Número: 957/12

Responsável pela geração do diário: FRANCISCO JOSEMAR PEREIRA PERES


DIÁRIO OFICIAL – Ano XII – Edição Nº CMLVII do dia 25 do 06 de 2024

AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO DE IPU - Requerimento - LICENÇA DE INSTALAÇÃO

Regularização de Licença de Instalação - REGLI

REQUERIMENTO










 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU

Torna público que requereu à Autarquia de Meio Ambiente e Controle Urbano de Ipu – AMMAIPU a Regularização de Licença de Instalação- REGLI, para IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS- PROJETO DE REVITALIZAÇÃO DA ÁREA DE ENTORNO DO ESTÁDIO MUNICIPAL ANTÔNIO PEREIRA DE FARIAS - localizada no município de Ipu, Rua Abdoral Timbó, s/n, Nova Aldeota, Município de Ipu/Ce.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMMAIPU.

 
 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU

Torna público que recebeu da Autarquia de Meio Ambiente e Controle Urbano de Ipu – AMMAIPU a Regularização de Licença de Instalação - REGLI Nº 001/2024 - no município de Ipu, Rua Abdoral Timbó, s/n, Nova Aldeota, Município de Ipu-Ce com validade de 12 meses.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMMAIPU.

 

AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO DE IPU - Requerimento - AUTORIZAÇÃO DE EXPLORAÇÃO

Autorização de Exploração – Uso Alternativo do Solo – n° 2023.5.2024.46098

REQUERIMENTO










 

FRANCISCO WELLINGTON MOURA SOARES

Torna público que requereu à Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de Ipu – AMMAIPU, a Autorização de Exploração – Uso Alternativo do Solo, localizada no Município de Ipu/CE, Marruas dos Paivas, s/n, Município de Ipu/CE.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMMAIPU.

 
 

FRANCISCO WELLINGTON MOURA SOARES

Torna público que recebeu da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de Ipu – AMMAIPU, a Autorização de Exploração – Uso Alternativo do Solo – n° 2023.5.2024.46098, localizada no Município de Ipu/CE, Marruas dos Paivas do Município de Ipu/Ce com validade de 36 meses.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMMAIPU.

 

AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO DE IPU - Requerimento - LICENÇA AMBIENTAL

Licença Ambiental Única - LAU Nº 006/2024

REQUERIMENTO










 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU

Torna público que requereu à Autarquia de Meio Ambiente e Controle Urbano de Ipu – AMMAIPU a Licença Ambiental Única- LAU, para IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS - PROJETO DE   REVITALIZAÇÃO DA ÁREA DE ENTORNO DO GINÁSIO MUNICIPAL ABDORAL TIMBÓ - localizada no município de Ipu, Rua Antonio Martins, s/n, Centro, do Município de Ipu/Ce.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMMAIPU.

 
 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU

Torna público que recebeu da Autarquia de Meio Ambiente e Controle Urbano de Ipu – AMMAIPU a Licença Ambiental Única - LAU Nº 006/2024 - no município de Ipu, Rua Antonio Martins, s/n, Centro, do Município de Ipu-Ce com validade de 12 meses.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMMAIPU.

 

AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO DE IPU - Requerimento - LICENÇA AMBIENTAL

Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC Nº 022/2024

REQUERIMENTO










 

A M S SUPERMERCADOS LTDA

Torna público que requereu à Autarquia de Meio Ambiente e Controle Urbano de Ipu – AMMAIPU a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso- LAC, para SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS – ATACAREJO SÃO FRANCISCO, localizada no município de Ipu, Avenida José Carvalho de Aragão, nº 595, Boa Vista, Município de Ipu/Ce.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMMAIPU.

 
 

A M S SUPERMERCADOS LTDA

Torna público que recebeu da Autarquia de Meio Ambiente e Controle Urbano de Ipu – AMMAIPU a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso- LAC Nº 022/2024 - no município de Ipu, Avenida José Carvalho de Aragão, nº 595, Boa Vista, Município de Ipu-Ce com validade de 36 meses.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMMAIPU.

 

AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO DE IPU - Requerimento - LICENÇA AMBIENTAL

Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC Nº 023/2024

REQUERIMENTO










 

VALÉRIA BENVINDO DE SOUSA MARTINS

Torna público que requereu à Autarquia de Meio Ambiente e Controle Urbano de Ipu – AMMAIPU a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso- LAC, para PROJETOS DE IRRIGAÇÃO- SEM USO DE AGROTÓXICO, localizada no município de Ipu, Boa Vista, s/n, zona rural do Município de Ipu/Ce.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMMAIPU.

 
 

VALÉRIA BENVINDO DE SOUSA MARTINS

Torna público que recebeu da Autarquia de Meio Ambiente e Controle Urbano de Ipu – AMMAIPU a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso- LAC Nº 023/2024 - no município de Ipu, Boa Vista, s/n, zona rural do Município de Ipu-Ce com validade de 12 meses.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMMAIPU.

 

AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO DE IPU - Requerimento - LICENÇA AMBIENTAL

Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC Nº 024/2024

REQUERIMENTO










 

ROGERIO BEZERRA RODRIGUES

Torna público que requereu à Autarquia de Meio Ambiente e Controle Urbano de Ipu – AMMAIPU a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso- LAC, para PROJETOS DE IRRIGAÇÃO- SEM USO DE AGROTÓXICO, localizada no município de Ipu, Sítio Barra da Ingazeira, s/n, zona rural do Município de Ipu/Ce.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMMAIPU.

 
 

ROGERIO BEZERRA RODRIGUES

Torna público que recebeu da Autarquia de Meio Ambiente e Controle Urbano de Ipu – AMMAIPU a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso- LAC Nº 024/2024 - no município de Ipu, Sítio Barra da Ingazeira, s/n, zona rural do Município de Ipu-Ce com validade de 12 meses.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMMAIPU.

 

AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO DE IPU - Requerimento - LICENÇA AMBIENTAL

Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC Nº 025/2024

REQUERIMENTO










 

CRISTIANA FERREIRA MARCULINO

Torna público que requereu à Autarquia de Meio Ambiente e Controle Urbano de Ipu – AMMAIPU a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso- LAC, para PROJETOS DE IRRIGAÇÃO- SEM USO DE AGROTÓXICO, localizada no município de Ipu, Mato Grosso, s/n, zona rural do Município de Ipu/Ce.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMMAIPU.

 
 

CRISTIANA FERREIRA MARCULINO

Torna público que recebeu da Autarquia de Meio Ambiente e Controle Urbano de Ipu – AMMAIPU a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso- LAC Nº 025/2024 - no município de Ipu, Mato Grosso, s/n, zona rural do Município de Ipu-Ce com validade de 12 meses.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMMAIPU.

 

AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO DE IPU - Requerimento - LICENÇA AMBIENTAL

Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC Nº 026/2024

REQUERIMENTO










 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU

Torna público que requereu à Autarquia de Meio Ambiente e Controle Urbano de Ipu – AMMAIPU a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso- LAC, para VIAS TERRESTRES URBANAS E RURAIS – MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO – RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICIPIO, localizada no município de Ipu, DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE IPU- CE, Município de Ipu/Ce.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMMAIPU.

 
 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU

Torna público que recebeu da Autarquia de Meio Ambiente e Controle Urbano de Ipu – AMMAIPU a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso- LAC Nº 026/2024 - no município de Ipu, DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE IPU- CE do Município de Ipu-Ce com validade de 12 meses.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMMAIPU.

 

GABINETE DO PREFEITO - Lei - LEI Nº 171/2007

Institui o Sistema Municipal de Cultura e dá outras providências

Lei nº 171, de 31 de dezembro de 2007.

 

Institui o Sistema Municipal de Cultura e dá outras providências

 

CAPÍTULO I

Do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura

 

Art. 1º.  Fica instituído, no âmbito do Município de Ipu, o Sistema Municipal de Cultura, que visa ao fomento efetivo, sistemático, democrático e continuado de atividades culturais, nos termos desta Lei e será implementado através dos seguintes mecanismos:


  1. Sistema de Incentivos Fiscais;

  2. Fundo Municipal de Cultura.


 

Art. 2º. São órgãos e entidades que integram o Sistema Municipal de Cultura:

  1. A Secretaria Municipal de Cultura;

  2. O Conselho Municipal de Cultura;



  • Todos os demais órgãos e programas municipais que desempenhem ou venham a desempenhar programas e ações de abrangência cultural;



  1. Os sistemas setoriais, existentes ou a serem criados, coordenados pela Secretaria Municipal de Cultura e respectivos órgãos colegiados;

  2. Entidades privadas devidamente conveniadas.


 

Art. 3º. Para efeito desta Lei entende-se por:

  1. Empreendedor/Proponente: a pessoa física ou jurídica, domiciliada no Município de Ipu, diretamente responsável pela realização de Projeto;

  2. Incentivador: o contribuinte do Imposto sobre Serviços – ISS e do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, no Município de Ipu, que transfere recursos para a realização de Projeto Cultural, sem qualquer proveito para o contribuinte;



  • Doação: a transferência definitiva de bens e recursos financeiros aos empreendedores, para a realização de Projeto Cultural, sem qualquer proveito para o contribuinte;



  1. Patrocínio: a transferência de recursos aos empreendedores, para a realização de Projetos Culturais, sem proveito financeiro ou patrimonial direto para o patrocinador, ressalvada a veiculação de seu nome ou marca nas peças de publicidade e nos produtos gerados;

  2. Investimento: a transferência de recursos financeiros aos empreendedores para a realização de Projetos Culturais, com proveito pecuniário ou patrimonial para o contribuinte.


 

Art. 4º. O Sistema Municipal de Cultura fomentará as seguintes áreas artísticas e culturais:

  1. Artes visuais;

  2. Artesanato;



  • Audiovisual;



  1. Teatro;

  2. Dança;

  3. Circo;



  • Música;

  • Arte digital;



  1. Literatura, livro e leitura;

  2. Patrimônio material e imaterial;

  3. Artes integradas;



  • Outras, definidas pelo Conselho Municipal de Cultura.


 

Parágrafo Único. O Sistema Municipal de Cultura fomentará ações que contemplem pelo menos um dos seguintes objetivos:

  1. Incentivo à formação artística e cultural;

  2. Divulgação de qualquer forma de manifestação cultural;



  • Doação de bens móveis ou imóveis e obras de arte ou de valor cultural a museus, bibliotecas, centros culturais, arquivos e outras entidades;



  1. Edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes;

  2. Restauração de obras de arte e bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural;

  3. Construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, de acesso público e sem fins econômicos, bem como de suas coleções e acervos;



  • Realização de exposições, festivais de arte, e espetáculos de artes cênicas ou congêneres;

  • Proteção do folclore, do artesanato e das manifestações culturais tradicionais do Município;



  1. Outras atividades Culturais e artísticas definidas pelo Conselho Municipal de Cultura.


 

CAPÍTULO II

Do Sistema de Incentivos Fiscais

 

Art. 5º. Os contribuintes ou substitutos tributários do Imposto Sobre Serviços – ISS e Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, poderão abater do montante das contribuições devidas ao Município, as doações, patrocínios e investimentos realizados em favor de Projetos Culturais, nos termos desta Lei.

 

  • 1º. Observando os limites constantes no parágrafo seguinte, o contribuinte poderá abater, a cada incidência:



  1. Até 100% (cem por cento) do valor da doação;

  2. Até 70% (setenta por cento) do valor do patrocínio;



  • Até 25% (vinte e cinco por cento) do valor de investimento.


 

  • 2º. O limite máximo admitido para fins de abatimento, sobre o valor devido ao Município, será de 12% (doze por cento) sobre o valor a ser pago ou 10% (dez por cento) da soma total do IPTU e ISS, sendo facultada a escolha do maior, ou ainda em 15% (quinze por cento) quando da dívida ativa.


 

  • 3º. O abatimento será efetuado mediante a apresentação do Certificado de Incentivo expedido pelo município, após aprovação do Projeto pelo Conselho Municipal de Cultural.


 

  • 4º. O contribuinte poderá, independentemente de vinculação a um Projeto, destinar recursos para o Fundo Municipal de Cultura.


 

CAPÍTULO III

Do Fundo Municipal de Cultura – FMC

 

Art. 6º. São recursos do Fundo Municipal de Cultura:

  1. Os oriundos de renúncia fiscal, nos termos desta Lei;

  2. As receitas provenientes de dotação orçamentária;



  • Os resultados de eventos e promoções realizados com o objetivo de angariar recursos;



  1. As subvenções, auxílios, contribuições e doações de qualquer fonte lícita;

  2. As transferências decorrentes de convênios, acordos e congêneres;

  3. Os saldos de exercícios anteriores;



  • As devoluções relativas aos mecanismos de fomento desta Lei, quaisquer que sejam os motivos;

  • Outros recursos provenientes de participação ou prestação de serviços pelo Município no setor.


