Número: 864/11

Responsável pela geração do diário: FRANCISCO JOSEMAR PEREIRA PERES


DIÁRIO OFICIAL – Ano XI – Edição Nº DCCCLXIV do dia 27 do 11 de 2023

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IPU - Ato Normativo - ATO DE APOSENTADORIA

ATO DE APOSENTADORIA Nº 15/2023

ATO DE APOSENTADORIA Nº 15/2023


O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, a partir do dia 14 de maio de 2019, data da publicação do Ato de Aposentadoria n° 02/2019, a Sra. BERNADETE FERNANDES VIEIRA, portadora do RG nº. 8908002021141 e CPF nº. 224.077.233-68 servidora pública do município de Ipu/CE, ocupante de cargo de farmacêutica/bioquímica, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, lotada na Secretária Municipal de Saúde, em razão de ser portadora de doença descrita no CID10 – (M:54), o que se faz com fulcro no artigo art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, art. 1º da Lei nº. 10.887/04, art. 37, I, “a” e art. 38 caput, §1º, §6º, ambos da Lei Municipal nº. 248/2009 com proventos proporcionais calculados com base na média aritmética das maiores remunerações de contribuição, totalizando no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) discriminados abaixo da seguinte e forma:



























DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento Base R$ 1.260,00
Valor Apurado da Média R$ 2.251,80
Valor do Benefício Proporcional (1848/10950) de 2.251,80 R$ 380,02
Complementação Constitucional R$ 617,97
Valor do Benefício de Aposentadoria R$ 998,00

 

Revoga-se o Ato de Aposentadoria n° 02/2019, publicado no Diário Oficial do Município de Ipu em 14 de maio de 2019.

 

Paço da Prefeitura Municipal de Ipu/CE, em 31 de outubro de 2023.



 


ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA


Prefeito Municipal de Ipu



PEDRO CESAR MELO TAVARES


Presidente do Inst. de Prev. do Município de Ipu

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IPU - Ato Normativo - ATO DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO

ATO DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 14/2023

ATO DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 14/2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com fulcro no art. 40, inciso I da Constituição Federal e inciso I, e § 6º, ambos do art. 5° da Lei Complementar Municipal n°538, de 29 de junho de 2022, à Sra. FRANCISCA ANTÔNIA THAYS FEITOSA IRENO, portadora do RG nº. 2003028055131 SSP-CE e CPF nº. 018.042.493-94, retornando ao cargo de Professora de Educação Básica, em razão do restabelecimento de sua capacidade laboral, readaptando-a a sua função para trabalhar exclusivamente com jovens e adultos, conforme atestado médico expedido pela Junta Médica do IPUPREV. Em face do exposto, revoga-se o Ato de Aposentadoria n° 12/2017, publicado no Diário Oficial do Município em 17/11/2017.

 

Paço da Prefeitura Municipal de Ipu/CE, em 31 de outubro de 2023.


 


ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA


Prefeito Municipal de Ipu



PEDRO CESAR MELO TAVARES


Presidente do Inst. de Prev. do Município de Ipu

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - Edital - Chamamento Público nº 001/2023

EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL. OUTORGANTE: Prefeitura Municipal de Ipu, instituição de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.679.723/0001-08, com endereço à Praça Abílio Martins, S/N, Centro, Ipu, CE. OUTORGADO: AGENTE CULTURAL MARIA EDUARDA DA SILVA RODRIGUES, portador(a) do RG sob o nº 20088161387, expedida em 12//05/1998  ´por SSPDS/CE, CPF sob o nº 074.621.353-02, residente e domiciliado(a) à RUA PADRE ANTÔNIO THOMAS Nº 826 - BAIRRO DO CORTE, IPU -CE CEP:62.250-000, telefones  88 999155247. FUNDAMENTO LEGAL: Chamamento Público nº 001/2023, Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), do Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto Fomento). OBJETO. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural ESCONDIDO CONTA SUA HISTÓRIA, contemplado no conforme processo administrativo nº on-1960826579. VALOR: R$ 7.000,00 (sete mil reais). PRAZOS: Vigência do Termo de Execução Cultural será de 60 (sessenta) dias. ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas por meio de recurso oriundos do Tesouro Nacional, vide Lei 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), Decreto Federal nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e Decreto Federal nº Decreto 11.453/2023, pelas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura - Manutenção das Atividades da Cultura e Tradição - Recursos Vinculados sob o nº 1001.13.392.0054.2.071.3.3.90.31.00/3.3.90.39.00. DATA: Ipu, 27 de Novembro de 2023. Signatários: OUTORGANTE: Raimundo José Aragão Martins - Ordenador de Despesas. OUTORGADO: MARIA EDUARDA DA SILVA RODRIGUES, CPF - 074.621.353-02.

 

Ipu - Ce, 27 de novembro de 2023



Raimundo José Aragão Martins


Ordenador da Secretaria Municipal de Cultura

AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO DE IPU - Requerimento - LICENÇA AMBIENTAL

LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC Nº 243/2023

REQUERIMENTO










 

KAESSA BARBOSA RIBEIRO

Torna público que requereu à Autarquia de Meio Ambiente e Controle Urbano de Ipu – AMMAIPU a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso- LAC, para PROJETOS DE IRRIGAÇÃO – SEM USO DE AGROTÓXICO, Lagoa Velha, s/n, zona rural do Município de Ipu/Ce.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMMAIPU.

 
 

KAESSA BARBOSA RIBEIRO

Torna público que recebeu da Autarquia de Meio Ambiente e Controle Urbano de Ipu – AMMAIPU a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso- LAC Nº 243/2023, Lagoa Velha, s/n, zona rural do Município de Ipu-Ce com validade de 12 meses.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMMAIPU.

 

 

AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO DE IPU - Requerimento - LICENÇA AMBIENTAL

LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC Nº 244/2023

REQUERIMENTO










 

FRANCISCO ANAILDO SAMPAIO CAMELO

Torna público que requereu à Autarquia de Meio Ambiente e Controle Urbano de Ipu – AMMAIPU a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso- LAC, para OFICINA MECÂNICA COM TROCA DE ÓLEO E/OU PINTURA AUTOMOTIVA- CICLO MOTOS, Rua Antonio Martins, nº 639, Centro, do Município de Ipu/Ce.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMMAIPU.

 
 

FRANCISCO ANAILDO SAMPAIO CAMELO

Torna público que recebeu da Autarquia de Meio Ambiente e Controle Urbano de Ipu – AMMAIPU a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso- LAC Nº 244/2023, Rua Antonio Martins, nº 639, Centro, do Município de Ipu-Ce com validade de 36 meses.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMMAIPU.

 

AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO DE IPU - Requerimento - LICENÇA AMBIENTAL

LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC Nº 245/2023

REQUERIMENTO










 

FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE SOUSA

Torna público que requereu à Autarquia de Meio Ambiente e Controle Urbano de Ipu – AMMAIPU a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso- LAC, para PROJETOS DE IRRIGAÇÃO – SEM USO DE AGROTÓXICO, Sítio Ingazeira s/n, zona rural do Município de Ipu/Ce.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMMAIPU.

 
 

FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE SOUSA

Torna público que recebeu da Autarquia de Meio Ambiente e Controle Urbano de Ipu – AMMAIPU a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso- LAC Nº 245/2023, Sítio Ingazeira, s/n, zona rural do Município de Ipu-Ce com validade de 12 meses.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMMAIPU.

 

AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO DE IPU - Requerimento - LICENÇA AMBIENTAL

LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC Nº 246/2023

REQUERIMENTO










 

ANTONIO PINHEIRO RODRIGUES

Torna público que requereu à Autarquia de Meio Ambiente e Controle Urbano de Ipu – AMMAIPU a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso- LAC, para PROJETOS DE IRRIGAÇÃO – SEM USO DE AGROTÓXICO, Sítio Ingazeira s/n, zona rural do Município de Ipu/Ce.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMMAIPU.

 
 

ANTONIO PINHEIRO RODRIGUES

Torna público que recebeu da Autarquia de Meio Ambiente e Controle Urbano de Ipu – AMMAIPU a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso- LAC Nº 246/2023, Sítio Ingazeira, s/n, zona rural do Município de Ipu-Ce com validade de 12 meses.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMMAIPU.

 

AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO DE IPU - Requerimento - LICENÇA AMBIENTAL

LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC Nº 247/2023

REQUERIMENTO










 

JOSÉ ALMIR BARROS

Torna público que requereu à Autarquia de Meio Ambiente e Controle Urbano de Ipu – AMMAIPU a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso- LAC, para CRIAÇÃO DE ANIMAIS – SEM ABATE, Manuíno s/n, zona rural do Município de Ipu/Ce.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMMAIPU.

 
 

JOSÉ ALMIR BARROS

Torna público que recebeu da Autarquia de Meio Ambiente e Controle Urbano de Ipu – AMMAIPU a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso- LAC Nº 247/2023, Manuíno, s/n, zona rural do Município de Ipu-Ce com validade de 12 meses.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMMAIPU.

 

GABINETE DO PREFEITO - Lei - LEI MUNICIPAL

LEI Nº 590/2023 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DATA COMEMORATIVA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO: FESTIVAL MENU IPU, NO MUNICÍPIO DE IPU, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

LEI Nº 590/2023                                                              Ipu/CE, 09 de novembro de 2023

 

EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DATA COMEMORATIVA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO: FESTIVAL MENU IPU, NO MUNICÍPIO DE IPU, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPU, Estado do Ceará, ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica instituído no Município de Ipu a data comemorativa no calendário oficial: “Festival MENU IPU”. A ser comemorado anualmente entre o último final de semana de junho e o último de julho, em local escolhido pelo órgão competente.

 

Parágrafo Único. A data em alusão ao “Festival MENU IPU" passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Ipu.

 

Art. 2º - Esta Lei deverá ser regulamentada pelo o Poder Executivo, especialmente quanto a definição, elaboração organização do evento e outras questões relativas à matéria.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentarias próprias, admitindo também parcerias com instituições de fomento em geral, editais e chamamentos públicos, bem como parcerias público-privadas e suplementadas se necessário.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Ipu (CE), aos 09 de novembro de 2023.




ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA


Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Lei - LEI MUNICIPAL

LEI Nº 591/2023 - ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº. 393/2015 AUMENTANDO O VALOR PAGO DO PROGRAMA CARTÃO-SOCIAL PARA R$ 140,00 (CENTO E QUARENTA REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 591/2023                                                         Ipu/CE, 23 de novembro de 2023

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº. 393/2015 AUMENTANDO O VALOR PAGO DO PROGRAMA CARTÃO-SOCIAL PARA R$ 140,00 (CENTO E QUARENTA REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPU, Estado do Ceará, ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º - Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 393/2015, de 04 de dezembro de 2015, aumentando para R$ 140,00 (cento e quarenta reais) mensais, o valor pago pelo Programa Cartão-Social, destinado à contemplação alimentar da população carente (famílias em situação de pobreza) cuja renda à per capita não ultrapasse a importância de R$ 100,00 (cem reais).

 

Art. 2º - As despesas com o aumento previsto no caput do artigo 1º acima correrão à conta das dotações consignadas no vigente orçamento 08.0824400512.0543.3.90.48.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ipu (CE), aos 23 de novembro de 2023.



ROBERIO WAGNER MARTINS MOREIRA


Prefeito Municipal de Ipu

GABINETE DO PREFEITO - Lei - LEI MUNICIPAL

LEI Nº 592/2023 - DÁ-SE O NOME DA RUA LOCALIZADA NO DISTRITO DE ABÍLIO MARTINS DE RUA ROSA RIBEIRO DO NASCIMENTO

LEI Nº 592/2023                                                              Ipu/CE, 23 de novembro de 2023

 

EMENTA: “DÁ-SE O NOME DA RUA LOCALIZADA NO DISTRITO DE ABÍLIO MARTINS DE RUA ROSA RIBEIRO DO NASCIMENTO”.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE IPU, Estado do Ceará, ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica denominada a Rua situada no Distrito de Abílio Martins de Rosa Ribeiro do Nascimento.

 

Art. 2º - A planta que segue em anexo ao projeto consta como parte integrante da Lei.

 

Art. 3oEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogavam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Ipu (CE), aos 23 de novembro de 2023.



ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA


Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Lei - LEI MUNICIPAL

LEI Nº 593/2023 - ALTERA A LEI 221/2009 DISCIPLINANDO A DOAÇÃO DE MATERIAIS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 593/2023                                                              Ipu/CE, 23 de novembro de 2023

 

ALTERA A LEI 221/2009 DISCIPLINANDO A DOAÇÃO DE MATERIAIS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPU, Estado do Ceará, ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º. Altera o Artigo 1º da Lei Municipal n° 221/2009 acrescentando o inciso XV no § 1º com a seguinte redação:

 

           “XV- Construção de casas populares em caso de extrema necessidade.”

 

Art. 2º. Acrescenta o artigo 9º e seus incisos com as seguintes redações:

 

           “Art. 9º - A coordenação dos Programas concedidos através dos incisos VII, VIII, IX e XV, ficaram sob a responsabilidade da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social que deverá realizar o cadastramento e triagem das famílias de baixa renda.

 

             I - os materiais referentes aos incisos VII, VIII e IX do Artigo 1º - § 1º serão destinados às famílias de baixa renda, que estejam construindo ou reformando imóvel para sua moradia.

 

            II - a responsabilidade do material recebido ficara a cargo do beneficiário;

            III - o beneficiário que utilizar os materiais recebidos para outra finalidade será penalizado com a perda e exclusão do programa.

 

            Parágrafo único: a necessidade técnica será avaliada por servidores da Secretaria municipal de Infraestrutura, devendo oferecer orientação técnica aos munícipes que se enquadrem dentro do programa e que tenham realizado seu devido cadastro perante o órgão competente. ”

 

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ipu (CE), aos 23 de novembro de 2023.



ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA


Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Lei - LEI MUNICIPAL

LEI Nº 594/2023 - DÁ-SE O NOME DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS GERAL, DE CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL FRANCISCA GONÇALINA MARTINS TIMBÓ

LEI Nº 594/2023                                                              Ipu/CE, 24 de novembro de 2023

 

EMENTA: “DÁ-SE O NOME DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS GERAL, DE CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL FRANCISCA GONÇALINA MARTINS TIMBÓ”.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE IPU, Estado do Ceará, ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

 

Art. 1º - Fica denominado o Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Geral, de Centro de Atenção Psicossocial Francisca Gonçalina Martins Timbó.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3o Revogavam-se as disposições em contrário.

  

 

Prefeitura Municipal de Ipu (CE), aos 24 de novembro de 2023.



ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA


Prefeito Municipal