Institui o Grupo de Trabalho para a elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Prevenção da Autolesão, Suicídio, e Posvenção, no âmbito do Município de Ipu e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a cada 40 segundos uma pessoa morre por suicídio no mundo e por ano mais de 800 mil pessoas decidem tirar a própria vida;
CONSIDERANDO que o suicídio, também de acordo com a OMS, é a segunda maior causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos em todo o mundo, e é um fenômeno que tem se repetido em diferentes faixas etárias e em diferentes classes sociais;
CONSIDERANDO que o suicídio, de acordo com a OMS, entre adolescentes de 15 a 19 anos, foi a segunda principal causa de morte entre meninas (após condições maternas) e a terceira principal causa de morte entre meninos (após acidentes de trânsito e violência interpessoal);
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n. 1.876/2006, instituiu as Diretrizes Nacionais para a Prevenção do Suicídio;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 3.479/2017, do Ministério da Saúde, defende um Plano Nacional de Prevenção do Suicídio, a ser implantado em todas as unidades federadas;
CONSIDERANDO que a Lei n° 13.819, de 26 de abril de 2019, institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998;
CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), em ação conjunta Co diversos Centros de Apoio Operacionais (CAOCIDADANIA, CAOPIJ, CAOMACE e CAOCRIM) elaborou, divulgou e executa o Programa “Vidas Preservadas – O MP e a Sociedade pela prevenção do suicídio”,
CONSIDERANDO que a Secretaria Estadual da Saúde, através da Secretaria-Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde do Estado do Ceará/ Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental, prioriza a construção coletiva do Plano Municipal de Prevenção da Autolesão, do Suicídio e Posvenção, em todos os 184 municípios, com base nas diretrizes do Plano Estadual;
CONSIDERANDO a tendência de crescimento da taxa de mortalidade por suicídio no Estado do Ceará a partir de 2018, chegando a 9,7 em 2023, que reflete uma preocupação crescente em todo o estado, independentemente do tamanho populacional dos municípios,
CONSIDERANDO que a vulnerabilidade ao suicídio é influenciada por fatores relacionados ao tamanho populacional, acesso a serviços, e outras condições socioeconômicas e culturais,
CONSIDERANDO que o município de Ipu compreende a relevância de atuar intersetorialmente para a promoção e efetivação de estratégias que visem à defesa do direito à vida, aderindo ao movimento mundial em fomento às políticas de Promoção da Saúde, Prevenção da Autolesão, Suicídio e Posvenção.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho de elaboração colegiada do Plano Municipal de Prevenção da autolesão, do suicídio e posvenção (2025-2027), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, de natureza consultiva e propositiva, com finalidade de subsidiar a formulação, implementação e acompanhamento de estratégias direcionadas ao fortalecimento de políticas públicas para a Prevenção da Autolesão, do Suicídio e Posvenção no âmbito municipal, na perspectiva do cuidado integral e em Rede.
Art. 2º - Compete ao Grupo de Trabalho:
I- Elaborar coletivamente o Plano Municipal de Prevenção da Autolesão, do Suicídio e Posvenção (2025-2027), do município de Ipu, com base nas orientações metodológicas explicitas na nota informativa n° 01/2025, divulgada pela SESA, para ser posteriormente apresentado a Chefe do Poder Executivo Municipal, e encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde;
II- Articular serviços e equipamentos integrantes da estrutura da administração pública municipal e demais atores estratégicos, de forma a constituir redes intersetoriais e integradas, para monitorar e avaliar o desempenho dos eixos estratégicos do Plano.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho do Plano Municipal será composto por representantes (titulares e suplentes) indicados pelos dirigentes ou técnicos dos respectivos órgãos e entidades: I – Centro de Atenção Psicossocial (CAPS); II – Atenção Primária à Saúde (APS); III – Hospital Municipal; IV – Secretaria do Trabalho e de Assistência Social Municipal; V – Secretaria Municipal de Educação (SEDUC); VI- Secretaria Municipal de Saúde; VII – Secretaria Municipal de Esportes; e VIII – Conselho Tutelar. Sendo os representantes dos respectivos órgãos e entidades:
I) CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS)
KÉZIA BRAGA RAMOS (TITULAR)
SAMUEL DÔNOVAN ALVES RIBEIRO DO NASCIMENTO (SUPLENTE)
II) ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
EDGAR MARCOLINO TEIXEIRA (TITULAR)
TALYSIE PINTO PASSOS (SUPLENTE)
III) HOSPITAL MUNICIPAL
MANOEL FERREIRA DE AQUINO JÚNIOR (TITULAR)
PAULO WHANDERSON FERREIRA SAMPAIO (SUPLENTE)
IV) SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
MARIA DO SOCORRO MARTINS DOS SANTOS (TITULAR)
JOSÉ EMERSON FARIAS MARTINS MAGALHÃES (SUPLENTE)
V) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MARIA SOCORRO RODRIGUES MARTINS (TITULAR)
MARIA NÚBIA RIBEIRO MELO (SUPLENTE)
VI) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JANAÍNA MESQUITA MORORÓ ARAGÃO (TITULAR)
ROSENEIDE PEREIRA DE SOUSA (SUPLENTE)
VI) SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
ANTONIA LUANA PONTES MARTINS (TITULAR)
FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA MESQUITA (SUPLENTE)
VIII) CONSELHO TUTELAR
RODRIGO CUNHA SILVA (TITULAR)
MANOEL ALVES BARROS (SUPLENTE)
Art. 4º - A Coordenação Colegiada do Grupo de Trabalho, competirá à Secretaria Municipal da Saúde com a participação dos técnicos de referência da referida secretaria.
Art. 5º - As reuniões ordinárias do Grupo de Trabalho ocorrerão bimensalmente, podendo as extraordinárias serem convocadas previamente, a qualquer momento, pela Coordenação.
§ 1º - O GT é uma instância consultiva em que todos os atos deverão ser aprovados por maioria simples de seus membros.
§ 2º - As atividades realizadas pelo Grupo de Trabalho de que trata esta portaria são de relevante interesse público, não passível de remuneração de qualquer natureza.
§ 3º - Poderão ser convidados outros representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, que possam contribuir para qualificar a atuação do GT cuja participação se dará de caráter informativo.
§ 4º - A Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a qualquer tempo, incluir novos órgãos e entidades no GT.
Art. 6º - O conteúdo produzido pelo Grupo de Trabalho, será amplamente divulgado bem como validado permanentemente em audiências públicas ou outros mecanismos de participação social. Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO MUNICIPAL,
GABINETE DA PREFEITA DE IPU/CE
04 DE FEVEREIRO DE 2026.
MILENA DAMASCENO CARNEIRO – Prefeita de Ipu
