Diário oficial

NÚMERO: 1333/2026

Ano XIV - Número: MCCCXXXIII de 21 de Julho de 2026

21/07/2026 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: roque farias alves - CPF: ***.119.223-** em 21/07/2026 20:55:28 - IP com nº: 192.168.0.157

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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
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EXTRATO DO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº20250710/01-CD. PARTES: MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLOGICO, e a empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC, CNPJ nº 03.648.344/0001-08, sediado na rua Pereira Filgueiras, 1070, Aldeota, Fortaleza/ CE, representada pela Sra. Debora Sombra Costa Lima, CPF nº xxx.542.263-xx, doravante denominado CONTRATADO. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FOCO EM SOLUÇÕES EDUCACIONAIS PARA PROJETO QUALIFICA GASTRONOMIA QUE PREVÊ CAPACITAÇÕES TECNICAS, FORTALECIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS LIGADAS AO SETOR, COOPERAÇÃO ENTRE ATORES DA CADEIA PRODUTIVA, PROMOÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS REGIONAIS, SUSTENTABILIDADE NAS OPERAÇÕES, VALORIZAÇÃO DA IDENTIDADE GASTRONÔMICA TERRITORIAL E FOMENTO AO TURISMO GASTRONÔMICO COMO INDUTOR ECONÔMICO DA REGIÃO. O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo do contrato resultante do procedimento licitatório acima referido, sendo prorrogado por mais 12 (doze) meses.Data da Assinatura do Aditivo: 20 de julho de 2026.Fundamento Legal: Lei nº14.133/2021 e Decreto Municipal nº001/2024. InformaçõesàAvenida Joséde Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/ CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00às 12:00h e de 14:00às 17:00h. 21 de julho de 2026. Carlos Alberto Avelino - Ordenador de Despesas.

Secretaria Municipal de Educação - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Nº 20250425/01-SRP-001. A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU, através daSECRETARIA DE EDUCAÇÃO torna público oPRIMEIRO TERMO ADITIVOÀATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Nº20250425/01-SRP-001, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250425/01-PE.Tendo comoa empresa ALIDER COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 49.401.214/0001-69, situada na Rua Pe. Felipe Santiago, nº 998, Santa Luzia, Guaraciaba do Norte/CE, CEP 62.380-000, representada por sua sócia administradora, Ana Alice Fernandes Bezerra, CPF Nº xxx.422.643-xx. Tendo como OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E LIMPEZA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE IPU-CE. Conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência. Através doPregão Eletrônico Nº20250425/01-PE. Fundamento Legal: Lei nº14.133/ 2021 e o Decreto Federal 11.462/2023. InformaçõesàAvenida Joséde Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00às 12:00h e de 14:00às 17:00h. 21 de julho de 2026. Antônia Evani Araújo Teles Gomes - Ordenadora de Despesas.

Secretaria Municipal de Educação - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Nº 20250425/01-SRP-002. A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU, através daSECRETARIA DE EDUCAÇÃO torna público oPRIMEIRO TERMO ADITIVOÀATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Nº20250425/01-SRP-002, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250425/01-PE.Tendo comoa empresa POSITIVO COMÉRCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA, CNPJ nº 37.990.239/0001-66, situada na Rua 1086, Conjunto Ceará, Fortaleza/CE, CEP 60.533-180, representada por Aecio Nogueira Vasconcelos Junior, CPF nº xxx.140.043-xx. Tendo como OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E LIMPEZA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE IPU-CE. Conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência. Através doPregão Eletrônico Nº20250425/01-PE. Fundamento Legal: Lei nº14.133/ 2021 e o Decreto Federal 11.462/2023. InformaçõesàAvenida Joséde Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00às 12:00h e de 14:00às 17:00h. 21 de julho de 2026. Antônia Evani Araújo Teles Gomes - Ordenadora de Despesas.

Secretaria Municipal de Saúde - Leis e Atos Normativos - Decretos: 01/2026
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DECRETO GAB/PMI N° 23, DE 21 JULHO DE 2026. QUALIFICA ENTIDADE COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, NA ÁREA DE GESTÃO E/OU ASSISTÊNCIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IPU/CE. A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU/CE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ipu/CE, CONSIDERANDO que o art. 37, Caput, da Constituição Federal impõe a Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 10/2025, o qual dispõe sobre a qualificação de entidades, sem fins lucrativos, como organizações sociais, no âmbito do Município de Ipu/CE, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 9.637/98; CONSIDERANDO a ata de julgamento da documentação de habilitação referente a reabertura de prazo do Edital de Chamada Pública Nº 2025001/01-SMS, que tem por objetivo o CHAMAMENTO PÚBLICO DE ENTIDADES PRIVADAS, SEM FINS LUCRATIVOS, INTERESSADAS EM SE QUALIFICAREM COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, NA ÁREA DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IPU/CE, PARA HABILITAÇÃO PARA EVENTUAL E FUTURO GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DOS EQUIPAMENTOS DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL, MEDIANTE FUTURA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO; e DECRETA: Art. 1°. Fica qualificada como organização social na área de gestão e/ou assistência em serviços de saúde no Município de Ipu/CE, o Instituto de Educação, Saúde e Assistência Social do Estado do Ceará IESA, CNPJ: 19.142.700/0001-49. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Informações à Avenida José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00às 12:00h e de 14:00às 17:00h. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Ipu/CE, 21 de julho de 2026. MILENA DAMASCENO CARNEIRO - PREFEITA MUNICIPAL DE IPU.

