Diário oficial

NÚMERO: 1162/2025

Ano XIII - Número: MCLXII de 28 de Julho de 2025

28/07/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - Comunicados - Comunicados: 01/2025
TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL

ANEXO

TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL

Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE IPU/CE ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

O MUNICÍPIO DE IPU/CE, CNPJ 07.679.723/0001-08, neste ato representado pela sua Prefeita, MILENA DAMASCENO CARNEIRO, CPF nº 642.743.653-87, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE:

Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº 11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio, resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO

CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE TERMO A ADESÃO AO CONVÊNIO DA NFS-E, CELEBRADO EM 30 DE JUNHO DE 2022, VISANDO ADOTAR O PADRÃO NACIONAL DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA (NFS-E), COM O CONSEQUENTE COMPARTILHAMENTO DOS DOCUMENTOS FISCAIS, E INTEGRAR O SISTEMA NACIONAL DA NFS-E, SEM PREJUÍZO DA LEGISLAÇÃO NACIONAL REFERENTE AOS SIGILOS COMERCIAL E FISCAL.

DAS CONDIÇÕES

O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.

DA VIGÊNCIA

O presente TERMO é parte integrante do CONVÊNIO e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura.

Na ocorrência de ajustes ao CONVÊNIO, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de distrato.

DA PUBLICAÇÃO

A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do ADERENTE, a ser formalizada em seus diários oficiais, ou em outros instrumentos de grande circulação.

O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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