Diário oficial

NÚMERO: 1170/2025

Ano XIII - Número: MCLXX de 11 de Agosto de 2025

11/08/2025 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: roque farias alves - CPF: ***.119.223-** em 11/08/2025 23:00:18 - IP com nº: 192.168.0.155

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Licitações - EXTRATO DO CONTRATO: 06/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250710/01-PE-001
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250710/01-PE-001 - PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 20250710/01-PE.PARTES: MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ,por meio da~SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO e a empresaASSESI BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ: Nº 14.769.245/0001-92, sediada na Rua Inglaterra, nº 243, Q013, Itaperi, município de Fortaleza, Ceará, CEP: 60714-150, representado por ARMANDO AMARO FRAGOSO DA SILVA, inscrito no CPF nº 014.475.673-07, doravante designado CONTRATADO.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE SOFTWARES PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, DO MUNICÍPIO DE IPU/CE, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, totalizando o valor deR$ 80.160,00 (oitenta mil cento e sessenta reais). Através doPregão Eletrônico Nº 20250710/01-PE.O prazo de vigência deste contratoéde 12 (doze) meses, contado da data da assinatura doúltimo signatário, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n°14.133/2021. Fundamento Legal: Lei nº14.133/2021 e Decreto Municipal nº001/2024. InformaçõesàAvenida Joséde Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE - CEP. 62.250-000,no horário de atendimento ao público de 08:00às 12:00h e de 14:00às 17:00h. 11 de agosto de 2025. CARLOS ALBERTO AVELINO - Ordenador de Despesas.

AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO DE IPU - Licitações - EXTRATO DO CONTRATO: 07/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250710/01-PE-002
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250710/01-PE-002 - PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 20250710/01-PE.PARTES: MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ,por meio da~AUTARQUIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE AMMA e a empresaASSESI BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ: Nº 14.769.245/0001-92, sediada na Rua Inglaterra, nº 243, Q013, Itaperi, município de Fortaleza, Ceará, CEP: 60714-150, representado por ARMANDO AMARO FRAGOSO DA SILVA, inscrito no CPF nº 014.475.673-07, doravante designado CONTRATADO.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE SOFTWARES PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA AUTARQUIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE AMMA DO MUNICÍPIO DE IPU/CE, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, totalizando o valor deR$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais). Através doPregão Eletrônico Nº 20250710/01-PE.O prazo de vigência deste contratoéde 12 (doze) meses, contado da data da assinatura doúltimo signatário, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n°14.133/2021. Fundamento Legal: Lei nº14.133/2021 e Decreto Municipal nº001/2024. InformaçõesàAvenida Joséde Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE - CEP. 62.250-000,no horário de atendimento ao público de 08:00às 12:00h e de 14:00às 17:00h. 11 de agosto de 2025. FRANCISCO LODÔNIO DE SOUSA NETO - Ordenador de Despesas.

SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO - Licitações - EXTRATO DO CONTRATO: 08/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250710/01-PE-003
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250710/01-PE-003 - PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 20250710/01-PE.PARTES: MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ,por meio do~SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE e a empresaASSESI BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ: Nº 14.769.245/0001-92, sediada na Rua Inglaterra, nº 243, Q013, Itaperi, município de Fortaleza, Ceará, CEP: 60714-150, representado por ARMANDO AMARO FRAGOSO DA SILVA, inscrito no CPF nº 014.475.673-07, doravante designado CONTRATADO.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE SOFTWARES PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE DO MUNICÍPIO DE IPU/CE, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, totalizando o valor deR$ 11.160,00 (onze mil cento e sessenta reais). Através doPregão Eletrônico Nº 20250710/01-PE.O prazo de vigência deste contratoéde 12 (doze) meses, contado da data da assinatura doúltimo signatário, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n°14.133/2021. Fundamento Legal: Lei nº14.133/2021 e Decreto Municipal nº001/2024. InformaçõesàAvenida Joséde Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE - CEP. 62.250-000,no horário de atendimento ao público de 08:00às 12:00h e de 14:00às 17:00h. 11 de agosto de 2025. FRANCISCO WENDEEL SOARES - Ordenador de Despesas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - Licitações - EXTRATO DO CONTRATO: 10/2025
INEXIGIBILIDADE - Nº 20250805/01-INEX
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250805/01-INEX INEXIGIBILIDADE - Nº 20250805/01-INEX.PARTES: MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ,por meio da SECRETARIA DE CULTURA e a empresaALIC PARTICIPACOES E ENTRETENIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.791.264/0001-20, sediada na Av Eusebio de Queiroz, N° 1171, Sala 02 Azur Boulevard, Centro, Cep 61.760-046, Fortaleza /CE, representado por Sr. ANTÔNIO ISAIAS PAIVA DUARTE, CPF nº 685.919.263-15 e o Sr. CARLOS ARISTIDES DE ALMEIDA PEREIRA, CPF: 923.172.273-53, doravante designado CONTRATADO.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DO CANTOR XAND AVIÃO PARA O ANIVERSÁRIO DE 185 ANOS DO MUNICÍPIO DE IPU/CE, totalizando o valor deR$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). Através da INEXIGIBILIDADE Nº 20250805/01-INEX.Fundamento Legal: artigo 74, II da Lei Federal nº 14.133/2021. Informações à Avenida José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE, Ceará, CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00 às 12:00h e de 14:00às 17:00h. 11 de agosto de 2025. VINICIUS OLIVEIRA DE MOURA - Ordenador de Despesas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitações - EXTRATO DO CONTRATO: 11/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20250610/02-SRP
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250610/02-SRP-001 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20250610/02-SRP.PARTES: MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ,por meio da~SECRETARIA DE SAÚDE e a empresaDRPS CONSULTORIA E TREINAMENTO EM SAUDE LTDA, CNPJ Nº 32.207.097/0001-02 sediada na Rua REPUBLICA DA ARMENIA, Nº 117, SALA 02, CEP 60.821-760, PARQUE MANIBURA, FORTALEZA CEARÁ, representada pelo o Sr. DANIEL BRUNO RESENDE CHAVES, CPF: 993.681.373-15, doravante denominadoCONTRATADO.OBJETO:PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA COM IMPLEMENTAÇÃO E SUPORTE DE SOLUÇÕES INFORMATIZADAS INTEGRADAS DE APOIO À GESTÃO, PAINEL DE CHAMADAS, SOLUÇÃO DE DISPARO DE MENSAGENS DE TEXTO AOS USUÁRIOS E PESQUISA DE SATISFAÇÃO COM OUVIDORIA PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E UNIDADES AMBULATORIAIS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IPU/CE, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, totalizando o valor deR$ 503.061,96 (quinhentos e três mil e sessenta e um reais e noventa e seis centavos). Através doPregão Eletrônico Nº 20250610/02-SRP.O prazo de vigência deste contratoéde 12 (doze) meses, contado da data da assinatura doúltimo signatário, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n°14.133/2021. Fundamento Legal: Lei nº14.133/2021 e Decreto Municipal nº001/2024. InformaçõesàAvenida Joséde Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE - CEP. 62.250-000,no horário de atendimento ao público de 08:00às 12:00h e de 14:00às 17:00h. 11 de agosto de 2025. CARLOS ALBERTO AVELINO - Ordenador de Despesas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - Licitações - EXTRATO DO ADITIVO DE PRAZO: 12/2025
EXTRATO DO ADITIVO DE PRAZO
EXTRATO DO ADITIVO DE PRAZO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU, inscrito no CNPJ Nº 07.679.723/0001-08, sede na Avenida Joséde Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros - Ipu/CE 62.250-000.CONTRATADO: MEGARON ENGENHARIA LTDA com Sede à Rua João Cajão, nº 613, Boa Vista, Ipu/CE, CEP: 62.250-000, inscrito no CNPJ Nº 16.842.475/0001-65, representada por Francisco Magalhães Paiva, CPF nº 008.735.703-83. OBJETO:ADITIVO AO CONTRATO DECORRENTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº 0112022TPSMA, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA IMPLANTAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES, PRAÇAS E PASSEIOS MUNICIPAIS DE IPU CE. PRAZO: O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo do contrato resultante do procedimento licitatório acima referido. O prazo contratual anteriormente pactuado seráprorrogado por mais 06 (seis) meses.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. O aditivo do contrato em questão encontra amparo no artigo 57, § 1º, Inciso II, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: Ipu, 11 de agosto de 2025.InformaçõesàAvenida Joséde Alencar, S/N, Palácio de Iracema, Pereiros, Ipu/CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00 às 12:00h e de 14:00 às 17:00h. 11 de agosto de 2025. VINICIUS OLIVEIRA DE MOURA - Ordenador de Despesas.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Portaria: 01/2025
PORTARIA Nº 586/2025