Secretaria Municipal de Saúde - Leis e Atos Normativos - Decretos
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DECRETO GAB/PMI N° 24, DE 21 JULHO DE 2026. QUALIFICA ENTIDADE COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, NA ÁREA DE GESTÃO E/OU ASSISTÊNCIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IPU/CE. A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU/CE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ipu/CE, CONSIDERANDO que o art. 37, Caput, da Constituição Federal impõe a Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 10/2025, o qual dispõe sobre a qualificação de entidades, sem fins lucrativos, como organizações sociais, no âmbito do Município de Ipu/CE, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 9.637/98; CONSIDERANDO a ata de julgamento da documentação de habilitação referente a reabertura de prazo do Edital de Chamada Pública Nº 2025001/01-SMS, que tem por objetivo o CHAMAMENTO PÚBLICO DE ENTIDADES PRIVADAS, SEM FINS LUCRATIVOS, INTERESSADAS EM SE QUALIFICAREM COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, NA ÁREA DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IPU/CE, PARA HABILITAÇÃO PARA EVENTUAL E FUTURO GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DOS EQUIPAMENTOS DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL, MEDIANTE FUTURA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO; e DECRETA: Art. 1°. Fica qualificada como organização social na área de gestão e/ou assistência em serviços de saúde no Município de Ipu/CE, o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano INDSH, CNPJ: 23.453.830/0001-70. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Informações à Avenida José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00às 12:00h e de 14:00às 17:00h. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Ipu/CE, 21 de julho de 2026. MILENA DAMASCENO CARNEIRO - PREFEITA MUNICIPAL DE IPU.

Gabinete do Prefeito - Leis e Atos Normativos - Decretos
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A Prefeita do Município de Ipu/CE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona e promulga a Lei, sobre as Diretrizes para a elaboração da LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027. Mais informações à Avenida José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00 às 12:00h e de 14:00 às 17:00h, ou no link desta publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Ipu/CE, 21 de julho de 2026. Paço da Prefeitura Municipal de Ipu-Ce, em 21 de julho de 2026. MILENA DAMASCENO CARNEIRO - Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Cultura - Comunicados - Comunicados: 04/2026
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EDITAL Nº 06/2026 - SECULT

CONCURSO PARA ESCOLHA DA MISS IPU 2026

EMENTA: DISPÕE SOBRE O CONCURSO PARA ESCOLHA DA MISS IPU 2026, SEU REGULAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU CE, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, representada pela Secretária Silvia Araújo Pontes, torna público o presente Edital do Concurso para a escolha da Miss Ipu Edição 2026, com o objetivo de promover a valorização da cultura, da beleza e da representatividade da juventude ipuense, nos termos das Leis Municipais nº 221/2009 e 442/2017, que tratam do pagamento de premiações por ocasião das festividades municipais.

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1. A candidata ao concurso Miss Ipu 2026 deverá realizar a sua inscrição no período de 23 a 30 de julho, na Casa de Cultura Vaderez Soares, em dias úteis e nos horários de funcionamento das 8h às 12h e das 14h às 17h.

1.2. No ato da inscrição, a candidata deverá comprovar que é natural de Ipu, apresentando um documento que ateste a naturalidade. Será permitida, ainda, a inscrição de candidata que possua residência no município de Ipu/CE, por, no mínimo, 05 (cinco) anos, a qual deverá ser devidamente comprovada mediante documentos como contas de água, energia, histórico escolar ou cartão de vacinas, dentre outros.

1.3. Ao se inscrever, a candidata deverá ter no mínimo 16 (dezesseis) e no máximo 26 (vinte e seis) anos de idade até a data da inscrição.

1.4. Poderão se inscrever no Concurso todas as pessoas que se identifiquem com o gênero feminino, incluindo mulheres cisgênero, mulheres transgênero, travestis e demais expressões de identidade de gênero feminino, desde que atendam aos demais requisitos deste regulamento. A identidade de gênero será reconhecida com base na autoidentificação da candidata, independentemente de eventuais registros civis ou intervenções corporais. A participação será permitida a todas as candidatas que, no ato da inscrição, afirmem, de boa-fé, sua identificação com o gênero feminino, para fins do presente Concurso.

1.5. A inscrição de candidatas menores de 18 (dezoito) anos deverá conter a assinatura dos pais ou responsáveis legais.

1.6. Considerando o caráter único do evento, realizado uma vez ao ano, por ocasião dos festejos da Emancipação Política do Município, fica vedada a participação de candidatas que já tenham conquistado o título de Miss Ipu em anos anteriores, bem como de vencedoras de concursos de Miss realizados em outros municípios no mesmo nível (Concurso de Miss Municipal).

