ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU – AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO / CHAMADA PÚBLICA nº 002/2025-CHP. O município de Ipu através da Secretaria de Educação, vem através deste informar o resultado da análise dos documentos e projeto de vendas da chamada pública nº 002/2025-CHP cujo o objeto é AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), VISANDO SUPRIR AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IPU/CE, PARA O EXERCÍCIO 2026. Ficando a análise da forma a seguir, COOPDEST – COOPERATIVA DE AGRICULTORES PRODUTORES E EMPREENDEDORES DO ESTADO DO CEARÁ – CNPJ n° 04.604.578/0001-08 Declarada INABILITADA apenas para os itens: 10 - BOLO CASEIRO SIMPLES, não apresentou rotulagem nutricional e ficha técnica assinados por profissional habilitado, 33 – MEL, não apresentou rotulagem nutricional assinada por profissional habilitado e Cópia de registro (SIM, SIE OU SIF), 39 - PÃO CASEIRO TRADICIONAL, não apresentou rotulagem nutricional e ficha técnica assinados por profissional habilitado, 40 - BISCOITO POLVILHO SABOR TRADICIONAL, não apresentou rotulagem nutricional e ficha técnica assinados por profissional habilitado, 42 – IOGURTE, apresentou cópia do SIE do estabelecimento parceiro fora do prazo de validade, validade essa expirada em 18/06/2025, 43 - PÃO FRANCES, não apresentou rotulagem nutricional e ficha técnica assinados por profissional habilitado, 45 - BISCOITO CASEIRO DE LEITE, não apresentou rotulagem nutricional e ficha técnica assinados por profissional habilitado. COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DA SERRA DA IBIAPABA - COOPASI declarada INABILITADA apenas para o item 34 - POLPA DE FRUTA, não apresentou Cópia do registro do estabelecimento, apresentou contrato de parceria incompleto, não sendo possível verificar, data e assinantes. Após diligencia verificou-se a existência do decreto 04/2026 que dispõe da prorrogação excepcional da validade dos alvarás, até a data de 28/02/2026. Conforme anexado à esta ata. Ainda o agente consta em ata que Produtos in natura de origem vegetal como frutas e hortaliças sem nenhum tipo de processamento são dispensados de registros e demais documentos, como verifica-se na tabela de EXIGENCIAS ESPECIFICAS, constante do Termo de Referência deste edital. COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA SERRA E DO SERTÃO – COOPMISTA declarada HABILITADA por apresentar toda a documentação conforme exigido em edital. No entanto foi verificado que a mesma ultrapassou o limite individual de venda do agricultor familiar de no valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/CAF, nesse sentido, a COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA SERRA E DO SERTÃO – COOPMISTA será notificada para fazer um projeto de vendas readequado ao limite permitido por lei. Ficando está notificada no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para apresentar projeto de vendas adequado, caso não seja apresentado, a comissão em concesso fará a readequação. Informações à Avenida José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE, Ceará, CEP. 62.250-000, 06 de fevereiro de 2026. Savio Ribeiro Paulino – Pregoeiro/Agente de contratação.
