“Fica caracterizada a criação de Ruas e acessos no Bairro Mina para fins de mobilidade urbana e outras demandas sociais"
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, MILENA DAMASCENO CARNEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°: Fica caracterizada a criação de Ruas e acessos no Bairro Mina para fins de mobilidade urbana e outras demandas sociais: §1°: Denominada RUA AROEIRA-DO-SERTÃO: Do ponto do coordenadas (309273.595 mE, 9519204.344 mN), segue com azimute de 300.1687 graus e distância de 613.15 m até o ponto de coordenadas (308743.497 mE, 9519512.481 mN). Do ponto de coordenadas (308743.497 mE, 9519512.481 mN), segue com azimute de 317.1497 graus e distância de 345.72 m até o ponto de coordenadas (308508.378 mE, 9519765.940 mN).
Art 2°: Segue em anexo a Cartografia com as coordenadas, azimutes e alinhamentos.
Art 3°: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ipu, em 28 de maio de 2026. MILENA DAMASCENO CARNEIRO - PREFEITA MUNICIPAL DE IPU
