Número: 952/12

Responsável pela geração do diário: FRANCISCO JOSEMAR PEREIRA PERES


DIÁRIO OFICIAL – Ano XII – Edição Nº CMLII do dia 14 do 06 de 2024

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IPU - Ato Normativo - ATO DE PENSÃO

ATO DE PENSÃO No 04 /2024

ATO DE PENSÃO No 04 /2024

  

Concede Pensão por Morte, sem prazo determinado, a Francisco Agenor Fernandes Cavalcante, dependente, na forma da lei, da ex-servidora Francisca Gonçalina Martins Timbó Cavalcante, ocupante do cargo de Enfermeira, 40h, inscrita na matrícula n° 110898-0, lotado na Secretaria Municipal Saúde.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE,

 

CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, SEM PRAZO DETERMINADO, com fundamentos no artigo 40, § 7°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 3°, art. 23 e art. 24, todos da Emenda Constitucional n° 103/2019, bem como os art. 14, inciso I, art. 18, 20, inciso II e art. 24, II, alínea “f”, todos da Lei Municipal Complementar n° 538/2022, de 29 de junho de 2022, a partir  da data do requerimento em 14/04/2023, a Francisco Agenor Fernandes Cavalcante, na qualidade de viúvo, em razão do falecimento em 12 de março de 2023 da ex-servidora pública municipal Gonçalina Martins Timbó Cavalcante, portadora CPF n° 622.515.543-00, inscrita na matrícula n°  10898-0 ocupante do cargo de Enfermeira, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, empossada em 1° de abril de 2011, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Referida pensão se dará no valor da cota familiar de R$ 60% (sessenta por cento), cujos efeitos financeiros se darão a partir da data do óbito. A pensão em referência é no valor de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais), na forma discriminada abaixo:
































DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento Base R$ 3.670,00
Valor Apurado da Média R$ 2.835,50
Valor Base da Pensão R$ 1.701,30
Valor do Benefício da Pensão (60%) R$ 1.020,78
Valor da complementação constitucional R$ 299,22
Total do Benefício R$ 1.320,00

 

Revogam-se as disposições em contrário.

 

Paço da Prefeitura Municipal de Ipu/CE, em 28 de maio de 2024.

 

ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA

Prefeito Municipal de Ipu

 

PEDRO CÉSAR MELO TAVARES

Presidente do Inst. de Prev. do Município de Ipu

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IPU - Ato Normativo - ATO DE APOSENTADORIA

ATO DE APOSENTADORIA Nº 05/2024

ATO DE APOSENTADORIA Nº 05/2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003 c/c art. 2° da Emenda Constitucional n° 47/2005, a partir do dia 17 de maio de 2022, e art. 61 da Lei Municipal n° 248/2009, à ANA MARIA LAURIANO DA SILVA, portadora do RG n° 202886-90 e CPF nº. 441.251.003-49, ocupante de cargo de Professor Polivalente, referência 7, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, empossada no dia 03 de março de 1998, inscrita com a matrícula nº 010072-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos no valor de R$ 2.771,14 (dois mil, setecentos e setenta e um reais e quatorze centavos).
















DESCRIÇÃO VALOR
Salário Base R$ 2.771,14
Total do Benefício R$ 2.771,14

 

Paço da Prefeitura Municipal de Ipu/CE, em 28 de maio de 2024.

 

ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA

Prefeito Municipal de Ipu

 

PEDRO CÉSAR MELO TAVARES

Presidente do Inst. de Prev. do Município de Ipu