Segue a relação dos candidatos e locais de votação para Eleição ao cargo de Conselheiro Tutelar 2019

Em Ipu, a eleição para os novos membros do Conselho Tutelar que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2019 será bastante acirrada com 11 (onze) candidatos disputando 1 (um) vaga para o Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto por 05 (cinco) membros com mandatos de 04 (quatro) anos.
São 11 candidatos com os seguintes nomes: José Djalma da Silva Marçal, Maria Naide de Abreu Marques, Luciana Silva Pontes, Manoel Alves Barros, Antônia de Maria Vieira, Lucas Rocha Damasceno, Maria do Socorro Monteiro Barros, Maria de Fátima Ferreira da Silva, Maria da Conceição Gomes Sampaio, Maria Edileusa Rodrigues Procópio e o Pedro Henrique Coelho de Souza, o conhecido “P.H.”.
Nesta terça-feira (27-08-2019) o Governo Municipal de Ipu divulgou os locais de votação na sede do município e nos cinco distritos como segue:
LOCAIS NA SEDE:
** CVT – Centro Vocacional e Tecnológico
** Escola Murilo Rocha Aguiar
** Secretaria de Educação
** Escola Maria Valdemira Coelho
** Escola Monsenhor Gonçalo de Oliveira Lima
** Escola Maria Laura Sampaio.
Distritos:
** Várzea do Giló – Escola Antônio Pereira de Farias
** Ingazeira – Escola Camelo da Silva
** Abílio Martins – Escola do Município
** Recanto – Escola do Município
** Flores – Escola do Município.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos por Lei.
Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
a) reconhecida idoneidade moral;
b) idade superior a vinte e um anos;
c) residir no município.
O Conselheiro Tutelar é o servidor público municipal que trabalha no Conselho Tutelar, fazendo cumprir o que determina a Lei Federal 8.069/90, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O conselheiro tutelar tem suas competências e atribuições fixadas no artigo 136 do mesmo estatuto. Se um conselheiro fizer além do que está determinado no ECA, pode responder por abuso, e se ficar aquém do que determina a Lei, pode ser responsabilizado por prevaricação Código Penal (art. 319).
** Postagem de Afrânio Soares
(Gabinete)

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