Diário oficial

NÚMERO: 1135/2025

Ano XIII - Número: MCXXXV de 13 de Junho de 2025

13/06/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: roque farias alves - CPF: ***.119.223-** em 13/06/2025 20:57:59 - IP com nº: 192.168.0.157

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - EXTRATO DO CONTRATO: 01/2025
PREGÃO ELETRÔNICO N° 20250513/02-PE

EXTRATO DE CONTRATO N°20250513/02-PE-001 - PREGÃO ELETRÔNICO N°20250513/02-PE.PARTES: MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃOe a empresa VRS CONSULTORIA EDUCACIONAL E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 52.675.294/0001-55, sediada na Rua Federação Paulista de Futebol, 799, Sala 1007, Edif Top Office Tower, Várzea da Barra Funda, São Paulo/SP, CEP 01.141-040, representada pelaANA VITÓRIA RODRIGUES DE SOUSA, CPF Nº 082.537.383-23,doravante denominadoCONTRATADO.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA PARA GESTÃO ADMINISTRATIVA, DE PESSOAL E CONTROLE, INCLUINDO SUPORTE A GESTÃO DO SISTEMA SIMEC/PAR, DE ACORDO COM A LEI N 14.133/2021, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE IPU-CE, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, totalizando o valor deR$ 502.800,00 (quinhentos e dois mil e oitocentos reais). Através doPregão Eletrônico Nº20250513/02-PE.O prazo de vigência deste contratoéde 12 (doze) meses, contado da data da assinatura doúltimo signatário, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n°14.133/2021. Fundamento Legal: Lei nº14.133/2021 e Decreto Municipal nº001/2024. InformaçõesàAvenida Joséde Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00às 12:00h e de 14:00às 17:00h. 13 de junho de 2025. Carlos Alberto Avelino - Ordenador de Despesas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Leis e Atos Normativos - Decretos: 02/2025
DECRETO 29/2025

DECRETO MUNICIPAL Nº 29/2025 - Ipu/CE, 13 de junho de 2025.

Decreta ponto facultativo o expediente do dia 19 de junho de 2025 para todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Ipu e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, no uso de suas atribuições legais, sob a Égide das disposições da Lei Orgânica do Município de Ipu no Estado do Ceará. DECRETA:

Art. 1° - Fica decretado PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 19 de junho de 2025, data consagrada para a celebração de Corpus Christi, para os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Ipu.

Art. 2° - Na data prevista no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados à população a manutenção dos serviços essenciais e de interesse público, que, por sua natureza, não permitem paralisação.

Art. 3° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU, AOS 13 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2025.

MILENA DAMASCENO CARNEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - Leis e Atos Normativos - Decretos: 03/2025
DECRETO 30/2025

DECRETO MUNICIPAL Nº 30, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES TURÍSTICAS E ESPORTIVAS NA APA DA BICA DO IPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Ipu/CE, Milena Damasceno Carneiro, no uso de suas atribuições

legais e do Decreto Federal n° 7.381/2010, Considerando a relevância da Bica do Ipu como patrimônio natural, histórico e turístico do município. Considerando a crescente demanda por atividades de turismo de aventura e esportes radicais no local. Considerando a necessidade de garantir a segurança dos praticantes e visitantes, bem como a preservação do meio ambiente.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica proibida a realização de qualquer atividade de turismo de aventura, esportes

radicais ou similares na APA da Bica do Ipu sem prévia autorização emitida pela Secretaria Municipal de Turismo (SETUR) e pela Autarquia Municipal de Meio Ambiente - AMMA.

Art. 2º - A solicitação de autorização deverá ser realizada com antecedência mínima de 05

(cinco) dias úteis da data prevista para a atividade, mediante protocolo junto à SETUR.

Art. 3º - A liberação da atividade estará condicionada à apresentação obrigatória dos seguintes documentos e requisitos, conforme Decreto Lei Federal n° 7.381 de 2010:

I Cadastro Municipal regularizado junto à Prefeitura de Ipu;

II Alvará de Funcionamento válido;

III Certificado do Cadastur;

IV Apresentação de condutor habilitado, com comprovantes de certificações, incluindo obrigatoriamente curso de NR35;

V Plano de Ação detalhado com a descrição da atividade, cronograma, equipe técnica envolvida, e Ficha Técnica de todos os materiais de segurança e técnicos a serem empregados.

Art. 4º - O não atendimento a qualquer dos requisitos mencionados implicará no indeferimento da solicitação.

Art. 5º - Compete à Secretaria de Turismo o recebimento, análise e organização dos documentos, bem como o controle de calendário de atividades no espaço.

Art. 6º O descumprimento deste Decreto acarretará sanções administrativas, podendo incluir:

I Advertência formal;

II Suspensão de autorizações previamente concedidas;

III Proibição definitiva da empresa ou responsável de operar no espaço da Bica do Ipu;

IV Comunicação ao Ministério Público, em caso de dano ambiental ou risco à vida.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, EM 13 DE JUNHO DE 2025. MILENA DAMASCENO CARNEIRO

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