Diário oficial

NÚMERO: 1163/2025

Ano XIII - Número: MCLXIII de 29 de Julho de 2025

29/07/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: roque farias alves - CPF: ***.119.223-** em 29/07/2025 17:59:08 - IP com nº: 10.0.2.41

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - Licitações - AVISO DE RESPOSTA A CONTRANOTIFICAÇÃO: 01/2025
AVISO DE RESPOSTA A CONTRANOTIFICAÇÃO
AVISO DE RESPOSTA A CONTRANOTIFICAÇÃO. O Município de Ipu, por meio da Secretaria de Finanças, torna público a DECISÃO de conhecer das razões recursais da empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ/MF sob o no 35.542.612/0001-90, para, no mérito, DAR PROVIMENTO julgando seus pedidos PROCEDENTES, no sentido de manter o Contrato n° 20250318.02-001, decorrente do processo de INEXIGIBILIDADE nº 20250318.02-INEX, que trata do OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALIZADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS, VISANDO A RECUPERAÇÃO DE VALORES ARRECADADOS PELO IRRF, INCIDENTE SOBRE TODOS OS PAGAMENTOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO, A PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS E INDEVIDAMENTE REPASSADOS À UNIÃO, CONDENANDO, POR FIM, O ENTE AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS IDENTIFICADAS NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS, DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE IPU/CE. Ipu CE, 29 de julho de 2025. Carlos Alberto Avelino Ordenador de despesas da Secretaria de Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - Licitações - AVISO DE RESPOSTA A CONTRANOTIFICAÇÃO: 02/2025
AVISO DE RESPOSTA A CONTRANOTIFICAÇÃO
AVISO DE RESPOSTA A CONTRANOTIFICAÇÃO. O Município de Ipu, por meio da Secretaria de Finanças, torna público a DECISÃO de conhecer das razões recursais da empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ/MF sob o no 35.542.612/0001-90, para, no mérito, DAR PROVIMENTO julgando seus pedidos PROCEDENTES, no sentido de manter o Contrato n° 20250318.03-001, decorrente do processo de INEXIGIBILIDADE nº 20250318.03-INEX, que trata do OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVICO TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ADVOCACIA PARA PROPOSITURA E ACOMPANHAMENTO, ATÉ A ÚLTIMA ESTÂNCIA OU DECISÃO FINAL, DE DEMANDA JUDICIAL OU ADMINISTRATIVA, VISANDO REAVER DIFERENÇAS FINANCEIRAS DECORRENTES DA DESATUALIZAÇÃO DA TABELA DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS OU HOSPITALARES DO SUS, PROCEDIMENTOS INDEVIDAMENTE GLOSADOS E DIFERENÇAS ORIUNDAS DOS RESSARCIMENTOS PAGOS PELAS OPERADORAS DOS PLANOS DE SAÚDE, AS QUAIS ACABAM POR MAJORAR O ÔNUS FINANCEIRO IMPOSTO AO ENTE MUNICIPAL PELA UNIÃO FEDERAL. Ipu CE, 29 de julho de 2025. Carlos Alberto Avelino Ordenador de despesas da Secretaria de Finanças.

AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO DE IPU - Licitações - EXTRATO DO CONTRATO: 03/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 20250716-002-CD
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 20250716-002-CD - DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº. 20250716-002-CD.PARTES:MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, por meio do por meio daAUTARQUIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO (AMMA), e a empresa ATIVA DISTRIBUIDORA LTDA inscrita noCNPJ: 40.214.434/0001-09, com sede na rua José Edmilson Aguiar, 82, Centro, Reriutaba/CE - CEP: 62.260-000, representado porNIANDER ISMAEL RAMOS GOMES, CPF: 065.169.823-50, doravante designada CONTRATADA.OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS PERMANENTES, DE CONSUMO, DE INFORMÁTICA E MOBILIÁRIOS, DESTINADOS A AUTARQUIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO (AMMA) DO MUNICÍPIO DE IPU/CE, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, totalizando o valor de R$ 61.984,00 (sessenta e um mil novecentos e oitenta e quatro reais). Através daDISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº. 20250716-002-CD. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura do último signatário, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n°14.133/2021. Fundamento Legal: Lei nº14.133/ 2021 e Decreto Municipal nº001/ 2024. Informações à Avenida José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00às 12:00h e de 14:00às 17:00h. 29 de julho de 2025. FRANCISCO LODÔNIO DE SOUSA NETO - Ordenador de Despesas.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IPU - Comunicados - Comunicados: 04/2025
PORTARIA n° 03, DE 29 DE JULHO DE 2025
PORTARIA n° 03, DE 29 DE JULHO DE 2025.

Disciplina o Recadastramento dos Servidores Públicos Inativos, Pensionistas e dependentes vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ipu-CE, administrado pelo IPUPREV e a Prova de Vida Anual dos Servidores Públicos Inativos e Pensionistas.

