EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250326/001 -DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº. 20250326/01-DE. PARTES:MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, por meio do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE e a empresa S FABIANO DO NASCIMENTO ME, inscrita no CNPJ nº 10.999.130/0001-33, com sede na Avenida Tenente Matias nº 1230, bairro Jardins, cidade de Guaraciaba do Norte – Cep: 62.380-000, representado por SEBASTIÃO FABIANO DO NASCIMENTO, CPF nº297.355.133-15, doravante designada CONTRATADA.◊OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM BOMBAS E MOTORES JUNTO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DO MUNICÍPIO DE IPU – CE,conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, totalizando o valor de R$ 58.840,00 (cinqüenta e oito mil oitocentos e quarenta reais). Através daDISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº. 20250326/01. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura do último signatário, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n°14.133/2021.Fundamento Legal: Lei nº14.133/2021 e Decreto Municipal nº001/2024. Informações à Avenida José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE - CEP. 62.250-000,no horário de atendimento ao público de 08:00às 12:00h e de 14:00às 17:00h. – 16 de maio de 2025. Francisco Wendeel Soares - Ordenador de Despesas.
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Ipu - IPUPREV, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, o art. 1º da Lei nº 10.887/2004 e o art. 41 da Lei Municipal nº 248/2009,
RESOLVE:
Art.1º. Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE à servidora MARIA LUIZA MENDES OLIVEIRA, CPF nº. 524.611.736-20, RG nº. 835368-84 SSP/CE, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula/ PREFEITURA nº. 010636--4, lotada na Secretaria de Educação, carga horária de 200 horas mensais,
com proventos proporcionais mensais, no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), reajustados de acordo com o artigo 67, da Lei Municipal nº 248/2009.
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retificando o Ato de Aposentadoria nº 01/2025, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.