para o exercício de 2019, conforme determina o Art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 11.738/2008, que regulamenta o Piso Salarial Nacional para os Profissionais do Magistério Público.
'a7 1º - Ficam alteradas a Tabela Vencimental constante do Anexo IV de que trata a Lei Municipal nº 256/2009 - Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Ipu e a Lei 432/2018, visando a atender a atualização do Piso Salarial Nacional para os Profissionais do Magistério Público, de acordo com a Lei Federal nº 11.738/2008, de 16 de julho de 2008.
'a7 2º - A atualização prevista no caput deste artigo tem por fundamento a decisão do Supremo Tribunal Federal - STF - que aprovou na íntegra a Lei nº 11.738/2008 e as orientações do Ministério da Educação - MEC.
'a7 3º - Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2019.
Anexo IV de que trata a Lei Municipal nº 256/2009 - Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Ipu e a Lei nº 432/2018.
Grupo Ocupacional: Magistério - Tabela Vencimental
Cargo / FunçãoClasseVencimento Básico20 H/S40 H/SPROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA11.278,872.557,7421.317,242.634,4731.356,752.713,5141.397,462.794,9151.439,382.878,7661.482,562.965,1271.527,043.054,0881.572,853.145,7091.620,033.240,07101.668,643.337,27111.718,693.437,39121.770,263.540,51131.823,363.646,73141.878,063.756,13151.934,413.868,81161.992,443.984,88172.052,214.104,42
QUADRO EM EXTINÇÃO 20 H/S40 H/SProfessor Quadro Especial998,001.996,00
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU - CE, em 21 de março de 2019.