Agricultores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar estão recebendo o Boleto Garantia Safra

Mais de 1.500 agricultores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf do município de Ipu, estão recebendo o “Boleto de Pagamento” do “Garantia-Safra”, que deverá ser pago até o dia 31 de dezembro de 2018. Como a quantidade de pessoas cadastradas são muitas, neste final de ano, a Secretaria de Agricultura disponibilizou o Ginásio Abdoral Timbó para atender todas as famílias cadastradas neste programa.
Entenda a importância do Programa – O Comitê Gestor do Garantia-Safra aprovou os valores e cotas do benefício para a safra 2018/2019. Serão disponibilizadas 1,350 mil cotas e mantido o valor de R$ 850, no qual o agricultor contribui com R$ 17; o município com R$ 51; o estado com R$ 102; e a União com R$ 340.
A resolução, com as cotas para cada estado, foi publicada no Diário Oficial da União. O Ceará é o estado com o maior número de cotas, seguido da Bahia.
?O Garantia Safra foi criado em 2002 e está vinculado à Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário. Esse benefício social garante ao agricultor familiar o recebimento de um auxílio pecuniário, por tempo determinado, caso perca sua safra em razão do fenômeno da estiagem ou do excesso hídrico.
Sua área de atuação inclui os municípios da região Nordeste, do estado de Minas Gerais e do Espírito Santo.
Os recursos para o pagamento dos benefícios provêm das contribuições dos agricultores (taxa de adesão), dos municípios, dos estados e da União, que, juntas, formam o Fundo Garantia Safra (FGS), administrado pela Caixa desde outubro de 2003.
A quem se destina – ?O programa é destinado a agricultores familiares cuja renda média bruta mensal nos 12 meses que antecederam a inscrição não supere um salário mínimo e meio, excluídos os benefícios previdenciários rurais.
Para ter direito aos recursos, é necessário aderir ao programa, o que deve ser feito sempre antes do plantio. No instrumento de adesão, deverá constar a área a ser plantada com feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão. Essa área deve ser superior a seis décimos de hectares e inferior a dez hectares.
É vedada a concessão do benefício aos agricultores que participem de programas similares de transferência de renda, isto é, que contem com recursos da União destinados a agricultores em razão de estiagem.
** Postagem de Afrânio Soares
(Gabinete do Prefeito).

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