Diário oficial

NÚMERO: 1330/2026

Ano XIV - Número: MCCCXXX de 15 de Julho de 2026

15/07/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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Secretaria Municipal de Saúde - Licitações - RESULTADO DA LICITAÇÃO
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TERMO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE QUALIFICAÇÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE QUALIFICAÇÃO E SELEÇÃO CEQSPROCESSO ADMINISTRATIVO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2025001/01-SMSASSUNTO: JULGAMENTO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS QUALIFICADAS E ANÁLISE DO NOVO REQUERIMENTO DE QUALIFICAÇÃO.

A COMISSÃO ESPECIAL DE QUALIFICAÇÃO E SELEÇÃO CEQS, instituída para conduzir o procedimento de qualificação de Organizações Sociais no âmbito do Município de Ipu/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Lei Federal nº 9.637/1998, Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8.142/1990, Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 10/2025 e Edital de Chamamento Público nº 2025001/01-SMS, passa à análise da documentação apresentada pelas entidades interessadas.

I DO HISTÓRICO

Consta dos autos que, em decorrência da necessidade de ampliar a competitividade e oportunizar a participação de novas entidades privadas sem fins lucrativos, foi publicado o Termo de Reabertura de Prazo, reabrindo por mais 10 (dez) dias o período para recebimento de requerimentos de qualificação e de documentação, preservando-se integralmente todas as regras do Edital originário.

Além da possibilidade de ingresso de novas entidades, a Comissão determinou que as Organizações Sociais anteriormente qualificadas procedessem à atualização de sua documentação de habilitação, especialmente certidões de regularidade fiscal, trabalhista, qualificação jurídica e demais documentos sujeitos à expiração, sob pena de perda da condição de entidade qualificada em razão da ausência de comprovação da manutenção dos requisitos legais exigidos pelo Edital e pela legislação de regência.

II DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS ANTERIORMENTE QUALIFICADAS

Consta dos registros da Comissão que permaneceram qualificadas no procedimento anterior as seguintes entidades:

·Instituto Saúde e Cidadania ISC;

·Instituto de Gestão e Promoção à Saúde e Tecnologia IPS;

·Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano INDSH;

·Instituto EVOLUTE;

III DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

·Encerrado o prazo estabelecido no Termo de Reabertura, verificou-se que apenas uma entidade protocolizou manifestação formal de interesse em participar do novo processo de qualificação como Organização Social, acompanhada da documentação pertinente, que foi o Instituto de Educação, Saúde e Assistência Social do Estado do Ceará IESA.

·Não houve protocolo de documentação por parte de outras organizações sociais dentro do prazo fixado.

Após conferência dos protocolos constantes dos autos, constatou-se o seguinte:

Organização SocialSituaçãoIESAApresentou documentação dentro do prazoISCApresentou documentação de atualização dentro do prazoIPSApresentou documentação de atualização dentro do prazoINDSHApresentou documentação de atualização dentro do prazoEVOLUTEApresentou documentação de atualização dentro do prazoA Comissão ressalta que a atualização documental não constitui mera formalidade.

A manutenção da qualificação pressupõe demonstração contínua de que a entidade permanece atendendo aos requisitos previstos na Lei nº 9.637/1998, Decreto Municipal nº 10/2025 e Edital de Chamamento Público, especialmente quanto à regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica.

A ausência de apresentação da documentação impede a Administração de verificar a permanência dessas condições.

IV DA SITUAÇÃO DA IESA e INDSH:

·Verificada a documentação apresentada pelo Instituto de Educação, Saúde e Assistência Social do Estado do Ceará IESA, CNPJ nº 19.142.700/0001-49, esta Comissão constatou que a entidade atendeu à solicitação documental, demonstrando, nesta fase processual, os requisitos necessários para sua qualificação.

Não foram verificadas irregularidades capazes de impedir seu cadastro municipal de Organizações Sociais.

·Verificada a documentação apresentada pelo Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano INDSH, CNPJ nº 23.453.830/0001-70, esta Comissão constatou que a entidade atendeu à solicitação de atualização documental, permanecendo demonstrada, nesta fase processual, a manutenção dos requisitos necessários para continuidade de sua qualificação.

Não foram verificadas irregularidades capazes de impedir sua permanência no cadastro municipal de Organizações Sociais.

V DA SITUAÇÃO DAS DEMAIS ENTIDADES:

Quanto às entidades:

·Instituto Saúde e Cidadania ISC;

·Instituto de Gestão e Promoção à Saúde e Tecnologia IPS;

·Instituto EVOLUTE;

Verificou-se que nenhuma delas apresentou a documentação de atualização completa, mesmo após a reabertura oficial do prazo promovida pela Administração Municipal.

A ausência de apresentação documental atualizada impossibilita a comprovação da manutenção das condições exigidas para permanência da qualificação.

A Administração Pública somente pode manter entidades qualificadas quando existir comprovação atual de que permanecem preenchidos todos os requisitos legais e editalícios.

VI DA FUNDAMENTAÇÃO

O Edital estabelece que a Comissão deverá examinar o atendimento integral dos requisitos previstos para qualificação, competindo-lhe emitir relatório conclusivo acerca da permanência ou não da entidade no cadastro municipal.

A manutenção da qualificação depende da demonstração permanente do atendimento aos requisitos legais.

Embora a qualificação anterior tenha sido regularmente concedida, sua permanência exige atualização documental quando formalmente solicitada pela Administração.

A ausência de apresentação impede a aferição da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira das entidades anteriormente qualificadas, circunstância incompatível com a manutenção da condição de Organização Social apta à futura celebração de Contrato de Gestão.

Além disso, o princípio da autotutela administrativa impõe à Administração Pública o dever de revisar e manter atualizados seus cadastros institucionais, especialmente quando destinados à futura celebração de ajustes envolvendo recursos públicos.

VII CONCLUSÃO

Diante do exposto, esta Comissão Especial de Qualificação e Seleção DECIDE:

I DEFERIR

a permanência da qualificação da seguinte Organização Social:

·Instituto de Educação, Saúde e Assistência Social do Estado do Ceará IESA, CNPJ nº 19.142.700/0001-49, por ter apresentado a documentação correta e atualizada dentro do prazo fixado pela Comissão.

·Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano INDSH, CNPJ nº 23.453.830/0001-70, por ter apresentado a documentação correta e de atualização dentro do prazo fixado pela Comissão.

II DECLARAR A PERDA DA QUALIFICAÇÃO

das seguintes entidades, em razão da não apresentação da documentação de atualização exigida pela Administração Municipal:

·Instituto Saúde e Cidadania ISC;

·Instituto de Gestão e Promoção à Saúde e Tecnologia IPS;

·Instituto EVOLUTE.

Encaminhe-se o presente Termo ao Secretário Municipal de Saúde para ciência e posterior remessa ao Chefe do Poder Executivo, objetivando a expedição do Decreto de manutenção da qualificação exclusivamente das entidade IESA e INDSH, e de cancelamento da qualificação das demais entidades acima relacionadas, observando-se as disposições do Edital e do Decreto Municipal.

Publique-se. Ipu/CE, 15 de julho de 2026.ANTONIA DE MARIA GEILIANE MARTINS MELO, Presidente da Comissão Especial de Qualificação e Seleção CEQS; ROSENEIDE PEREIRA DE SOUSA, Membro da Comissão Especial de Qualificação e Seleção CEQS e GONÇALO TARCIO MARTINS ARAÚJO, Membro da Comissão Especial de Qualificação e Seleção CEQS.

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