Pedro Peres Martins Filho, Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ipu-CE, administrado pelo IPUPREV, no uso de suas atribuições e em pleno exercício do cargo:

CONSIDERANDO ser necessário manter atualizado o Cadastro dos Servidores inativos, pensionistas e dependentes no ano de 2025, CONSIDERANDO o disposto no ART. 9° e seguintes da Lei Federal n°. 10.887 de 2004, CONSIDERANDO que a manutenção atualizada da base de informações cadastrais permite maior precisão nas reavaliações atuariais,

CONSIDERANDO a obrigatoriedade da ação de conformidade para obter a Certificação do Pró-Gestão RPPS.

RESOLVE:

Art. 1° A Prova de Vida e o Recadastramento dos servidores inativos, pensionistas e dependentes segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ipu-CE é administrado pelo IPUPREV são obrigatórios e aplicam-se as disposições legais vigentes nesta Portaria.

§1º A prova de vida é uma comprovação anual da existência do beneficiário e o recadastramento é uma atualização cadastral mais abrangente, com o objetivo de manter os dados dos beneficiários atualizados para atender as normas sobre a matéria.

§2º O recadastramento é obrigatório para todos os servidores públicos inativos, pensionistas e dependentes segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ipu-CE- IPUPREV.

§3º A prova de vida é obrigatória para todos os servidores públicos inativos, pensionistas e dependentes segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ipu-CE- IPUPREV.

§4º - Os aposentados que também forem pensionistas se submeterão a um recadastramento para cada situação.

§5º - O não fornecimento das informações exigidas, nas datas, no local e nas formas estabelecidas nos normativos desta portaria ensejará no bloqueio do pagamento dos benefícios previdenciários percebidos pelos aposentados e pensionistas custeados pelo Regime Próprio de Previdência Social RPPS de Ipu-CE.

§6º A suspensão dos pagamentos cessará com o atendimento desta Portaria.

Art. 2° - O recadastramento para o ano de 2025 e a prova de vida deverá obedecer aos seguintes critérios:

I O local do recadastramento será na sede do IPUPREV Av. José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema, Bairro Pereiros - Ipu-CE WhatsApp: (88) 9.9488-9033 Email: contato@ipuprev.ce.gov.br;

II O período de divulgação para o recadastramento 2025 acontecerá de 29 de julho à 15 de agosto de 2025;

III - O período de Recadastramento e Prova de Vida terá início em 18 de agosto de 2025 e o término no dia 16 de setembro de 2025, podendo ser prorrogado, se necessário;

IV - O horário de atendimento será das 08h00min às 12h00min e das 14h00min as 16h00min;

V Deverá ser observado e obedecido o Cronograma de Recadastramento e da prova de vida.

Art. 3º Os servidores públicos INATIVOS e os PENSIONISTAS segurados do Regime Próprio de Previdência Social-RPPS deverão apresentar SOMENTE OS ORIGINAIS dos seguintes documentos:

I. RG;

II. CPF;

III. Comprovante de Residência atualizado;

IV. Certidão de óbito do instituidor da pensão;

V. CPF (número) do instituidor da pensão;

VI. DEPENDENTES (filhos e cônjuge): Certidão de Nascimento ou Casamento, Averbação de Separação Judicial ou Certidão de União Estável, CPF, nome, data de nascimento, condição de não emancipado inválido; absoluta ou relativamente incapaz conforme declarado judicialmente, bem como enteado e o menor tutelado com dependência econômica (situações que podem vir a caracterizar a condição de beneficiário da previdência).

VII. E-mail;

VIII. Contato telefônico.

PARÁGRAFO ÚNICO Os servidores inativos, pensionistas e seus dependentes deverão entregar os documentos por completo, evitando assim pendências futuras.

Art. 4° - No ato do recadastramento, os tutores, guardiões e curadores dos inativos e pensionistas deverão apresentar cópia da tutela, termo de guarda ou curatela, expedido pelo juízo que a deferiu.

Parágrafo Único: A tutela, termo de guarda ou curatela, quando provisórias, deverão estar dentro da data de validade, devendo ser apresentada uma cópia autenticada ao IPUPREV pelo tutor, guardião ou curador, com cópia simples do CPF e RG dos Tutelados ou curatelados.

Art. 5° - Os pensionistas, na qualidade de filhos menores de 18 anos, deverão apresentar também a certidão de nascimento atualizada.

Art. 6° - O recadastramento poderá ser realizado por procurador, constituído por instrumento público, exclusivamente nas seguintes situações:

I Servidores inativos e pensionistas que estejam impossibilitados de realizar o recadastramento presencial no IPUPREV;

II Servidores inativos e pensionistas residentes fora do Município ou Estado, bem como no Exterior, e impossibilitado de realizar o recadastramento presencial na Embaixada ou Consulado do Brasil;

Art. 7° - Para as situações descritas nos incisos I e II do artigo anterior, a procuração deve conferir poderes específicos para realizar o recadastramento perante o IPUPREV e deverá ter sido outorgada há, no máximo, 06 (seis) meses da data da vigência desta Portaria.

Art. 8° - Competirá ao(s) servidor (es) do IPUPREV operador (es) do Recadastramento e Prova de Vida:

I Zelar pelo cumprimento das normas estipuladas nesta resolução;

II Verificar a documentação apresentada pelo inativo e pensionista.

Art. 9º - O servidor público inativo e pensionista do IPUPREV responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas que prestar no ato do recadastramento.

Art. 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos no Setor da Presidência do IPUPREV.

Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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