1.7. No ato da inscrição, a candidata deverá apresentar uma foto de corpo inteiro, tamanho 10 x 15 cm. As fotos entregues não serão devolvidas.

2. DA REALIZAÇÃO

2.1. O concurso será realizado durante o mês de agosto de 2026.

2.2. Havendo mais de 10 (dez) candidatas inscritas, será realizada uma seletiva aberta ao público, com júri técnico, na qual serão classificadas 10 (dez) candidatas para o desfile oficial que elegerá a Miss Ipu 2026. A seletiva ocorrerá no dia 13 de agosto, às 19h, em local que será divulgado pela Secretaria de Cultura.

2.3. O desfile oficial para a escolha da Miss Ipu 2026 será realizado no dia 24 de agosto, às 19h, em local a ser divulgado pela Secretaria de Cultura.

2.4. Na primeira seletiva, todas as despesas serão de responsabilidade da candidata.

2.5. As 10 (dez) candidatas classificadas para o desfile oficial terão figurino e produção custeados pela Prefeitura Municipal de Ipu.

3. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

3.1. Na grande final, serão avaliados os seguintes critérios:

a) Beleza

b) Elegância

c) Simpatia

d) Desenvoltura

e) Desfile

f) Personalidade avaliada por meio de entrevista técnica

g) Engajamento Social desafios obrigatórios propostos durante a preparação

3.2. A pontuação atribuída a cada critério será de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos em ambos os desfiles.

3.3. Em caso de empate entre duas ou mais candidatas, o critério de desempate será a soma total das notas no quesito Personalidade. Persistindo o empate, a decisão será tomada pelo diretor de mesa.

3.4. Na primeira eliminatória, a candidata fará uma única apresentação usando maiô e sandália nude e, em seguida, todas se apresentarão juntas na passarela.

3.5. No desfile oficial, cada candidata desfilará duas vezes: a primeira com traje de banho e a segunda com traje de gala. Ao final, todas farão um desfile conjunto.

3.6. A comissão julgadora será composta por 05 (cinco) membros, escolhidos pela Comissão Organizadora do Concurso Miss Ipu 2026.

3.7. A candidata que não se apresentar conforme o regulamento será automaticamente desclassificada.

3.8. A premiação do concurso Miss Ipu 2026 será a seguinte:

a) 1º lugar 1 (uma) moto Honda Biz.

b) 2º lugar Curso Técnico ou licenciatura em pedagogia (Faculdade FAEDI).

c) 3º lugar Carteira de motorista categoria A (Autoescola Irmãos).

3.9. As decisões da Comissão Julgadora são soberanas e irrevogáveis, não cabendo recurso de qualquer natureza.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. Caberá à comissão organizadora do Concurso Miss Ipu 2026 solucionar os casos omissos e interpretar este edital.

4.2. Em caso de comportamento inadequado ou desrespeitoso durante ensaios, treinamentos, eventos paralelos, nas redes sociais ou no desfile oficial, a Comissão Organizadora aplicará as penalidades cabíveis, que poderão variar de advertência até a eliminação da candidata. Em caso de eliminação, será convocada a candidata imediatamente seguinte na classificação. Todas as participantes deverão assinar o termo de compromisso anexo.

4.3. A participação neste evento implica a autorização expressa das candidatas para uso de fotos, vídeos, depoimentos e demais materiais audiovisuais registrados durante o concurso, para fins promocionais, a qualquer tempo.

4.4. Em caso de desistência entre as dez finalistas, a candidata desistente será responsável pelas despesas que lhe forem atribuídas e, automaticamente, a 11ª (décima primeira) classificada assumirá sua vaga.

4.5. A coordenação do Miss Ipu 2026 indicará um profissional responsável pelo treinamento de passarela.

4.6. Sendo a Prefeitura Municipal de Ipu responsável pela contratação de profissionais para o concurso, é obrigatória a presença das candidatas em todos os eventos agendados pela Comissão Organizadora, sob pena de sanção por falta não justificada.

4.7. Os desafios obrigatórios, utilizados na avaliação de Engajamento Social, serão previamente definidos pela coordenação e realizados dentro de prazo estipulado.

5. DOTAÇÃO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1. As despesas correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s): da Secretaria Municipal de Cultura - Manutenção das Atividades da Cultura e Tradição - Recursos Vinculados sob o nº 1001.13.392.0054.2.056 - 3.3.90.30.00/3.3.90.39.00.

Fonte de Recurso: 1500000000.

6. DA PUBLICAÇÃO

6.1. O presente edital será publicado no Diário Oficial do Município, bem como nas redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal e Secretaria de Cultura.

7. FORO

7.1. Fica eleito o Foro da Comarca de IPU - CE para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Edital.

Informações à Avenida José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00às 12:00h e de 14:00às 17:00h. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Ipu/CE, 21 de julho de 2026. Silvia Araújo Pontes - Secretária Municipal de Cultura

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