Diário oficial

NÚMERO: 1237/2025

Ano XIII - Número: MCCXXXVII de 18 de Dezembro de 2025

18/12/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: roque farias alves - CPF: ***.119.223-** em 18/12/2025 21:37:42 - IP com nº: 192.168.0.155

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - EXTRATO DO CONTRATO: 03/2025
EXTRATO DE ADITIVO DE ACRÉSCIMO NO VALOR GLOBAL
EXTRATO DE ADITIVO DE ACRÉSCIMO NO VALOR GLOBAL Nº 20250321/01-002-DE. PARTES: MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ,por meio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO e a empresa VALDECY R. DE OLIVEIRA, CNPJ: Nº 00.389.750/0001-20, sediada à Rua Cel. José Lourenço, Nº 775, Centro, Ipu/ Ceará, representado por Sr. Valdecy Rodrigues de Oliveira, CPF nº 114.300.603-87, doravante denominado CONTRATADO.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS E OUTROS COMPONENTES PARA A REDE DE ESGOTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IPU/CE.Sendo que ovalor anteriormente pactuado era de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). O acréscimo no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), corresponde a aproximadamente 10% (dez por cento) do valor global do contrato original. Através da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº20250321/01-DE.O prazo de vigência deste contratoéde 12 (doze) meses, contado da data da assinatura doúltimo signatário, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n°14.133/2021. Fundamento Legal: Lei nº14.133/2021 e Decreto Municipal nº001/2024. InformaçõesàAvenida Joséde Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00às 12:00h e de 14:00às 17:00h. 18 de dezembro de 2025.ANTONIA EVANI ARAÚJO TELES GOMES - ORDENADORA DE DESPESAS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - EXTRATO DO ADITIVO DE PRAZO: 04/2025
EXTRATO DO ADITIVO DE PRAZO
EXTRATO DO ADITIVO DE PRAZO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU, inscrito noCNPJ Nº07.679.723/0001-08, sede na Avenida José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros - Ipu/CE 62.250-000. CONTRATADO:MOREIRA MESQUITA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n° 21.691.178/0001-04 com sede na Rua Joao Pinto de Mesquita, nº 803, Centro, CEP: 62.280-000, Santa Quitéria/CE, representada pelo Sr. Antonio Erison Moreira de Mesquita, inscrito no CPF n° 042.590.513-69. OBJETO: ADITIVO AO CONTRATO DECORRENTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11042025/001-CD. Cujo Objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA NA ESCOLA MARIA LAURA SAMPAIO DO MUNICÍPIO DE IPU/CE.PRAZO:O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo do contrato resultante do procedimento licitatório acima referido. O prazo contratual anteriormente pactuado será prorrogado por mais 03 (três) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. O aditivo do contrato em questão encontra amparo no art. 107, caput c/c art. 132 da Lei Federal n° 14.133/21. DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: Ipu, 16 de julho de 2025. Informações à Avenida José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema, Pereiros, Ipu/CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00às 12:00h e de 14:00às 17:00h. 18 de dezembro de 2025. Carlos Alberto Avelino - Ordenador de Despesas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - EXTRATO DO ADITIVO DE PRAZO: 05/2025
EXTRATO DO ADITIVO DE PRAZO
EXTRATO DO ADITIVO DE PRAZO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU, inscrito noCNPJ Nº07.679.723/0001-08, sede na Avenida José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros - Ipu/CE 62.250-000. CONTRATADO:MOREIRA MESQUITA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n° 21.691.178/0001-04 com sede na Rua Joao Pinto de Mesquita, nº 803, Centro, CEP: 62.280-000, Santa Quitéria/CE, representada pelo Sr. Antonio Erison Moreira de Mesquita, inscrito no CPF n° 042.590.513-69. OBJETO: ADITIVO AO CONTRATO DECORRENTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11042025/001-CD. Cujo Objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA NA ESCOLA MARIA LAURA SAMPAIO DO MUNICÍPIO DE IPU/CE.PRAZO:O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo do contrato resultante do procedimento licitatório acima referido. O prazo contratual anteriormente pactuado será prorrogado por mais 03 (três) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. O aditivo do contrato em questão encontra amparo no art. 107, caput c/c art. 132 da Lei Federal n° 14.133/21. DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: Ipu, 16 de outubro de 2025. Informações à Avenida José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema, Pereiros, Ipu/CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00às 12:00h e de 14:00às 17:00h. 18 de dezembro de 2025. Antonia Evani Araújo Teles Gomes - Ordenadora de Despesas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Portarias - Portaria: 01/2025
PORTARIA 818/2025
PORTARIA N° 818/2025, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, por meio da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Termo de Permissão de Uso para o Uso Administrativo de Espaço Público em Pontos Comerciais (Boxes) na Rodoviária Municipal de Ipu/CE, celebrado em 27 de agosto de 2025 entre a Secretaria de Infraestrutura e a pessoa jurídica COOPTRANSCRAT Cooperativa dos Motoristas de Transporte Alternativo de Crateús, inscrita no CNPJ nº 05.769.875/0001-76; CONSIDERANDO que, conforme estabelecido na Cláusula Primeira, item 1.2, do referido Termo, o espaço físico objeto da permissão destina-se exclusivamente à venda de passagens de ônibus, devendo a permissionária dar início às atividades no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da assinatura do instrumento; CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Segunda, item 1.1.1, que impõe à permissionária a obrigação de manter o box em pleno funcionamento sem interrupção, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito; CONSIDERANDO o Ofício nº 077/2025-SEINFRA, de 11 de novembro de 2025, emitido pela Secretaria de Infraestrutura, que informa oficialmente a ausência de ocupação e utilização do Box nº 05-P02-101 pela permissionária desde a concessão da permissão, caracterizando descumprimento contratual e desvio de finalidade; CONSIDERANDO o princípio da precariedade inerente aos títulos de permissão de uso de bem público, nos termos da Cláusula Quinta, item 5.2, do Termo de Permissão, que prevê a revogação a qualquer tempo, atendendo ao interesse público, sem direito a indenização; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a destinação adequada do espaço público e a continuidade dos serviços de transporte intermunicipal e interestadual, conforme fundamentos que motivaram a celebração do Termo de Permissão;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar, a partir da data da publicação desta Portaria, a permissão de uso do Box nº 05-P02-101, localizado na Rodoviária Municipal de Ipu/CE, concedida à COOPTRANS-CRAT Cooperativa dos Motoristas de Transporte Alternativo de Crateús, por meio do Termo de Permissão de Uso celebrado em 27 de agosto de 2025.

