Diário oficial

NÚMERO: 1189/2025

Ano XIII - Número: MCLXXXIX de 15 de Setembro de 2025

15/09/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitações - Comunicados: 01/2025
TERMO DE ENCERRAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - Nº 0012023CPFMS-01
TERMO DE ENCERRAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO

Nº 0012023CPFMS-01

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU AVISO DE RESCISÃO. A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU, por meio da SECRETARIA DE SAÚDE, representada pelo ORDENADOR DE DESPESAS, o Sr. CARLOS ALBERTO AVELINO, CPF: 231.959.083-87, e o CREDOR: INSTITUTO PRO HEMO - IPH, CNPJ Nº 19.901.155/0001.27, residente na Rua R Carolino de Aquino, 143 - Fatima - Fortaleza CE, representado pelo Sr. ORMANDO RODRIGUES CAMPOS, CPF Nº 000.347.203-59, doravante denominada INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, já qualificados no Termo de Colaboração Inicial, torna público o extrato do TERMO DE ENCERRAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 0012023CPFMS-01, firmado com a parte credora acima identificada. O presente termo tem por objeto o ENCERRAMENTO ANTECIPADO deste Termo de Colaboração. Considerando o Termo de Colaboração nº 0012023CPFMS-01, vinculado ao ProcessoAdministrativo nº 0012023CPFMS-01, firmado entre o Município de Ipu/CE, por meio daSecretaria Municipal de Saúde, e o Instituto Pró Hemo - IPH, informamos que, após análisetécnica, o Município de Ipu optou por propor a rescisão unilateral do presente Termo, dianteda avaliação de que o Plano de Trabalho ora vigente não atende às necessidades atuais dasaúde municipal.Por tais motivos, e com fundamento no disposto na Lei nº 13.019/2014 (MarcoRegulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC), bem como nas cláusulascontratuais que disciplinam a rescisão do presente termo de colaboração, justifica-se arescisão, em especial com base na cláusula 12.1, a qual prevê: "É facultado aos PARCEIROSrescindirem este instrumento a qualquer tempo, delimitando as respectivas condições, sanções eresponsabilidades, estipulando-se prazo mínimo de antecedência para a comunicação dessaintenção, não inferior a 60 (sessenta) dias". Ressalta-se que o referido prazo foi integralmenteobservado.A presente decisão visa assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e o alinhamento às novas diretrizes e objetivos definidos pela Administração Pública, buscando îmelhor atendimento aos munícipes. Informações à Avenida José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00 às 12:00h e de 14:00às 17:00h. 15 de setembro de 2025. Carlos Alberto Avelino - Ordenador de Despesas.

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