Diário oficial

NÚMERO: 1227/2025

Ano XIII - Número: MCCXXVII de 25 de Novembro de 2025

25/11/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: roque farias alves - CPF: ***.119.223-** em 25/11/2025 20:58:09 - IP com nº: 192.168.0.155

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - AVISO DE ALTERAÇÃO DE DATA: 02/2025
AVISO DE ALTERAÇÃO DE DATA
AVISO DE ALTERAÇÃO DE DATA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU AVISO DE ALTERAÇÃO DE DATA. O Pregoeiro/Agente de Contratação deste município torna público que a licitação que iria acontecer no dia 02 de dezembro de 2025 às 09:00 horas, na modalidade Pregão Eletrônico Nº 20251002/01-PE no portal www.licitamaisbrasil.com.br cujo objeto é a AQUISIÇÕES DE LIVROS DIDÁTICOS, KIT ROBÓTICA EDUCACIONAL E SALA MAKER PARA IMPLANTAÇÃO DE PROJETO DE EDUCAÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DIGITAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IPU/CE. Será alterada a data de abertura para o dia 09 de dezembro de 2025 as 09:00h. O Edital estará disponível, no horário de atendimento ao público de 08:00 às 12:00h e também nos sites http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/, https://www.gov.br/pncp e http://www.ipu.ce.gov.br/. Informações à Avenida José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE, Ceará, CEP. 62.250-000, 25 de novembro de 2025. Savio Ribeiro Paulino Pregoeiro/Agente de contratação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - Licitações - AVISO DE RETIFICAÇÃO: 03/2025
AVISO DE RETIFICAÇÃO
AVISO DE RETIFICAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20251103/01-CE

O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Ipu, Sr. Sávio Ribeiro Paulino, visando correção do edital, torna público aos interessados a retificação no edital em relação ao Regime de Execução.

ONDE SE LÊ:

Onde se lê:

DO REGIME DE EXECUÇÃO: O regime de execução indireta se dará por EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.

Leia-se:

DO REGIME DE EXECUÇÃO: O regime de execução indireta se dará por EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.