Art. 2º Determinar à Secretaria de Infraestrutura que promova a imediata retomada do bem público, assegurando sua disponibilidade para nova destinação, conforme interesse municipal.

Art. 3º Determinar à Secretaria de Infraestrutura que comunique oficialmente a presente decisão à permissionária, para ciência e cumprimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

PEDRO ÉRICO TAUMATURGO MARINHO - Secretário de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Leis e Atos Normativos - Decretos: 02/2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 46/2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 46/2025

DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 24, 26 E 31 DE DEZEMBRO DE 2025 E 02 DE JANEIRO DE 2026 NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE IPU

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, no uso de suas atribuições legais, sob a égide das disposições da Lei Orgânica do Município de Ipu, da Lei Municipal nº 196/2009 e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta; CONSIDERANDO que os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais, respectivamente, em comemoração ao Natal e à Confraternização Universal; CONSIDERANDO a conveniência administrativa de promover a racionalização das atividades públicas no período que compreende as festividades de fim de ano; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o funcionamento da Administração Municipal com a redução da demanda por serviços públicos não essenciais nesse período;

D E C R E T A:

Art. 1º. PONTO FACULTATIVO o expediente nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Ipu/CE.

Art. 2º. O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais e de interesse público, cuja prestação não admita interrupção, os quais deverão funcionar normalmente, mediante organização interna de cada órgão ou entidade.

Art. 3º. Compete aos titulares das Secretarias Municipais e dirigentes das entidades da Administração Indireta adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade dos ser-viços essenciais durante os dias de ponto facultativo.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, em 18 de dezembro de 2025.

MILENA DAMASCENO CARNEIRO - Prefeita Municipal de Ipu

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