Diário oficial

NÚMERO: 1351/2026

Ano XIV - Número: MCCCLI de 27 de Agosto de 2026

27/08/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: roque farias alves - CPF: ***.119.223-** em 27/08/2026 20:04:36 - IP com nº: 192.168.0.155

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Secretaria Municipal de Saúde - Licitações - EXTRATO DO CONTRATO
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EXTRATO DE CONTRATO -CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20260206/01-CE.PARTES: MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DE SAÚDEe a empresa DB CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ Nº 53.558.394/0001-64, sediada na Rua Vereador Raimundo Nonato Pimentel Gomes, 161, Bairro Doutor Juvêncio de Andrade, Sobral/ CE, CEP: 62039-235, representado por o seu administrador o Sr. Davi Bezerra Ponte Castro, CPF nº ***.059.953-**, doravante denominado CONTRATADO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – HOSPITAL MUNICIPAL DR. EVANGELISTA DE OLIVEIRA (CNES 5012110), CONTEMPLANDO A INSTALAÇÃO DE UMA SUBESTAÇÃO AÉREA, UM GERADOR AMBOS DE 300KVA E QUADROS ALIMENTADORES, CONFORME PT N°. 1092840-81 E CONVÊNIO N° 955123 COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IPU/CE, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, totalizando o valor de: R$ 892.797,94 (oitocentos e noventa e dois mil, setecentos e noventa e sete reais e noventa e quatro centavos). Decorrente da Concorrência Eletrônica Nº 20260206/01-CE. O prazo de vigência deste contrato é de 2 (dois) meses, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021 da Lei n°14.133/2021. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 001/2024. Informações à Avenida José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/ CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00 às 12:00h e de 14:00 às 17:00h. 27 de agosto de 2026. Carlos Alberto Avelino - Ordenador de Despesas.

Autarquia Municipal de Transito de Ipu - Portarias - Nomeação
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PORTARIA N° 001.27.AGO/2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO QUE COORDENARÁ E ENCAMINHARÁ OS PROCESSOS DE PROMOÇÃO DOS SERVIDORES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE IPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 do PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) DOS SERVIDORES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE IPU (Lei n. 610/2024), o qual dispõe:

Art. 11º - Será criada uma comissão setorial, definida em regulamento, não remunerada, que coordenará e encaminhará os processos de promoção à Secretaria de Administração do Município (SAM). Parágrafo Único - A comissão referida no caput deste artigo, funcionalmente subordinada à comissão permanente das Secretarias de Cidadania e Segurança do Município e Administração do município, será renovada ou revalidada a cada 2 (dois) anos.

CONSIDERANDOque a primeira promoção dos Guardas Civis Municipais de Ipu/CE deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da aprovação da Lei Municipal n. 610/2024, levando-se em consideração a antiguidade e o merecimento, além das demais normas previstas, conforme art. 9º, § 2º, do PCCS;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, § 1º, do Decreto Municipal n. 018/2024, o qual dispõe: ˜§ 1º. Será nomeada uma Comissão Setorial, prevista no Art. 11°, da Lei n°610/2024, de 01 de julho de 2024 (PCCS da GCM de Ipu), que preencherá a Ficha de Promoçãopor Capacitação (Merecimento) e analisará a Planilha de Progressão de Tempo de Serviço(Antiguidade);

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR os servidores públicos municipais, abaixo relacionados, para comporem a Comissão Setorial que coordenará e encaminhará os processos de promoção dos servidores da Guarda Civil Municipal de Ipu à Secretaria de Administração do Município (SAM).

PRESIDENTE: José Marques Júnior;

MEMBRO: Thaís Mesquita Pereira;

MEMBRO: Francisco das Chagas Martins Júnior.

Art. 2º - A referida Comissão será funcionalmente subordinada à comissão permanente das Secretarias de Cidadania e Segurança do Município e Administração do município e será renovada ou revalidada a cada 2 (dois) anos.

Art. 3º - Os trabalhos efetuados pela Comissão serão considerados de relevância a Prefeitura Municipal de Ipu/CE, porém, sem ônus ao erário público.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todos os atos e disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DA PREFEITA DE IPU/CE, EM 27 DE AGOSTODE 2026.

MILENA DAMASCENO CARNEIRO - Prefeita Municipal de Ipu/CE

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