 

Art. 7º. O Fundo Municipal de Cultura será administrado por um Conselho Gestor, presidida pelo Secretário de Cultura, com poderes de gestão e movimentação financeira e composto por membros recrutados entre o Poder Público Municipal e a sociedade civil, assegurada a participação de pelo menos um representante do Conselho Municipal de Cultura.

 

CAPÍTULO IV

Da Apresentação dos Projetos

 

Art. 8º. Os Projetos de Incentivo à Cultura serão analisados conforme a ordem de chegada para apreciação do Conselho Gestor.

  • 1º. O Conselho Gestor definirá a periodicidade de suas reuniões e tornará público o calendário semestral das mesmas.

  • 2º. O prazo mínimo para envio de cada Projeto será de 15 (quinze) dias, anteriores à realização da reunião do Conselho Gestor.


 

Art. 9º. Para obtenção do incentivo deverá o empreendedor apresentar para avaliação do Conselho Gestor do FMC cópia do Projeto Cultural, explicitando os recursos financeiros e humanos envolvidos para fins de fixação do valor do incentivo e posterior fiscalização em formulário modelo padronizado pela Secretaria de Cultura.

 

  • 1º. Ao ser aprovado o Projeto, a Secretaria de Cultura emitirá um Certificado de Incentivo à Cultura, destinado ao empreendedor, com caráter de bônus para efeito de pagamento de contribuições devidas ao Município, até o limite fixado no parágrafo segundo do artigo 4º desta Lei.


 

  • 2º. Cópia do Certificado de Incentivo à Cultura será remetida à Secretaria Municipal de Finanças, enquanto outra via de igual teor e forma permanecerá nos arquivos do Conselho Gestor constando no certificado as seguintes informações:



  1. Identificação individualizada do incentivador;

  2. CGC ou CPF do incentivador;

  3. Valor do incentivo;

  4. Data de emissão do certificado;

  5. Prazo de validade, com a menção de início e do final.


 

  • 3º. O empreendedor prestará contas dos recursos recebidos e do resultado do projeto, até 60 (sessenta) dias após o término do mesmo, fazendo constar da mesma todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas, através de Notas Fiscais e recibos em nome da Secretaria Municipal da Cultura, bem como deverá computar as receitas geradas, inclusive bilheteria, se houver.


 

Art. 10º. Os certificados referidos no caput do artigo anterior terão prazo de validade de até 12 (doze) meses, não podendo ultrapassar o exercício financeiro em que se encontra, contados a partir da data de sua emissão.

 

Art. 11º. Qualquer entidade da sociedade civil terá acesso, em todos os níveis, a todo e qualquer documento referente a Projetos Culturais beneficiados por esta Lei.

 

Art. 12º. Os recursos aplicados no mês anterior serão divulgados através de demonstrativos enviados à Secretaria Municipal de Finanças e publicado no primeiro dia útil do mês subseqüente ao envio.

 

Art. 13

º. Uma vez aprovado o Projeto, o Conselho Gestor divulgará aos interessados a data em que estes receberão seus Certificados de Incentivo.

 

Art. 14º. O Conselho divulgará o número de Projetos aprovados em pauta de votação ou em tramitações que tenham sido enviados.

 

CAPÍTULO V

Do Cadastro Municipal de Entidades Culturais

Art. 15º. O Cadastro Municipal de Entidades Culturais conterá informações de todos os agentes culturais localizados no Município.

  • 1º. Considera-se como Agente Cultural toda pessoa física ou jurídica abrangida que desenvolva atividades artísticas e culturais.

  • 2º. O Cadastro será ligado à Secretaria de Cultura, a quem cabe sua atualização.


 

Art. 16º. Para se cadastrar, a pessoa física ou jurídica, conforme o caso, deverá apresentar a seguinte documentação:

  1. Estatuto e Regimento Interno, se for o caso;

  2. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, para pessoa jurídica, e no Cadastro Geral de Pessoa Física – CPF no Ministério da Fazenda MF, acompanhado do Registro Geral em Secretaria de Segurança Pública ou entidade profissional para pessoa física;



  • Endereço de entidade ou pessoa interessada.


 

Parágrafo Único – Para efeito de aplicação desta Lei, é indispensável que o indivíduo ou entidade interessada desempenhem atividades destinadas à produção ou divulgação de manifestação artística ou cultural.

 

CAPÍTULO VI

Do Uso Indevido dos Recursos desta Lei

Art. 17º. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, será imputada multa equivalente a dez vezes o valor do incentivo fixado ao empreendedor que não comprovar a correta aplicação dos recursos oriundos do incentivo citado nesta Lei.

 

Art. 18º. O incentivador, que juntamente com o empreendedor utilizar as vantagens do Sistema dolosamente para fraudar o Município, sofrerá as sanções previstas em Lei pertinentes aos casos de sonegação.

 

Art. 19º. O empreendedor, quando incorrer na conduta do artigo anterior, será impedido de usufruir, a qualquer tempo, dos benefícios desta Lei.

 

Art. 20º. A constatação de fraude será encaminhada para a Secretaria Municipal de Finanças e, em forma de representação, para o Ministério Público, para as devidas providências.

 

Art. 21º. No prazo previsto no Certificado de Incentivo, o empreendedor deverá apresentar a prestação de contas, sob pena de abertura do processo no Conselho Gestor com vistas a aplicação das punições dos artigos anteriores.

 

CAPÍTULO VII

Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 22º. Somente serão objeto de incentivo os Projetos Culturais que visem à exibição, utilização e veiculação pública dos bens culturais deles resultantes, sendo vedada a concessão de incentivo a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes destinados ou circunscritos a circuitos privados ou coleções particulares.

 

Art. 23º. A doação ou patrocínio não poderá ser efetuado pelo contribuinte à pessoa ou instituição a ele vinculada.

 

Parágrafo Único – Consideram-se vinculados ao contribuinte:

  1. A pessoa jurídica da qual o contribuinte seja administrador, gerente, acionista ou sócio na data de operação ou nos 12 (doze) meses anteriores.

  2. O cônjuge, os parentes até o terceiro grau, inclusive os afins, e os dependentes do contribuinte ou dos titulares, acionistas ou sócios de pessoa jurídica vinculada ao contribuinte, nos termos do inciso anterior.


 

Art. 24º. Fica o Poder Executivo autorizado a dispor, se necessário, sobre medidas administrativas, financeiras e técnicas que conferem à Secretaria Municipal de Cultura condições de pleno cumprimento da presente Lei.

 

Art. 25º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir normas jurídicas regulamentadoras, com o objetivo de fazer cumprir fielmente as presunções normativas desta Lei.

 

Art. 26º. As eventuais despesas oriundas da vigência e aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se insuficientes.

 

Art. 27º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço da Prefeitura Municipal de Ipu, em 31 de dezembro de 2007.

 

Maria do Socorro Pereira Torres

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Lei - LEI Nº 606/2024

ACRESCENTA ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS DE MENSAGEIRO, RECEPCIONISTA, RECEPCIONISTA DE EVENTOS, PORTEIRO, GUIA DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 606/2024                                     Ipu/CE, 20 de junho de 2024

 

ACRESCENTA ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS DE MENSAGEIRO, RECEPCIONISTA, RECEPCIONISTA DE EVENTOS, PORTEIRO, GUIA DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de Ipu, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1° Acrescenta atribuições aos cargos de mensageiro, recepcionista, recepcionista de   eventos, porteiro e guia de turismo, além das funções constantes no anexo V do Edital Nº 001/2009 de 03 de dezembro de 2009, conforme Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Ipu (CE), aos 20 de junho de 2024.

 

ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI Nº 606/2024

Mensageiro: Além das atribuições constantes no anexo V do Edital Nº 001/2009 de 03 de dezembro de 2009, ficam acrescidas: atender ao público, redigir documentos, prestar apoio em diferentes áreas, organizar dados, documentos, assistir os órgãos de administração, de direção, os funcionários do estabelecimento, que lhe sejam correlatas com o grau de instrução e formação.

Recepcionista: Além das atribuições constantes no anexo V do Edital Nº 001/2009 de 03 de dezembro de 2009, ficam acrescidas: Atender ao público, redigir documentos, prestar apoio em diferentes áreas, organizar dados, documentos e planilhas, assistir os órgãos de administração, de direção, a equipe-pedagógica, o corpo docente, os funcionários do estabelecimento de ensino e a clientela (pais e alunos); proceder à matrícula escolar dos alunos.

Recepcionista de Eventos: Além das atribuições constantes no anexo V do Edital Nº 001/2009 de 03 de dezembro de 2009, ficam acrescidas: Atender ao público, redigir documentos, prestar apoio em diferentes áreas, organizar dados, documentos e planilhas, assistir os órgãos de administração e de direção.

