O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Ipu - IpuPrev, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo de Pensão por Morte nº.13/2026 e de conformidade com o que estabeleceos artigos 14, inciso I, § 2º, 4º e 8º, art. 18 e art. 22, da Lei nº 538, de 29 de junho de 2022.
RESOLVE:
Art.1º. Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTEem decorrência do falecimento do ex-servidor FRANCISCO ERANDI OLIVEIRA SOARES, portador do CPF nº 285.852.163-87, RG nº 101192186 SSP/CE, ocupante do cargo deMotorista – Categoria “D, carga horária de 40 horas semanais,em atividade na data do óbito, lotado na Secretaria Mun. de Educação, matrícula nº 082377-5, para a sua companheira: a Sra. MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS, portadora do RG nº 2008913781-1 e CPF nº 564.279.301-25, no valor de R$ 1.621,00 (mil, seiscentos e vinte e um reais). Com início em 03/07/2026, data do óbito, obedecendo ao disposto no art.20, inciso I, da Lei nº 538, de 29 de junho de 2022.
CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE
BASE DE CÁLCULOVALORFUNDAMENTAÇÃOSalário Base R$ 1.694,00Lei nº 095/2001 (art. 51)Grat. de Desempenho FuncionalR$ 169,00Lei nº 095/2001 (art. 60, inc. II, § 2º)TOTALR$ 1.863,00
Valor da média aritméticaR$ 1.908,6660% de 1.908,66R$ 1.145,2050% do Valor do Benefício por Incapacidade PermanenteR$ 572,60Acréscimo de 10% (Cota Dependente)R$ 114,52TotalR$ 687,12Valor do Benefício de Pensão por Morte R$ 1.621,00
BENEFICIÁRIAPARENTESCOVALORMaria Aparecida Pereira dos SantosCompanheira R$ 1.621,00Data de início do Benefício: 03/07/2026Valor do Benefício: R$ 1.621,00Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipu (CE), 11 de agosto de 2026
Pedro Érico Marinho Taumaturgo - Presidente do IPUPREV | Milena Damasceno Carneiro – Prefeita Municipal de Ipu