Todas as demais cláusulas do presente Edital que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. O agente de contratação informa ainda que a referida retificação por não interferir na formulação das propostas das empresas interessadas a data de abertura permanecerá a mesma publicada anteriormente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - EXTRATO DO CONTRATO: 04/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250210/03-PE-031
EXTRATO DE CONTRATO nº 20250210/03-PE-031 ~PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20250210/03-PE. PARTES: MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO e a empresa J. R. BRAGA PEREIRA ME,CNPJ: 10.348.898/0001-47, sediada na Rua Bartolomeu Pinto, 14, Bairro Barateiro, Itapajé/CE, CEP: 62.600-000, representado pelo Sr.JoséRomulo Braga Pereira, CPF nº033.080.953-94, doravante designado CONTRATADO.OBJETO: AQUISIÇÕES DEÁGUA E GÁS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IPU-CE, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, totalizando o valor de R$ 12.002,40 (doze mil e dois reais e quarenta centavos). Através do Pregão Eletrônico Nº 20250210/03-PE. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura do último signatário, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n°14.133/2021. Fundamento Legal: Lei nº14.133/2021 e Decreto Municipal nº001/2024. Informações à Avenida José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/ CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00 às 12:00h e de 14:00às 17:00h. 25 de novembro de 2025. Antonia Evani Araujo Teles Gomes - Ordenadora de Despesas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitações - EXTRATO DO CONTRATO: 05/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250210/03-PE-032
EXTRATO DE CONTRATO nº 20250210/03-PE-032 ~PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20250210/03-PE. PARTES: MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DE SAÚDE e a empresa J. R. BRAGA PEREIRA ME,CNPJ: 10.348.898/0001-47, sediada na Rua Bartolomeu Pinto, 14, Bairro Barateiro, Itapajé/CE, CEP: 62.600-000, representado pelo Sr.JoséRomulo Braga Pereira, CPF nº033.080.953-94, doravante designado CONTRATADO.OBJETO: AQUISIÇÕES DEÁGUA E GÁS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IPU-CE, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, totalizando o valor de R$ 6.004,80 (seis mil e quatro reais e oitenta centavos). Através do Pregão Eletrônico Nº 20250210/03-PE. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura do último signatário, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n°14.133/2021. Fundamento Legal: Lei nº14.133/2021 e Decreto Municipal nº001/2024. Informações à Avenida José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/ CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00 às 12:00h e de 14:00às 17:00h. 25 de novembro de 2025. Carlos Alberto Avelino Ordenador de Despesas.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Licitações - EXTRATO DO CONTRATO: 06/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250210/03-PE-033
EXTRATO DE CONTRATO nº 20250210/03-PE-033 ~PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20250210/03-PE. PARTES: MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DE trabalho e assistência social e a empresa J. R. BRAGA PEREIRA ME,CNPJ: 10.348.898/0001-47, sediada na Rua Bartolomeu Pinto, 14, Bairro Barateiro, Itapajé/CE, CEP: 62.600-000, representado pelo Sr.JoséRomulo Braga Pereira, CPF nº033.080.953-94, doravante designado CONTRATADO.OBJETO: AQUISIÇÕES DEÁGUA E GÁS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE trabalho e assistência social DO MUNICÍPIO DE IPU-CE, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, totalizando o valor de R$ 6.004,80 (seis mil e quatro reais e oitenta centavos). Através do Pregão Eletrônico Nº 20250210/03-PE. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura do último signatário, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n°14.133/2021. Fundamento Legal: Lei nº14.133/2021 e Decreto Municipal nº001/2024. Informações à Avenida José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/ CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00 às 12:00h e de 14:00às 17:00h. 25 de novembro de 2025. Maria Olinda Arruda Gomes Ordenador de Despesas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - Licitações - EXTRATO DO CONTRATO: 07/2025
EXTRATO DE CONTRATO N° 20251103/02-INEX
EXTRATO DE CONTRATO N° 20251103/02-INEX ~INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 20251103/02-INEX. PARTES: MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DE transporte e a empresa LOPES & LOPES CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: N° 29.367.413/0001-90, localizada na Rua João Paulo II, s/n, bairro Pereiros Ipu/Ce, CEP: 62250-000, representado pelo o Sr. GONÇALO MARTINS LOPES, CPF: 120.534.223-00, doravante designado CONTRATADO.OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL, LOCALIZADO NA RUA JOÃO PAULO II, N° S/N, PEREIROS, PARA FUNCIONAR O ESTACIONAMENTO DA FROTA DE VEICULOS JUNTO A SECRETARIA DE TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE IPU/CE, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência. Totalizando o valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). Através da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº20251103/02-INEX. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura do último signatário, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n°14.133/2021. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº001/2024. Informações à Avenida José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00 às 12:00h e de 14:00às 17:00h. 25 de novembro de 2025. Carlos Alberto Avelino - Ordenador de Despesas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - EXTRATO DO CONTRATO: 08/2025
EXTRATO DE CONTRATO- Nº 012/2025-PA
EXTRATO DE CONTRATO- Nº 012/2025-PA - ADESÃO Nº 012/2025-PA. PARTES: MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, por meio daSECRETARIA DE EDUCAÇÃO e a empresa MOVEIS JB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: Nº 02.464.845/0001-63, sediada na BR 101 - KM 127, S/N, Distrito Industrial/ São Jose de Mipibu/RN | CEP; 59162-000, representado pelo Sr. Jose Zito Bezerra Filho, CPF Nº 200.376.354-68, doravante designada CONTRATADA. OBJETO: AQUISICAO DE CARTEIRAS ESCOLARES E MESAS DE REFEITORIO, DESTINADAS A EQUIPAGEM DOS AMBIENTES EDUCACIONAIS DAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO DE IPU/CE, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, totalizando o valor de R$ 1.269.181,00 (um milhão, duzentos e sessenta e nove mil cento e oitenta e um reais). Através daADESÃO Nº 012/2025-PA, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13.004/2025-SRP. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura do último signatário, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n°14.133/2021. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/ 2021 e Decreto Municipal nº001/ 2024. Informações à Avenida José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/ CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00às 12:00h e de 14:00às 17:00h. 25 de novembro de 2025. Antonia Evani Araújo Teles Gomes - Ordenador de Despesas.

SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DAS MULHERES - Leis e Atos Normativos - Decretos: 01/2025
DECRETO Nº 45/2025
DECRETO Nº 45, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PATRULHA MARIA DA PENHA NO ÂMBITO DA GUARDA MUNICIPAL DE IPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município 1, que lhe outorga a competência para expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis, e:

CONSIDERANDO o disposto no Art. 144, § 8º, da Constituição Federal, que estabelece a competência dos Municípios para a constituição de Guardas Municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 149, de 28 de novembro de 2006, que reinstitui a Guarda Municipal de Ipu com a finalidade precípua de proteger bens, serviços e instalações municipais, bem como zelar pela fiscalização e aplicação das leis vigentes, e propiciar o fortalecimento da segurança urbana; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 645, de 26 de fevereiro de 2025, que criou a Secretaria de Políticas Públicas das Mulheres, com a atribuição de desenvolver ações de prevenção e combate a toda forma de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção às mulheres em situação de violência e vulnerabilidades; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um mecanismo de proteção e acompanhamento das mulheres vítimas de violência doméstica no Município de Ipu, em articulação com a Secretaria de Políticas Públicas das Mulheres e o Poder Judiciário.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Guarda Municipal de Ipu, a Patrulha Maria da Penha, com a finalidade de atuar na proteção, prevenção, monitoramento e acompanhamento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, em especial aquelas com medidas protetivas de urgência expedidas pelo Poder Judiciário.

Art. 2º A Patrulha Maria da Penha será vinculada operacionalmente ao Comando da Guarda Municipal e atuará em estreita colaboração com a Secretaria de Políticas Públicas das Mulheres.

Art. 3º São atribuições da Patrulha Maria da Penha:

I Fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas de urgência deferidas pelo Poder Judiciário, em especial as de afastamento do agressor do lar e de proibição de aproximação da vítima;

II Realizar visitas periódicas de monitoramento e acompanhamento às vítimas de violência doméstica e familiar, garantindo o apoio e a segurança necessários;

III Prestar apoio e segurança, quando solicitado, às equipes da Secretaria de Políticas Públicas das Mulheres e de outros órgãos da rede de proteção à mulher, no atendimento às vítimas;

IV Colaborar ativamente com as autoridades judiciais, o Ministério Público e as Polícias Civil e Militar na apuração de casos de violência doméstica, fornecendo informações e dados relevantes para a persecução penal;

V Desenvolver, em conjunto com a Secretaria de Políticas Públicas das Mulheres, ações e campanhas educativas e preventivas de conscientização da população sobre a violência doméstica e os direitos das mulheres;

VI Manter constante diálogo e articulação com os órgãos da rede de proteção e assistência social, saúde e educação do Município, visando o suporte integral e o encaminhamento das vítimas.

Art. 4º O Comandante da Guarda Municipal deverá designar, por meio de Portaria, o efetivo de Guardas Municipais, preferencialmente do sexo feminino, para compor a Patrulha Maria da Penha, devendo ser oferecida capacitação específica sobre a Lei Maria da Penha, direitos humanos e atendimento humanizado às vítimas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, em 25 de novembro de 2025.

MILENA DAMASCENO CARNEIRO

Prefeita Municipal de Ipu

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