Diário oficial

NÚMERO: 1302/2026

Ano XIV - Número: MCCCII de 4 de Maio de 2026

04/05/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IPU - Leis e Atos Normativos - ATO DE APOSENTADORIA: 02/2026
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA Nº 05/2026
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA Nº 05/2026

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Ipu - IPUPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 05/2026 e de conformidade com o que estabelece o art. 61, incisos I, II, III e IV e § único da Lei Municipal nº 248/2009, c/c art. 6º da EC nº. 41/2003.

RESOLVE: Art.1º. Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL à servidora MARLENE GOMES DE PAIVA, inscrita no CPF nº 318.429.413-72 e RG nº 318.429.413-72 SSP/CE, ocupante do cargo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA REFERÊNCIA 7, NÍVEL I, matrícula/PREFEITURA nº. 00106089, lotada na Secretaria de Educação, carga horária de 100 horas mensais, com proventos integrais mensais, no valor de R$ 3.318,66 (três mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos), reajustados de acordo com o artigo art. 2º, da EC nº. 47/2005.

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: 03/2026
LEI Nº 714/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026
LEI Nº 714/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026.

EMENTA: FICA CARACTERIZADO COMO CONTINUIDADE DA RUA SÃO DAMIÃO, BAIRRO MINA, AS COORDENADAS DELIMITADAS PELA PLANTA QUE CONSTA COMO PARTE DESTE PROJETO."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, MILENA DAMASCENO CARNEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1°. Fica caracterizada como continuidade da Rua São Damião, Bairro Mina, partindo da intersecção com a Rua Francisco Carneiro Matos, no ponto: 308.489,43m E, 9.520.766,40m S, com seu eixo seguindo em azimute de 336°, sentido Noroeste, projetando-se em uma distância de 234,09 m neste alinhamento.

Art. 2°. Para fins de contribuir com a mobilidade, fica caracterizado o uso de vias secundárias de acesso, partindo do Prolongamento da São Damião, já prevista nesse disposto. § 1°: 19 Via secundária de acesso, denominada Travessa JATOBÁ (Travessa 1), com seu eixo partindo da intersecção com o eixo do prolongamento da Rua São Damião, ponto 308.435,50m E, 9.520.886,10 m S, seguindo em azimute 249°, medindo 124,64m. §2°: 29 Via secundária de acesso, denominada Travessa UMBUZEIRO (Travessa 2), com seu eixo partindo da intersecção com o eixo do prolongamento da Rua São Damião, ponto 308.414,31 m E, 9.520.934,54 m S, seguindo em azimute 249°, medindo 124,64m.

Art 3°. Segue em anexo a Cartografia com as coordenadas, azimutes e alinhamentos.

Art 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU, EM 04 DE MAIO DE 2026.

MILENA DAMASCENO CARNEIRO PREFEITA MUNICIPAL DE IPU

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: 04/2026
LEI Nº 715/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026
LEI Nº 715/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026

EMENTA: FICA CARACTERIZADO COMO CONTINUIDADE DA RUA SEBASTIÃO PERES MARTINS, QUE SE INICIA NA INTERSECÇÃO COM A RUA JOÃO NUNES DOS SANTOS, LOTEAMENTO MIRAMAR, AS COORDENADAS DELIMITADAS PELA PLANTA QUE CONSTA COMO PARTE DESTE PROJETO."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, MILENA DAMASCENO CARNEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1°:Fica caracterizada como continuidade à Rua Sebastião Peres Martins no ponto A: 309.969,47m E, 9.523.337,42m N, com eixo seguindo em azimute de 301°, sentido Oeste, projetando-se em uma distância de 180,00m (cento e oitenta metros), garantindo maior clareza na identificação do trecho. A definição oficial da via facilita o planejamento urbano, a prestação de serviços públicos, a entrega domiciliar, bem como o registro em cadastros municipais.

Art. 2°: Para fins de contribuir com a mobilidade, fica caracterizado o uso de vias secundárias de acesso, partindo do Prolongamento da Rua Sebastião Peres Martins, já prevista nesse disposto.

Art. 3°:Segue em anexo a Cartografia com as coordenadas, azimutes e alinhamentos.

Art. 4°:Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ipu, em 04 de maio de 2026. MILENA DAMASCENO CARNEIRO PREFEITA MUNICIPAL DE IPU

AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO DE IPU - REQUERIMENTOS - LICENÇA AMBIENTAL: 01/2026
REQUERIMENTO MUNICÍPIO DE IPU
REQUERIMENTO MUNICÍPIO DE IPU

Torna público que requereu à Autarquia de Meio Ambiente e Controle Urbano de Ipu AMMAIPU a Licença Ambiental Por Adesão - LAC, para CRIAÇÃO DE ANIMAIS- Sem abate, localizada no Sítio Top Várzea do Gilo, s/n, Zona Rural do Município de Ipu/CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMMAIPU.

CONCESSÃO MUNICÍPIO DE IPU

Torna público que recebeu da Autarquia de Meio Ambiente e Controle Urbano de Ipu AMMAIPU a Licença Ambiental Por Adesão LAC N° 011.2026, para Criação de animais- sem abate, localizada no Sítio Top Várzea do Gilo, s/n, Zona Rural do Município de Ipu/CE, com validade de 24 meses. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMMAIPU.

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