Número: 908/12

Responsável pela geração do diário: FRANCISCO JOSEMAR PEREIRA PERES


DIÁRIO OFICIAL – Ano XII – Edição Nº CMVIII do dia 13 do 03 de 2024

GABINETE DO PREFEITO - Outras - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PORTARIA Nº 008/2022

NOTIFICAÇÃO

 

Notificamos a Srª servidora MARLI FERNANDES DE ARAÚJO, Auxiliar de Enfermagem, Matricula 121014-9, para apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias em relação a ausência ao serviço público, fatos imputados pela Portaria nº. 008/2022, em anexo.

Ipu/Ce., 13 de março de 2024

 

 

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

Raimundo José Aragão Martins

 

ANEXO

 

Portaria Nº 008/2022                                             Ipu/CE, 25 de outubro de 2022.

 

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, ROBERIO WAGNER MARTINS MOREIRA, no uso da competência que lhe confere o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu, dispõe que:

 

CONSIDERANDO, as informações contidas no ofício nº  013/2022 de 25 de outubro de 2022, subscrito pelo Procurador-Geral do Município de Ipu, Dr. Pedro César Melo Tavares;

 

CONSIDERANDO, a possível imputação de conduta reprovável concernente em irregularidades cometidas no exercício da profissão pela servidora MARLI FERNANDES DE ARAÚJO, Auxiliar de Enfermagem, Matricula 121014-9;

 

CONSIDERANDO que o Artigo 166 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;

 

CONSIDERANDO os primados constitucionais do devido processo legal e seus corolários da ampla defesa e do contraditório, que asseguram que ninguém será privado da sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e a todos os litigantes em processo judicial ou administrativo, deve-se ser assegurado a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

 

Por fim, CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipu estatui que o ato que cominar sanção precederá sempre de procedimento administrativo disciplinar, assegurado ao servidor ampla defesa;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Constituir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para fins de apurar os fatos cometidos pela servidora MARLI FERNANDES DE ARAÚJO, Auxiliar de Enfermagem, Matricula 121014-9, e sendo constatada a irregularidade denunciada, aplicar a pena prevista no Estatuto do Servidor Público Municipal, respeitados a ampla defesa e as disposições na legislação pertinente ao funcionalismo.

 

Art. 2º - A Comissão será composta pelos servidores públicos municipais efetivos do Município de Ipu/Ce, abaixo relacionados:

 

- RAIMUNDO JOSÉ ARAGÃO MARTINS, brasileiro, servidor público municipal, professor, matrícula nº. 010847-2.

- KEYLA PAULINO MARTINS, brasileira, servidora pública municipal, professora, matrícula nº. 010287-3.

- ANTONIA CLEIDE DA SILVA LIMA, brasileira, servidora público municipal, professora, matrícula nº. 010305-5.

 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

 

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, 25 de outubro de 2022.

 

Robério Wagner Martins Moreira

Prefeito municipal