PORTARIA Nº 586/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

CONCEDE O AUXÍLIO-RECLUSÃO AO(À) DEPENDENTE DO SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL: ANTONIA IANA BARBOSA PONTES

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Antônia Iana Barbosa Pontes, devida-mente qualificada, na condição de dependente do servidor público municipal Antônio Edinei Alves Pontes, matrícula nº 935190, solicitando a concessão do benefício de auxílio-reclusão;

CONSIDERANDO o disposto no art. 80 da Lei Federal nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), na Lei Municipal nº 248/2009 RPPS IPUPREV, bem como no art. 229 da Constituição Federal, que asseguram o benefício aos dependentes, desde que cumpridos os requisitos legais;

CONSIDERANDO o Parecer de Mérito da Procuradoria Geral do Município, que opinou pela legalidade e viabilidade da concessão do auxílio-reclusão, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção social e da garantia dos direitos previdenciários:

CONSIDERANDO o despacho do Secretário Municipal de Administração, que, em consonância com o parecer da Procuradoria, deferiu o pedido e autorizou a concessão do benefício

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o benefício de auxílio-reclusão à Antônia Iana Barbosa Pontes, devida-mente qualificada, na condição de dependente do servidor público municipal Antônio Edinei Alves Pontes, matrícula nº 935190, pelo período em que perdurar a situação de reclusão, observadas as condições e prazos previstos na legislação vigente.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DA PREFEITA DE IPU/CE, EM 11 DE AGOSTO DE 2025.

MILENA DAMASCENO CARNEIRO

Prefeita de Ipu/CE

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Portaria: 02/2025
PORTARIA Nº 587/2025

PORTARIA Nº 587/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

CONCEDE O AUXÍLIO-RECLUSÃO AO(À) DEPENDENTE DO SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE PAULO.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Maria do Socorro Rodrigues de Paulo, devidamente qualificada, na condição de dependente do servidor público municipal Adairto Gerardo Miranda, matrícula nº 823732, solicitando a concessão do benefício de auxílio-reclusão;

CONSIDERANDO o disposto no art. 80 da Lei Federal nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), na Lei Municipal nº 248/2009 RPPS IPUPREV, bem como no art. 229 da Constituição Federal, que asseguram o benefício aos dependentes, desde que cumpridos os requisitos legais;

CONSIDERANDO o Parecer de Mérito da Procuradoria Geral do Município, que opinou pela legalidade e viabilidade da concessão do auxílio-reclusão, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção social e da garantia dos direitos previdenciários:

CONSIDERANDO o despacho do Secretário Municipal de Administração, que, em consonância com o parecer da Procuradoria, deferiu o pedido e autorizou a concessão do benefício;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o benefício de auxílio-reclusão à Maria do Socorro Rodrigues de Paulo, devidamente qualificada, na condição de dependente do servidor público municipal Adairto Gerardo Miranda, matrícula nº 823732, pelo período em que perdurar a situação de reclusão, observadas as condições e prazos previstos na legislação vigente.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DA PREFEITA DE IPU/CE, EM 11 DE AGOSTO DE 2025.

MILENA DAMASCENO CARNEIRO

Prefeita de Ipu/CE

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Portaria: 03/2025
PORTARIA Nº 588/2025

PORTARIA N° 588/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DE SERVIDOR(A) EFETIVO(A) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU/CE, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 45 da Lei Municipal n° 095/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ipu/CE)

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva MARIA JOILA RODRIGUES SOARES, inscrita na Matrícula nº 01209264, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria de Educação do Município de Ipu/CE.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE

PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DA PREFEITA DE IPU/CE, EM 11 DE AGOSTO DE 2025.

Milena Damasceno Carneiro

PREFEITA MUNICIPAL DE IPU

SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DAS MULHERES - Portarias - Nomeação: 05/2025
PORTARIA N° 583/2025

PORTARIA N° 583/2025, DE 06 DE AGOSTO DE 2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR o(a) servidor(a) ERICA FARIAS ALVES, CPF nº 051.230.423-85, para o cargo comissionado de SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DAS MULHERES da Prefeitura Municipal de Ipu/CE.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE

PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DA PREFEITA DE IPU/CE, EM 06 DE AGOSTO DE 2025.

MILENA DAMASCENO CARNEIRO

Prefeita Municipal de Ipu/CE

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: 04/2025
LEI Nº 665/2025

LEI Nº 665/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO PEGAGÓGICO ESPECIALIZADO NAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, MILENA DAMASCENO CARNEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Ipu/CE, o Núcleo de Atendimento Pedagógico Especializado (NAPE), com a finalidade de promover o acompanha-mento pedagógico e o atendimento educacional especializado (AEE) aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação e outras necessidades educacionais específicas.

Art. 2º. O NAPE tem como objetivos:

I - Garantir o atendimento educacional especializado complementar e/ou suplementar ao ensino comum, em conformidade com a legislação vigente;

Il - Promover a inclusão escolar dos estudantes com necessidades educacionais específicas;

III - Propor, acompanhar e avaliar estratégias pedagógicas adaptadas ao processo de ensino e aprendizagem dos alunos atendidos;

IV - Apoiar professores, gestores e equipes escolares no planejamento pedagógico inclusivo;

V - Promover ações de formação continuada aos profissionais da educação para o atendimento de alunos com deficiência e demais necessidades específicas.

Art. 3°. O NAPE contará com equipe multidisciplinar já existente na administração municipal, composta preferencialmente por:

I - Professores com formação em educação especial e/ou capacitação para o atendimento educacional especializado;

II - Psicopedagogos, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, conforme a estrutura e disponibilidade do município;

III - Assistente social e outros profissionais de apoio, conforme necessidade.

Parágrafo único. A composição da equipe poderá ser ajustada de acordo com a realidade orçamentária e administrativo do município, priorizando o atendimento das demandas pedagógicas e educacionais.

Art. 4°. O atendimento realizado pelo NAPE será articulado com as unidades escolares da rede municipal, respeitando o projeto político-pedagógico de cada escola, e deverá ocorrer em horário complementar ao ensino regular.

Art. 5°. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, para o desenvolvimento das ações do NAPE, desde que observadas as exigências legais e o interesse público.

Art. 6º. O Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado (NAPE) é um setor subordinado direta-mente à Secretaria Municipal de Educação de Ipu/CE.

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Ipu, em 11 de agosto de 2025.

Milena Damasceno Carneiro

PREFEITA MUNICIPAL DE IPU

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Decretos: 09/2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 34/2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 34/2025 IPU/CE, 11 DE AGOSTO DE 2025

Decreta Feriado Municipal o expediente do dia 26/08/2025 para todos os 'd3RGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE IPU, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, no uso de suas atribuições legais, sob a Égide das disposições da Lei Orgânica do Município de Ipu no Estado do Ceará, DECRETA Art. 1° - Fica decretado FERIADO MUNICIPAL o dia 26 de agosto de 2025, data comemorativa da Emancipação Político-Administrativa do Município de Ipu, para os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município e para todos os munícipes que exercem atividades de cunho trabalhista. Art. 2° - A medida ora adotada, não incluirá os serviços de natureza essencial, que, por sua natureza, não permite paralisação. Art. 3° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU, 11 de agosto de 2025. MILENA DAMASCENO CARNEIRO - Prefeita Municipal de Ipu

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