Diário oficial

NÚMERO: 1281/2026

Ano XIV - Número: MCCLXXXI de 17 de Março de 2026

17/03/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: roque farias alves - CPF: ***.119.223-** em 17/03/2026 18:01:00 - IP com nº: 10.0.2.41

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitações - EXTRATO DO CONTRATO: 01/2026
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20260109/01-CR-001
EXTRATO DE CONTRATO Nº20260109/01-CR-001 -CHAMADA PÚBLICA Nº20260109/01-CR.PARTES: MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ,por meio da~SECRETARIA DE SAÚDEe a empresa~MEDCENTER SAUDE E IMAGEM LTDA, CNPJ nº35.248.268/0001-21,situadoàAv Dom JoséTupinambáda Frota, n°2420, Bairro Centro, Sobral/ CE -CEP 62010-290, representado por Sr. Francisco Anderson Barros, CPF nº***.551.803-**,doravante designadoCONTRATADO. OBJETO:CREDENCIAMENTO PARACONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA SADT SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO DE IMAGEM, PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE RESSONÂNCIA NUCLEAR MAGNÉTICA~RNM DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE IPU-CE,conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, totalizando o valor de R$ 126.666,00 (cento e vinte e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais).Através daCHAMADA PÚBLICA Nº20260109/01-CR. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura do último signatário, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 001/2024. Informações à Avenida José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/ CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00 às 12:00h e de 14:00 às 17:00h. 17 de março de 2026. Carlos Alberto Avelino - Ordenador de Despesas.

SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO - Licitações - EXTRATO DO CONTRATO: 03/2026
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20260304/001-CD
EXTRATO DE CONTRATO Nº20260304/001-CD ~DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº20260304/001-CD. PARTES: MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, por meio do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE e a empresa SAO FRANCISCO MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA, CNPJ: Nº 48.969.921/0001-93, com endereço na Rua Dr. João do Monte, 596, Bairro Centro, Sobral/ CE, representado por João Linhares Costa Melo, CPF nº ***.698.103-**, e Alysson Feijão Andrade, CPF nº ***.701.253-**, ao fim assinado, doravante designado. CONTRATADO.OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, PARA ATENDER SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE DO MUNICÍPIO DE IPU /CE, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, totalizando o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Através da Dispensa de Licitação Nº20260304/001-CD. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura do último signatário, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/ 2021 e Decreto Municipal nº 001/ 2024. Informações à Avenida José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/ CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00 às 12:00h e de 14:00 às 17:00h. 17 de março de 2026. Francisco Wendeel Soares - Ordenador de Despesas.

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Decretos: 02/2026
DECRETO MUNICIPAL N° 18/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026
DECRETO MUNICIPAL N° 18/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026

INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL LOCAL (CIL) DO PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DO ACESSO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA BENEFICIÁRIAS DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROGRAMA BPC NA ESCOLA, NO MUNICÍPIO DE IPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que a constituiçaÞo da CIL eì essencial para o desenvolvimento das açoÞes intersetoriais previstas no Programa BPC na Escola, garantindo o acompanhamento necessaìrio e adequado dos beneficiaìrios e a articulaçaÞo entre as aì reas envolvidas, conforme orientaçaÞo do Governo Federal; CONSIDERANDO que o Municýìpio de Ipu/CE vem intensificando as açoÞes intersetoriais com foco na atualizaçaÞo cadastral, busca ativa, acompanhamento familiar e inclusaÞo dos usuaìrios em outros serviços, programas e benefýìcios da Assistencia Social, conforme perfil e contexto familiar, DECRETA:

Art. 1°. Fica instituído no municýìpio de Ipu/CE a ComissaÞo Intersetorial Local (CIL) do Programa de Benefýìcio de PrestaçaÞo Continuada - BPC na Escola, com o objetivo de implementar e monitorar o Programa BPC na Escola, composto pelos gestores das polýìticas de Secretaria Municipal do Trabalho e Assistencia Social, Secretaria Municipal de Saude e Secretaria Municipal de Educaçao e seus suplentes, assim constituýìdo:

I - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

* Titular: Francisca Daniele Martins Barros

* Suplente: Ioneida Maria Pinto Holanda Carvalho

II - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

* Titular: Amanda Karen Soares Alves

* Suplente: Erika Paiva Mesquita Sousa

III-REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSITÊNCIA SOCIAL

* Titular: Flaìvio Jorge Martins dos Reis

* Suplente: Germana Martins Miranda

IV REPRESENTANTES DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS

* Titular: Carla Gabrielle Martins AragaÞo

* Suplente: Jefteì Antonio da Silva Lima

Art. 2°- A responsabilidade direta pela coordenaçaÞo, organizaçaÞo e acompanhamento das açoÞes da referida ComissaÞo ficaraì sob a GESTÃO da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistencia Social que compete:

I - Desenvolver açoÞes de prevençaÞo de violencia e combate a discriminaçao;

II - Orientar famýìlias quanto nos direitos sociais;

III - Acionar a rede de proteçaÞo (Conselho Tutelar, Ministeìrio Puìblico, Defensoria Puìblica, Delegacia);

IV - Encaminhar casos de suspeita ou confirmaçaÞo de violencia;

V - Solicitar atendimento jurýìdico gratuito quando necessaìrio;

VI - Alimentar registros no ambito da CIL sobre casos e medidas adotadas;

VII - Articular reunioÞes entre a rede de proteçaÞo e a escola.

Art. 3°. Compete ao representante da Secretaria Municipal de EducaçaÞo;

I - Atualizar matrýìcula e dados escolares dos beneficiaìrios;

II - Garantir transporte escolar acessýìvel;

III - Disponibilizar Atendimento Educacional Especializado - AEE;

IV- Implementar adequaçoÞes razoaìveis no ambiente escolar;

V - InterlocuçaÞo direta com diretores e coordenadores pedagoìgicos;

VI - Encaminhar lista atualizada de beneficiaìrios ao CRAS;

VII - Solicitar apoio para ajustes estruturais junto aÌ secretaria de obras;

VIII - Apresentar relatoì rios da frequencia e desempenho escolar a CIL.

Art. 4°. Compete ao representante da Secretaria Municipal da Sauìde:

I - Realizar avaliaçaÞo multiprofissional do puìblico beneficiaìrio;

II - Garantir acesso a serviços de reabilitaçaÞo;

III - Fornecer oìrteses, proìteses e meios auxiliares de locomoçaÞo, quando necessaìrio;

IV - Estabelecer Fluxos de regulaçaÞo e contrarreferencia;

V - Encaminhar relatoì rios de avaliaçaÞ o ao CRAS e aÌ escola;

VI - Inserir beneficiaìrios em filas de espera prioritaìrias;

VII - Garantir retorno de informaçoÞes para apoio educacional;

VIII - Acompanhar aquisiçaÞo de equipamentos e adaptaçoÞes.

Art. 5° - Compete ao representante do CRAS:

I - Incluir beneficiaìrios e suas famýìlias nos serviços socioassistenciais;

II - Realizar visitas domiciliares perioìdicas;

III - Promover grupos de apoio a familiares e cuidadores;

IV - Disponibilizar benefýìcios eventuais, conforme criteìrios normativos;

V - Encaminhar famýìlias ao Cadastro Único;

VI - Coordenar e registrar todas as açoÞes no ambito da CIL:

VII - Mediar reunioÞes entre famýìlias e secretarias envolvidas;

VIII - Elaborar relatoì rios consolidados para repasse ao Programa BPC na Escola.

Art. 6° - Compete a ComissaÞo Intersetorial Local - CIL:

I - Definir e monitorar o cronograma fýìsico das açoÞ es do BPC na Escola;

Il - Realizar reunioÞes mensais com pauta fixa (casos crýìticos, gargalos de fluxo e soluçoÞes);

III - Deliberar sobre ajustes de fluxo, priorizaçoÞes e encaminhamentos necessaìrios;

IV- Encaminhar atas, relatoìrios e deliberaçoÞes as secretarias envolvidas;

V - Garantir devolutivo aÌs equipes de base e aÌs famìlias;

VI - Solicitar providências imediatas em situaçoÞes emergenciais.

Art. 7° - Os casos omissos seraÞo resolvidos pela proìpria ComissaÞo Intersetorial Local - CIL em comum acordo entre os seus membros.

Art. 8º - Ocorrendo alteraçaÞo de membros desta ComissaÞo por quaisquer motivos, deveraì ser realizada por meio de portaria.

Art. 9° - Os membros da ComissaÞo Intersetorial Local - CIL naÞo seraÞo remunerados pelo exercýìcio da funçaÞo de membro desta ComissaÞo.

Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçaÞo, sendo revogadas as disposiçoÞes em contraìrio.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. DÊ-SE CIÊNCIA.

PALAìCIO DE IRACEMA DE IPU, ESTADO DO CEARAì , AOS 17 DIAS DO MES MARÇO DO ANO DE 2026.

MILENA DAMASCENO CARNEIRO - PREFEITA MUNICIPAL

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo