Diário oficial

NÚMERO: 1100/2025

Ano XIII - Número: MC de 15 de Abril de 2025

15/04/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: roque farias alves - CPF: ***.119.223-** em 15/04/2025 20:17:00 - IP com nº: 10.0.2.41

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SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO - Licitações - Aviso de Licitação: 1100/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 20250326/001-CD

AVISO DEDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 20250326/001-CD

AVISO DECONTRATAÇÃO-DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 20250326/001-CD.A Prefeitura Municipal de Ipu, Estado do Ceará, através do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE, nos termos do Inciso I c/c§3º, ambos do Art. 75 da Lei Federal nº14.133/21, torna público aos interessados que estará recebendo propostas para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM BOMBAS E MOTORES JUNTO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DO MUNICÍPIO DE IPU - CE,conforme quantidades, condições e especificações descritas no Aviso de Contratação Direta. As propostas adicionais de eventuais interessados deverão ser enviadas no período de 15/04/2025 a 23/04/2025, no seguinte endereço eletrônico:licitacao@ipu.ce.gov.br, conforme especificações e normas contidas no Aviso de Contratação Direta, disponível no Portal da Transparência do Município de Ipu: https://ipu.ce.gov.br, bem como por meio de solicitação feita ao endereço de e-mail supracitado. Esclarecimentos adicionais pelo e-mail: licitacao@ipu.ce.gov.br. Ipu/CE, 15 de abril de 2025,Savio Ribeiro Paulino - Agente de Contratação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Licitações - RESULTADO DA LICITAÇÃO: 1100/2025
PREGÃO ELETRÔNICO N° 20250320/01-PE

RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 20250320/01-PE

Torno público o resultado doPregão Eletrônico n° 20250320/01-PE, do tipo menor preço por item, visando aCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DO SOFTWARE PARA REALIZAÇÃO DO BACKUP AUTOMATIZADO E SERVIÇOS DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA DE ACESSO REMOTO PARA GESTÃO DE NEGÓCIOS NA MODALIDADE SAAS - SOFTWARE COMO SERVIÇO, SOLUÇÃO INTEGRADA COM MÓDULOS/ CONTÁBIL, PATRIMONIAL, ALMOXARIFADO, ORÇAMENTO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE IPU-CE,cujo objeto foi adjudicado a empresa FIX TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº08.789.643/0001-78,com sede naAvenida 13 de Maio 1116, Fatima - Fortaleza/CE, CEP: 60.040-530, email:comercial@fixtecnologia.com.br, vencedora do certame no valor total deR$ 100.300,00 (cem mil e trezentos reais). Através doPregão Eletrônico Nº20250320/01-PE.Nos termos da Lei nº14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Federal nº10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº001/2024, de 02 de janeiro de 2024, Lei Complementar n°123, de 14 de dezembro de 2006 e suas eventuais alterações posteriores. O agente de contratação informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente. InformaçõesàAvenida Joséde Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE, Ceará, CEP. 62.250-000,no horário de atendimento ao público de 08:00às 12:00h e de 14:00às 17:00h. 15de abril de 2025.Savio Ribeiro Paulino - Agente de Contratação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Leis e Atos Normativos - Decretos: 1100/2025
DECRETO Nº 18, DE 15 DE ABRIL DE 2025

DECRETO Nº 18, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a regulamentação da operacionalização do Setor de Perícias e Benefícios Temporários da Secretaria de Administração e Planejamento do Município de Ipu/CE. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IPU, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, II, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que dispõe a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, a qual altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. CONSIDERANDO que a EC nº 103/2019 limitou a aposentadoria e pensão aos Regimes Próprios de Previdência Social, deixando as despesas com auxílio doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e salário-família às expensas do ente instituidor do regime (Art. 9°, §§ 2° e 3°); CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação acerca da operacionalização das concessões de auxílio-doença, licença-gestante, salário-família e auxílio reclusão, por parte da Administração Pública do Município de Ipu; CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de regulamentação acerca das concessões de Redução de Carga Horária para cuidado de filho, cônjuge ou dependente portador de deficiência física, mental ou sensorial, bem como para a concessão de Licença por Motivo de Doença em Pessoas da Família e Readaptação de Função. 15 de Abril de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Comunicados - Comunicados: 1100/2025
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - CONVÊNIO

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, PARA REGULAMENTAR A CESSÃO NÃO ONEROSA DO LICENCIAMENTO DE USO SISTEMA ELETRÔNICO ARTEMIS, CONTRATADO PELAS CONSIGNATÁRIAS CREDENCIADAS, LIBERADO PELA SAFE CONSIG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA AO MUNICÍPIO DE IPU-CE, OBJETIVANDO A OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E CONTROLE DAS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO.

PARTÍCIPES:

A SAFE CONSIG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, com sede na Rodovia José Carlos Daux, n.º 4.150 Salas 1 e 2 Impact Hub Saco Grande, em Florianópolis/SC, CEP 88032-005, tel. (48) 3030-0404, inscrita no CNPJ sob o nº 21.935.427/0001-51, representada pelo sócio proprietário SR. RODRIGO PORTELA, portador do RG nº 2002009010391/SSPDC-CE e CPF nº 060.990.343-82, doravante simplesmente denominado CEDENTE.

MUNICÍPIO DE IPU - CE, com sede na Praça Avenida José de Alencar, s/n, Palácio de Iracema, Bairro Pereiros, Ipu/CE, CEP: 62250-000, CNPJ 07.679.723/0001-08, por meio da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, por seu Secretário JOSÉ EDINELDO ALBUQUERQUE FREITAS, CPF nº 019.543.973-21, RG nº 2001099011785, doravante simplesmente denominado CESSIONÁRIO.

CEDENTE E CESSIONÁRIO, em conjunto, simplesmente designados PARTES, firmam o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACORDO), em conformidade com as normas legais vigentes, no que couber, com a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

Ipu/ Ceará, 15 de abril de 2025

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