Diário oficial

NÚMERO: 1119/2025

Ano XIII - Número: MCXIX de 22 de Maio de 2025

22/05/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: roque farias alves - CPF: ***.119.223-** em 22/05/2025 20:29:57 - IP com nº: 192.168.0.155

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - Licitações - AVISO DE LICITAÇÃO: 1119/2025
PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 20250519/01-PE

AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU AVISO DE LICITAÇÃO. O Pregoeiro/Agente de Contratação deste município torna público que no dia 06 de junho de 2025 às 09:00 horas, estará abrindo licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 20250519/01-PE no portal www.licitamaisbrasil.com.br cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSULTORIA EM CONTROLE INTERNO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 1640/2021 NO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, NAS ÁREAS DE CONTROLE INTERNO COM FORNECIMENTO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS, VOLTADA PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDAS DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE IPU/CE. O Edital estará disponível, no horário de atendimento ao público de 08:00 às 12:00h e também nos sites http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/, https://www.gov.br/pncp e http://www.ipu.ce.gov.br/. Informações à Avenida José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE, Ceará, CEP. 62.250-000, 22 de maio de 2025. Savio Ribeiro Paulino Pregoeiro/Agente de contratação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - AVISO DE LICITAÇÃO: 1119/2025
PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 20250519/02-PE

AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU AVISO DE LICITAÇÃO. O Pregoeiro/Agente de Contratação deste município torna público que no dia 04 de junho de 2025 às 14:00 horas, estará abrindo licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 20250519/02-PE no portal www.licitamaisbrasil.com.br cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KITS ESCOLARES DESTINADOS A ALUNOS E PROFESSORES DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE IPU, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PROMOVENDO O SUPORTE NECESSÁRIO ÀS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS E GARANTINDO A QUALIDADE DO ENSINO. O Edital estará disponível, no horário de atendimento ao público de 08:00 às 12:00h e também nos sites http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/, https://www.gov.br/pncp e http://www.ipu.ce.gov.br/. Informações à Avenida José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE, Ceará, CEP. 62.250-000, 22 de maio de 2025. Savio Ribeiro Paulino Pregoeiro/Agente de contratação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Nomeação: 1119/2025
PORTARIA N° 418/2025, DE 05 DE MAIO DE 2025

PORTARIA N° 418/2025, DE 05 DE MAIO DE 2025, DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município, RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR a servidora ANTONIA EVANI ARAÚJO TELES GOMES, inscrita no CPF de nº 541.886.443-20, para o cargo comissionado de SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO da Prefeitura Municipal de Ipu/ CE.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DA PREFEITA DE IPU/CE, EM 05 DE MAIO DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Leis e Atos Normativos - Decretos: 1119/2025
DECRETO Nº 20, DE 22 DE MAIO DE 2025

DECRETO Nº 20, DE 22 DE MAIO DE 2025.

- DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO E A REGULARIZAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS DO MERCADO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE IPU, COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 612/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, no uso da atribuição que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal de Ipu. CONSIDERANDO, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO, o princípio da autotutela, o qual confere a administração pública a possibilidade de revisar e corrigir seus próprios atos, expediente essencial para a promoção da legalidade e da eficiência administrativa; CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 612/2024, que trata da regularização dos permissionários do mercado público do município de Ipu/CE; CONSIDERANDO, o REQUISITO OBJETIVO disposto na referida lei municipal, a qual exige em seu art. 1º que os permissionários comprovem a sua ocupação até a data do fechamento do Mercado Público para início das obras de reforma; CONSIDERANDO, a constatação de possíveis irregularidades e inconsistências quanto ao preenchimento do aludido requisito legal pelos permissionários, bem como em relação ao disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 612/2024; RESOLVE Art. 1º. Realizar o recadastramento de todos os permissionários do mercado público municipal de Ipu/CE, nos dias nos dias 26 de maio de 2025 a 30 de maio de 2025, das 08h às 17h, na Secretaria de Infraestrutura, localizada na Avenida José de Alencar, s/n, Palácio de Iracema, Bairro Pereiros, Ipu/CE. Art. 2º. Os permissionários deverão comparecer nos dias e horário acima indicados, apresentando: 1 Documentação pessoal (RG, CPF E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA); 2 O título de permissão concedido pelo Chefe do Poder Executivo; 3 A COMPROVAÇÃO DE OCUPAÇÃO DO BOXE ATÉ A DATA DO FECHAMENTO DO MERCADO PÚBLICO PARA O INÍCIO DAS OBRAS DE REFORMA, conforme o disposto no art. 1º, da Lei Municipal nº 612/2024.

'a7 1º A comprovação do disposto no item 03 poderá ser feita através da apresentação dos seguintes documentos: - Documentos ou títulos de permissão/autorização fornecidos pelas gestões anteriores ao fechamento do mercado público; - Comprovantes de pagamento de taxas, aluguéis ou tarifas relacionadas ao boxe; - Documentos de licença sanitária ou alvará de funcionamento emitidos para o boxe em anos anteriores ao fechamento do mercado público; - Fotos ou vídeos que comprovem a efetiva ocupação do boxe antes do fechamento (com data reconhecível); - Notas fiscais ou documentos fiscais emitidos no boxe (com CNPJ ou CPF do permissionário); - Comprovante de energia elétrica, água ou outros serviços vinculados ao boxe (se aplicável); - Comprovante de cadastro no sistema municipal (se houver registro prévio da ocupação).

Art. 3°. Em caso de ausência de comparecimento no prazo assinalado a permissão será revogada.

Art. 4º. De acordo com o disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 612/2024, a Administração Pública poderá, a qualquer tempo, revogar as permissões concedidas ao titular caso fique constatada a venda, repasse, aluguel, uso diverso da finalidade comercial lícita, abandono, ociosidade prolongada e/ou descumprimento de normas sanitárias ou de segurança.

Art. 5º. A permissão também poderá ser revogada caso seja observada alguma ilegalidade quanto ao requisito disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 612/2024. Art. 6º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipu/CE, 22 de maio de 2025

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