AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO FIXO PARA OS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE IPU/CE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, MILENA DAMASCENO CARNEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. Esta Lei autoriza a concessão de incentivo financeiro fixo para os servidores públicos ocupantes do cargo de Agentes de Combate às Endemias do Município de Ipu/CE.
Art. 2º. Fica concedido aos agentes de combate às endemias do município de Ipu/CE incentivo financeiro fixo equivalente a 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento base/piso salarial da categoria instituído pela Lei Municipal nº 547/2022, a ser pago de forma mensal, o qual será implementado nos seguintes termos:
I- 25% do vencimento base/piso salarial, que equivale, atualmente, a R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), a partir de 01 fevereiro de 2026;
II- 25% do vencimento base/piso salarial, que equivale, atualmente, a R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), a partir de 01 fevereiro de 2027, totalizando, a partir da referida data, 50% do vencimento base, consistente no valor de R$ 1.518,00 (equivalente ao salário-mínimo atual);
Art. 3º. O referido incentivo será repassado aos Agentes de Combate às Endemias que estiverem em pleno exercício de suas funções, desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulo das práticas de prevenção e promoção da saúde da comunidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ipu, em 02 de dezembro de 2025.
Milena Damasceno Carneiro
PREFEITA MUNICIPAL DE IPU
