Diário oficial

NÚMERO: 1173/2025

Ano XIII - Número: MCLXXIII de 15 de Agosto de 2025

15/08/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Leis e Atos Normativos - Decretos: 01/2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 35/2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 35/2025

INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL IN-TERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍ-LIA DO MUNICÍPIO DE IPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO as competências e responsabilidades dos municípios na execução do Programa Bolsa Família, conforme Decreto Federal nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que inclui a promoção de ações que viabilizem a gestão intersetorial na esfera municipal;

CONSIDERANDO as ações, normas, critérios e procedimentos para o apoio à gestão e execução descentralizadas do Programa Bolsa Família, no âmbito dos municípios, estabelecidos na Portaria MDS nº 754, de 20 de outubro de 2010;

CONSIDERANDO o caráter intersetorial do Programa Bolsa Família, particularmente no que se refere ao acompanhamento e controle do cumprimento das condicionalidades de saúde e educação e ao encaminhamento das famílias mais vulneráveis para o acompanha-mento familiar, em consonância com a Portaria MDS nº 754, de 20 de outubro de 2010;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o Programa;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 37/2024, que estabelece o calendário de acompanhamento e repercussões das condicionalidades do PBF;

CONSIDERANDO o Decreto nº 11.762, de 30 de outubro de 2023, que regulamenta a Rede de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família do Município de Ipu, como instância de planejamento, monitoramento, acompanhamento e execução das ações intersetoriais de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família nas áreas da Saúde e Educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no âmbito da Assistência Social.

Art. 2º O Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família será composto por re-presentantes das seguintes Secretarias:

I Secretaria Municipal de Assistência Social;

II Secretaria Municipal de Educação;

III Secretaria Municipal de Saúde.

'a7 1º A Secretaria Municipal de Assistência Social será representada pelo Coordenador Mu-nicipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único.

'a7 2º Compete às demais Secretarias a designação de seus respectivos representantes das áreas de referência do Programa Bolsa Família na Educação e Saúde, preferencialmente os responsáveis técnicos por coordenar as ações para a coleta e o registro das informações das condicionalidades nos Sistemas específicos.

'a7 3º Os membros do Comitê serão indicados por suas respectivas Secretarias Municipais e designados por Portaria específica.

'a7 4º O mandato dos membros do Comitê será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução sucessiva.

'a7 5º O Comitê será coordenado pelo representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 3º São competências do Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família:

I Elaborar o planejamento anual intersetorial das ações do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único a serem desenvolvidas com os recursos do Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (Municípios e Distrito Social) - IGD-M, visando contribuir para o aperfeiçoamento da qualidade de sua gestão;

II Promover a interlocução permanente com a Instância de Controle Social (ICS) do Programa Bolsa Família, bem como com os conselhos municipais de educação e saúde, visando subsidiá-los e informá-los em questões inerentes ao Programa;

III Fomentar junto à ICS do Programa a instituição de Comissão específica para o acompanhamento, controle e fiscalização das ações relacionadas ao Programa Bolsa Família;

IV Submeter, anualmente, o planejamento intersetorial e o relatório de sua execução à aprovação da ICS do Programa;

VI Monitorar a evolução do acompanhamento/cumprimento das condicionalidades do Programa, assim como o registro nos Sistemas específicos;

VII Planejar e articular estratégias com a rede de proteção social, visando superar as situações de vulnerabilidade, conforme os resultados dos motivos de descumprimento das condicionalidades;

VIII Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa Bolsa Família no território das áreas de Saúde, Educação e do atendimento/acompanhamento familiar no âmbito da Assistência Social;

IX Realizar reuniões mensais ou sempre que necessário, para análise dos resultados ob-tidos e elaborar planos para cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;

X Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde, escolas e demais localidades para cumprimento das condicionalidades;

XI Promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do cumprimento e descumprimento de condicionalidades;

XII Realizar o monitoramento e avaliações sistemáticas das ações propostas, acompanhando execução e os resultados;

XIII Publicizar as ações, resultados e informações gerais acerca do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, em especial a folha de pagamento, para garantir a transparência do processo e facilitar o controle social por parte da população;

XIV Propor estratégias e planos de ação para possibilitar o crescimento dos índices a se-rem alcançados pelo acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na Saúde, Educação e Assistência social;

XV Apoiar as ações de controle social;

XVI Exercer a articulação e acompanhamento das ações referentes ao Programa Bolsa Família, em âmbito municipal;

XVII Elaborar relatórios consolidados acerca da condução das ações realizadas em âmbito municipal.

Art. 4º As funções dos membros do Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família não serão remuneradas.

Art. 5º. O Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família deverá apresentar relatórios anuais das ações desenvolvidas, bem como as respectivas propostas de trabalho para o próximo exercício subsequente aos Secretários Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social.

PARÁGRAFO ÚNICO O Comitê realizará reuniões mensais e extraordinárias, sempre que houver necessidade.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, em 15 de agosto de 2025.

MILENA DAMASCENO CARNEIRO

Prefeita Municipal de Ipu

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