 Porteiro: Além das atribuições constantes no anexo V do Edital Nº 001/2009 de 03 de dezembro de 2009, ficam acrescidas: Exercer vigilância sobre bens patrimoniais, fiscalizando a movimentação de pessoas e a circulação de materiais.

Guia de Turismo: Além das atribuições constantes no anexo V do Edital Nº 001/2009 de 03 de dezembro de 2009, ficam acrescidas: Auxiliar o Secretário de Turismo desempenhando atividades de planejamento, organizacional e administração de programas e projetos, com o objetivo de desenvolver o turismo no município, elaborar programas turísticos, com o objetivo de identificar sua importância com o fator econômico e cultural, além de outras atribuições inerentes ao cargo.

  

Prefeitura Municipal de Ipu (CE), aos 20 de junho de 2024.

 

ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Licitação - AVISO DE ADJUDICAÇÃO

AVISO DE ADJUDICAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0022024CEADM

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0022024CEADM

  

AVISO DE ADJUDICAÇÃO

 

Prefeitura Municipal de Ipu/Ce. Aviso de Adjudicação. Concorrência Eletrônica Nº 0022024CEADM. Objeto: Contratação de empresa para prestar serviços de publicidade prestados por intermédio de uma agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades voltadas para o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de comunicação, com o intuito de atender o princípio da publicidade e ao direito a informação, de difundir ideias, princípios, inciativas ou instituições ou de informar o público geral para atender as necessidades da Secretaria de Administração e Planejamento da prefeitura de Ipu/CE, empresa vencedora: E. V. DA FROTA JUNIOR - ME. Valor: R$ 197.400,00 (cento e noventa e sete mil e quatrocentos reais). Considerando que foram observados os prazos recursais, Adjudico o Procedimento Licitatório.

 

Ipu/CE, 24 de Junho de 2024.

 

Raimundo José Aragão Martins

Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Licitação - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0022024CEADM

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0022024CEADM

  

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

 

Prefeitura Municipal de Ipu/Ce. Aviso de Homologação. Concorrência Eletrônica Nº 0022024CEADM. Objeto: Contratação de empresa para prestar serviços de publicidade prestados por intermédio de uma agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades voltadas para o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de comunicação, com o intuito de atender o princípio da publicidade e ao direito a informação, de difundir ideias, princípios, inciativas ou instituições ou de informar o público geral para atender as necessidades da Secretaria de Administração e Planejamento da prefeitura de Ipu/CE, empresa vencedora: E. V. DA FROTA JUNIOR - ME. Valor: R$ 197.400,00 (cento e noventa e sete mil e quatrocentos reais). Considerando que foram observados os prazos recursais, Homologo o Procedimento Licitatório.

 

Ipu/CE, 24 de Junho de 2024.

 

Raimundo José Aragão Martins

Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Licitação - EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0022024CEADM

EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ipu, localizado à Praça Abílio Martins, S/N, Centro, Ipu, CE, CNPJ nº 07.679.723/0001-08. CONTRATADA: E. V. DA FROTA JUNIOR - ME com endereço Na Avenida Lucia Saboia, nº 641 - Bairro - Centro Cep. 62.010-830- Sobral - Ce, devidamente inscrito no CNPJ sob o Nº 13.017.113/0001-41. FUNDAMENTO LEGAL: Processo de licitação na modalidade Concorrência Eletrônica Nº 0022024CEADM. OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços de publicidade prestados por intermédio de uma agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades voltadas para o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de comunicação, com o intuito de atender o princípio da publicidade e ao direito a informação, de difundir ideias, princípios, inciativas ou instituições ou de informar o público geral para atender as necessidades da Secretaria de Administração e Planejamento da prefeitura de Ipu/CE. PREÇO: R$ 197.400,00 (cento e noventa e sete mil e quatrocentos reais). PRAZOS: Validade do contrato será de 12 (doze) meses. ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos para cobrir as despesas decorrentes do objeto desta licitação serão oriundos das dotações orçamentárias da Secretaria de Administração e Planejamento sob o nº 04.01.0412200092.006 - 3.3.90.39.00. DATA DO CONTRATO: Ipu, 25 de Junho de 2024 Signatários: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ipu - Raimundo José Aragão Martins - Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração e Planejamento. CONTRATADA: E. V. DA FROTA JUNIOR - ME - Edgar Vasconcelos da Frota Junior - Representante Legal.

 

Ipu - Ce, 25 de Junho de 2024

 

Raimundo José Aragão Martins

Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração e Planejamento