Diário oficial

NÚMERO: 1102/2025

Ano XIII - Número: MCII de 23 de Abril de 2025

23/04/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: roque farias alves - CPF: ***.119.223-** em 23/04/2025 21:03:24 - IP com nº: 192.168.0.155

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Exoneração: 1102/2025
PORTARIA N° 413/2025

PORTARIA N° 413/2025, DE 22 DE ABRIL DE 2025

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DO SERVIDOR BENEDITO VIANA PAES, EFETIVO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, conforme o Art. 45 da Lei Municipal n° 095/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ipu/CE).

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR, a pedido, o(a) servidor(a) efetivo(a) BENEDITO VIANA PAES, inscrito(a) na Matrícula de nº 132480-2, cargo de PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO BÁSICA REFERÊNCIA 4, da Secretaria de Educação, do Município de Ipu-CE;

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DA PREFEITA DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, EM 22 DE ABRIL DE 2025.

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: 1102/2025
LEI Nº 651/2025

LEI Nº 651/2025, DE 23 DE ABRIL DE 2025.

DIS-PÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VALOR DA BOLSA AUXÍLIO CRIADA ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 341/2013, EM SEU ART. 9º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, MILENA DAMASCENO CARNEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. O art. 9º da Lei Municipal nº 341, de 17 de outubro de 2013, passara a ter a seguinte redação:

Art. 9º O valor mensal a ser pago a título de bolsa-auxílio será proporcional a carga horaria do estagiário, até o limite de trinta horas semanais, conforme descrito a seguir:

I R$ 400,00 (quatrocentos reais) para alunos do ensino médio regular, de 04 (quatro) horas diárias;

II R$ 600,00 (seiscentos reais), para alunos de educação de ensino médio com jornada de 06 (seis) horas diárias;

III - R$ 600,00 (seiscentos reais) para alunos do ensino de nível superior com jornada de 04 (quatro) horas diárias;

IV - R$ 800,00 (oitocentos reais) para alunos do ensino de nível superior, com jornada de 06 (seis) horas diárias.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ipu, em 23 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: 1102/2025
LEI Nº 652/2025

LEI Nº 652/2025, DE 23 DE ABRIL DE 2025.

AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO FIXO PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IPU/CE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, MILENA DAMASCENO CARNEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1°. Fica autorizada a concessão de incentivo financeiro fixo para os Agentes Comunitários de Saúde ACS em atividade, tanto os adstritos ao Município de Ipu/CE e aos vinculados ao Estado do Ceara e cedidos ao Município de Ipu/CE, equivalente a 50% sobre o vencimento base/piso salarial da categoria instituído pela Lei Municipal nº 547/ 2022, a ser pago de forma mensal.

Art. 2º. Fica assegurado ao Agente Comunitário de Saúde, no mês do seu aniversário, o percebimento de um salário-mínimo.

Art. 3º. O referido incentivo será repassado aos Agentes Comunitários de Saúde que estiverem em pleno exercício de suas funções, desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulo das práticas de prevenção e promoção da saúde da comunidade.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação, com os efeitos financeiros retroagindo para o dia 02 de janeiro de 2025.

Paço da Prefeitura Municipal de Ipu, em 23 de abril de 2025.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IPU - Leis e Atos Normativos - ATO DE PENSÃO : 1102/2025
ATO CONCESSIVO DE PENSÃO POR MORTE Nº 02 /2025

ATO CONCESSIVO DE PENSÃO POR MORTE Nº 02 /2025

O Gestor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Ipu - IpuPrev, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo de Pensão por Morte nº. _________e de conformidade com o que estabelece os artigos 14, inciso I, §§ 2º, 4º, art. 16, § 8º e § 9º, art. 18 e art. 22, da Lei nº 538, de 29 de junho de 2022.

RESOLVE:

Art.1º. Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE em decorrência do falecimento do ex-servidor ANTONIO DARCI JORGE, na data de 29/01/2025, RG nº 2002099094115 SSPDS/CE e CPF nº 285.840.823-87, ocupante do cargo de PORTEIRO, carga horária de 40 horas semanais, em atividade na data do óbito, lotado na Secretaria de Saúde, matrícula nº 1213911, para a sua companheira: MARIA LUCIA FERREIRA MARTINS, RG nº 97028100657 SSPDS/CE e CPF nº 244.061.043-72, no valor de R$ 910,80 (novecentos e dez reais e oitenta centavos). Com início em 17/03/2025, data do requerimento, obedecendo ao disposto no art. 20, inciso II, da Lei nº 538, de 29 de junho de 2022.

CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE

BASE DE CÁLCULOVALORFUNDAMENTAÇÃOSalário BaseR$ 1.518,00Lei nº 095/2001 (art. 51)Valor do Benefício por Incapacidade Permanente:R$ 1.518,0050% do Valor do Benefício por Incapacidade Permanente:R$ 759,00Acréscimo de 10% (Cota Dependente):R$ 151,80Valor do Benefício de Pensão por Morte:R$ 910,80BENEFICIÁRIAPARENTESCOVALORMaria Lucia Ferreira MartinsCompanheiraR$ 910,80Data de início do Benefício: 17/03/2025Valor do Benefício: R$ 910,80Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de março de 2025.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo