DECRETO MUNICIPAL Nº 31/2025
Decreta ponto facultativo o expediente do dia 20 de junho de 2025 para todos os Órgãos da Administração
Direta e Indireta do Município de Ipu e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, no uso de suas atribuições legais, sob a Égide das disposições da Lei Orgânica do Município de Ipu no Estado do Ceará,
CONSIDERANDO, a regulamentação do funcionamento dos órgãos públicos municipais no dia 19 de junho de 2025, data em que é celebrada a festa da instituição da Eucaristia, conforme Decreto Municipal nº 29/2025, bem como o dia seguinte, 20 de junho de 2025, o qual foi considerado como ponto facultativo por Decreto do Governador do Estado do Ceará;
DECRETA:
Art. 1° - PONTO FACULTATIVO, também, o expediente do dia 20 de junho de 2025 para os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Ipu.
Art. 2° - Na data prevista no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados à população a manutenção dos serviços essenciais e de interesse público, que, por sua natureza, não permitem paralisação.
Art. 3° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU, AOS 16 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2025.