Diário oficial

NÚMERO: 1309/2026

Ano XIV - Número: MCCCIX de 25 de Maio de 2026

25/05/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: roque farias alves - CPF: ***.119.223-** em 25/05/2026 22:08:57 - IP com nº: 192.168.0.155

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Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de ipu - Licitações - RESULTADO DA LICITAÇÃO: 02/2026
RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20260506/02-CD
Torno público oRESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20260506/02-CD, como objeto aAQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO DESTINADOS À CLIMATIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IPU/CE IPUPREV. Após análise de valores propostos e análise dos documentos de habilitação da empresa VRS CONSULTORIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ Nº 52.675.294/0001-55, sediada na Rua Federacao Paulista de Futebol, 799, Sala 1007 Edif Top Office Tower, Bairro Varzea da Barra Funda, Cidade São Paulo/Sp, CEP nº 01.141-040, ao qual manifestou interesse no presente objeto durante o período de publicidade contemplado dos dias 12/05/2026 ao dia 15/05/2026. Venceu o certame no valor total de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais). Nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 001/2024, de 02 de janeiro de 2024, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas eventuais alterações posteriores. O agente de contratação informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, no horário de atendimento ao público de 08:00 às 12:00h e de 14:00às 17:00h. InformaçõesàAvenida Joséde Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE, Ceará, CEP. 62.250-000, 25 de maio de 2026. Savio Ribeiro Paulino - Agente de Contratação.

Secretaria Municipal de Infraestrutura - Licitações - RESULTADO DA LICITAÇÃO: 03/2026
RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20260506/01-CD
Torno público oRESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20260506/01-CD, como objeto aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS E OUTROS COMPONENTES DA REDE DE ESGOTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE IPU/CE. Após análise de valores propostos e análise dos documentos de habilitação da empresa J D A LOCACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ Nº 00.389.755/0001-20, sediada na Av. Coronel José Lourenço, 775 Centro, Ipu/CE, CEP 62.250-000, ao qual manifestou interesse no presente objeto durante o período de publicidade contemplado dos dias 12/05/2026 ao dia 15/05/2026. Venceu o certame no valor total de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais). Nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 001/2024, de 02 de janeiro de 2024, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas eventuais alterações posteriores. O agente de contratação informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, no horário de atendimento ao público de 08:00 às 12:00h e de 14:00às 17:00h. InformaçõesàAvenida Joséde Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE, Ceará, CEP. 62.250-000, 25 de maio de 2026. Savio Ribeiro Paulino - Agente de Contratação.

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de ipu - Comunicados - Comunicados: 01/2026
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 00670/2025)

RETIFICADORDEVEDOR:

Representante: MILENA DAMASCENO CARNEIRO

Cargo: Prefeito

Endereço: PRAÇA ABÍLIO MARTINS, S/N, Ipu/CE, Centro - CEP: 62250-000 | CNPJ: 07.679.723/0001-08

CREDOR:

Representante: PEDRO ERICO TAUMATURGO MARINHO

Cargo: Presidente

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO IPU - IPUPREV

Endereço: AVENIDA JOSÉ DE ALENCAR, SN, CEP: 62250-000 | CNPJ: 11.446.019/0001-82

As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n° LEI Nº 434/2018 e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo:

Cláusula Primeira - DO OBJETO

O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO IPU é CREDOR junto ao DEVEDOR Municípios de Ipu da quantia de R$ 18.727.514,81 (dezoito milhões e setecentos e vinte e sete mil e quinhentos e quatorze reais e oitenta e um centavos), correspondentes aos valores de Contribuição Patronal devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de 01/2025 a 04/2026, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento - DCP anexo.

Pelo presente instrumento o/a Municípios de Ipu confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na forma aqui estabelecida.

O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.

Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO

O montante de R$ 18.727.514,81 (dezoito milhões e setecentos e vinte e sete mil e quinhentos e quatorze reais e oitenta e um centavos), será pago em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 312.125,25 (trezentos e doze mil e cento e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos) atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula Terceira.

A primeira parcela, no valor R$ 312.125,25 (trezentos e doze mil e cento e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos), vencerá em 30/06/2026 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critério determinado na Cláusula Terceira.

O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data.

A dívida objeto do parcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida Ativa.

Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Social as informações referentes ao presente acordo de parcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social.

Cláusula Terceira - DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES

Os valores devidos foram atualizados pelo IPCA acumulado desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao de sua consolidação em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração e acrescidos de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinqüenta por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao da consolidação, e multa de 1,00% (um por cento), conforme Lei n° LEI Nº 434/2018.

Parágrafo primeiro - As parcelas vincendas determinadas na Cláusula Segunda serão atualizadas pelo IPCA acumulado desde o mês da consolidação dos débitos até o segundo mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela. Além disso, incidirão juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), calculados desde o mês da consolidação dos débitos até o mês anterior ao vencimento da parcela.

Parágrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, sobre o valor atualizado até a data de seu vencimento incidirá atualização monetária pelo IPCA acumulado desde o mês do vencimento até o mês do último índice oficialmente divulgado pelo órgão responsável por sua apuração na data do cálculo. Além disso, incidirão juros legais simples de 1,00% ao mês (um por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento da respectiva parcela, bem como multa de 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento).

Cláusula Quarta: DA VINCULAÇÃO DO FPM

O DEVEDOR vincula o Fundo de Participação dos Municípios - FPM para pagamento dos valores das prestações acordadas neste termo de acordo de parcelamento, atualizadas na forma da cláusula terceira e da legislação do Município. A vinculação será formalizada, por meio do fornecimento ao agente financeiro responsável pela liberação do FPM, da "Autorização para Débito na Conta de Repasse do Fundo de Participação dos Municípios - FPM", conforme anexo a este termo, e deverá permanecer em vigor até a quitação integral do acordo de parcelamento.

Cláusula Quinta - DA RESCISÃO

Constituem motivo para rescisão deste termo de acordo de parcelamento, independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a revogação da autorização fornecida ao agente financeiro para vinculação do FPM prevista na Cláusula Quarta ou a ocorrência de alguma das demais hipóteses rescisórias estabelecidas na lei municipal que autorizou este acordo.

Cláusula Sexta - DA DEFINITIVIDADE

A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 389 e 395 do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS.

Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE

O presente termo de acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação.

Cláusula Oitava - DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca.

Informações à Avenida José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/ CE CEP: 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00às 12:00h e de 14:00às 17:00h. 25 de maio de 2026. PEDRO ERICO TAUMATURGO MARINHO Presidente da IPUPREV

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