O PREFEITO MUNICIPAL de Ipu, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento no valor de R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
06Secretaria de Educação - FME - recursos ordinários06.1236400462.014Apoio Financeiro ao estudante Universitário4.4.90.52.00Equipamentos e Material permanente430.000,00SUB TOTAL430.000,0007Secretaria de Saúde07.1030300342.034Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica - vinculados3.3.90.36.00Outros Serviços de Pessoas Físicas5.000,003.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica25.000,004.4.90.52.00Equipamento e material permanente10.000,00SUB TOTAL40.000,0007Secretaria de Saúde07.1030300342.035Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica - Ordinários3.3.90.36.00Outros Serviços de Pessoas Físicas5.000,003.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica5.000,004.4.90.52.00Equipamento e material permanente5.000,00SUB TOTAL15.000,00TOTAL GERAL485.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do referido crédito serão obtidos na forma do inciso III do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 que serão demonstrados no Decreto e abertura.
Art. 3º - Fica autorizado a abrir crédito suplementar as respectivas dotações até o limite dos seus respectivos valores.
Art. 4º - Fica autorizado a modificar o Plano Plurianual - PPA 2017/2018
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ipu (CE) em 25 de outubro de 2018