Diário oficial

NÚMERO: 1320/2026

Ano XIV - Número: MCCCXX de 22 de Junho de 2026

22/06/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: roque farias alves - CPF: ***.119.223-** em 23/06/2026 09:40:58 - IP com nº: 10.0.2.41

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Secretaria Municipal de Infraestrutura - Licitações - RESULTADO DA LICITAÇÃO: 01/2026
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RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO -Torno público o resultado da~CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: Nº 20260423/004-CE, do tipo menor preço global, visando aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA DESTINADA À PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA ESTRADA DA LOCALIDADE QUEBRADA DA SERRA, NO MUNICÍPIO DE IPU/CE, cujo a empresaBRIMAX ENGENHARIA LTDA, CNPJ Nº39.695.545/0001-03, sediada na Rua Neide Maria da Silva, 255, Bela Vista, Mossoro/ RN, CEP: 59.609-440, adjudicou o certame pelo o valor deR$ 11.186.200,00 (onze milhões cento e oitenta e seis mil e duzentos reais).Através da Concorrência Eletrônica N°20260423/004-CE. Nos termos da Lei nº14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Federal nº10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº001/2024, de 02 de janeiro de 2024, Lei Complementar n°123, de 14 de dezembro de 2006 e suas eventuais alterações posteriores. O agente de contratação informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos diasúteis no horário de expediente. InformaçõesàAvenida Joséde Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE, Ceará, CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00às 12:00h e de 14:00às 17:00h. 22 de junho de 2026. Savio Ribeiro Paulino - Agente de Contratação.

Gabinete do Prefeito - Portarias - Portaria: 02/2026
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PORTARIA N° 001.22.JUNHO/2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE QUALIFICAÇÃO E SELEÇÃO CQS PARA O CHAMAMENTO PÚBLICO DE ENTIDADES PRIVADAS, SEM FINS LUCRATIVOS, INTERESSADAS EM SE QUALIFICAREM COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, NA ÁREA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IPU/CE, EM CONFORMIDADE COM O DECRETO n.º 10/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições contidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do município, bem como no Decreto nº 10/2025,

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR, a Comissão Especial de Qualificação e Seleção para o CHAMAMENTO PÚBLICO DE ENTIDADES PRIVADAS, SEM FINS LUCRATIVOS, INTERESSADAS EM SE QUALIFICAREM COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, NA ÁREA DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IPU/CE, a qual será composta pelos seguintes membros:

- ANTONIA DE MARIA GEILIANE MARTINS MELO, CPF: 024.355.773-62

- ROSENEIDE PEREIRA DE SOUSA, CPF: 026.413.833-30

- GONÇALO TARCIO MARTINS ARAÚJO, CPF: 775.105.933-87

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DA PREFEITA DE IPU/CE, EM 22 DE JUNHO DE 2026. MILENA DAMASCENO CARNEIRO Prefeita Municipal de Ipu/CE

Secretaria Municipal de Educação - Portarias - Portaria
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PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 01/2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IPU/CE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a competência-dever da Administração Pública de zelar pela gestão eficiente e proba dos contratos administrativos, em estrita obediência aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, notadamente, da eficiência, insculpidos no art. 37, caput, da Constituição da República;

CONSIDERANDO a existência do Contrato nº0142023PIFME-01, firmado entre o Município de Ipu/CE e a sociedade de advogados Monteiro e Monteiro Advogados Associados (CNPJ nº 35.542.612/0001-90), tendo por objeto a prestação de serviços técnicos especializados de advocacia para a recuperação de créditos do FUNDEF;

CONSIDERANDO o advento do termo final da vigência contratual em 13 de maio de 2025, fato que impõe à Administração a avaliação quanto à conveniência, oportunidade, interesse público e vantajosidade de eventual prorrogação do ajuste, observando-se o regime jurídico aplicável ao contrato originário, especialmente a Lei nº 8.666/93, as cláusulas contratuais e a necessidade de celebração tempestiva de termo aditivo formal para a prorrogação da vigência;

CONSIDERANDO os elementos fáticos e processuais oriundos do Processo Judicial nº1052520-31.2023.4.01.3400, em trâmite perante a Justiça Federal, notadamente a decisão interlocutória que instou as partes à busca de uma solução auto compositiva, alinhada à política institucional da Advocacia-Geral da União (Plano Nacional de Negociação nº 13);

CONSIDERANDO a constatação, em sede de cognição sumária, de uma aparente e prolongada inércia por parte do escritório contratado na adoção de medidas proativas e eficazes para a implementação das tratativas negociais, o que representa um desvio da estratégia que atualmente se afigura como a mais célere, econômica e eficiente para a satisfação do crédito titularizado pelo Município;

CONSIDERANDO que tal conduta omissiva pode caracterizar não apenas uma inadequação da estratégia ao interesse público superveniente, mas também uma hipótese de inexecução contratual por violação aos deveres anexos de cooperação, diligência e busca pelo melhor resultado, inerentes à boa-fé objetiva que deve nortear a execução de todos os contratos (art. 422, Código Civil);

CONSIDERANDO, por fim, o poder-dever de autotutela administrativa, cristalizado no verbete da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, que compele o gestor público a anular seus atos ilegais e a revogar os que, por razões de conveniência e oportunidade, tornaram-se inadequados ao interesse público,

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR o presente Processo Administrativo com o objetivo de apurar, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, os fatos relacionados à execução do Contrato nº 0142023PIFME-01, especialmente quanto à ausência de demonstração de providências eficazes para adoção da via autocompositiva, a fim de subsidiar decisão administrativa sobre a não prorrogação do ajuste, em razão do término de sua vigência em 13 de maio de 2025, bem como eventual apuração de responsabilidade contratual, caso comprovada conduta omissiva imputável ao contratado.

Art. 2º Determinar a autuação de todos os documentos pertinentes e a imediata notificação da sociedade de advogados contratada, nos termos do art. 78, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, bem como do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, para que apresente manifestação escrita, documentos e esclarecimentos que entender necessários ao exercício do contraditório e da ampla defesa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se. Ipu/CE, 22 de junho de 2026. Antonia Evani Araújo Teles Gomes - Secretária Municipal de Educação

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