Tramita na Assembleia PL que reconhece A Banda de Música Maestro Lázaro Freire como destaque Cultural do Estado do Ceará

Tramita na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, Projeto de Lei de autoria da Deputada Augusta Brito que “Reconhece como destacada relevância histórico – cultural do Estado do Ceará, a Banda de Música do Município de Ipu”, a valorização e o reconhecimento do patrimônio cultural da banda de musical em proposição legislativa, foi um pedido do Secretário da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, Vereador Adriano Melo a Deputada, por ocasião de sua visita ao município na localidade do Bonito em 22/03/2019, e que na ocasião das atividades do poder público, estiveram presentes os componentes da banda e fizeram uma magnífica apresentação no evento.
“Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas e nos lugares, tais como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas.
Neste sentido, assim dispõe o art. 216 da Constituição Federal:
Art. 216 Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
Verifica-se da leitura do artigo acima citado, que a Constituição reconhece a inclusão, no patrimônio a ser preservado pelo Estado em parceria com a sociedade, dos bens culturais que sejam referências dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
Assim, para atender à determinação legal constante no artigo 216 da Carta Magna e criar instrumentos adequados ao reconhecimento e à preservação dos bens ditos imateriais, foi editado o Decreto nº. 3.551, de 4 de agosto de 2000 – que instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial. Tal Registro diz respeito ao reconhecimento da importância cultural da manifestação albergada pelo conceito de imaterialidade cultural, através de sua inscrição no Livro dos Bens Imateriais.” Texto integrante do Projeto de Lei.
Por Adriano Melo (Secretário de Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico)
Postagem de Afrânio Soares.

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