REGULAMENTA A PREMIAÇÃO DO FESTIVAL DE QUADRILHAS – IPU JUNINO 2025, ESTABELECE CRITÉRIOS PARA REPASSE AOS VENCEDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS, EM CONFORMIDADE COM AS LEIS MUNICIPAIS Nº 221/2009 E 422/2017.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 221/2009, que autoriza a concessão de premiações em dinheiro ou bens móveis por ocasião de festividades e eventos culturais; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 422/2017, que regulamenta a doação de prêmios adquiridos pelo Município para fins de premiação em conformidade com a Lei nº 221/2009; CONSIDERANDO a realização do Festival de Quadrilhas – IPU JUNINO 2025, que acontecerá nos dias 08 e 09 de julho de 2025, no qual participarão inúmeras quadrilhas juninas do município de Ipu e de âmbito regional e nacional; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os critérios e a forma de repasse dos va-lores premiais, em observância às normas de transparência e controle dos recursos públicos;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a premiação do Festival de Quadrilhas – IPU JUNINO 2025, no valor total de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), a ser distribuída conforme os seguintes critérios:
I - Para os grupos classificados:
a) 1º (primeiro) lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais) e troféu;
b) 2º (segundo) lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) e troféu;
c) 3º (terceiro) lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e troféu.
II - Para os destaques individuais:
a) Melhor Casal de Noivos: R$ 1.000,00 (mil reais) e troféu;
b) Melhor Marcador: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu;
c) Melhor Rainha: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu.
Art. 2º Os valores serão repassados em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado final do Festival, mediante depósito em conta bancária indicada pelos representantes legais dos grupos ou indivíduos premiados, conforme dados cadastrais fornecidos no ato da inscrição, a qual será realizada no site do MAPA CULTURAL.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Cultura será responsável pela fiscalização do cumprimento deste Decreto, cabendo-lhe:
I – Garantir a transparência do processo de premiação;
II – Publicar os resultados e a lista de premiados no Diário Oficial do Município e no portal eletrônico oficial;
III – Assegurar a prestação de contas dos recursos, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária consignada à Secretaria Municipal de Cultura, observados os limites legais.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE - PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, em 18 de junho de 2025.
MILENA DAMASCENO CARNEIRO
Prefeita Municipal de Ipu