INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IPU - Ato Normativo - ATO DE PENSÃO
ATO DE PENSÃO No 04 /2024
ATO DE PENSÃO No 04 /2024
Concede Pensão por Morte, sem prazo determinado, a Francisco Agenor Fernandes Cavalcante, dependente, na forma da lei, da ex-servidora Francisca Gonçalina Martins Timbó Cavalcante, ocupante do cargo de Enfermeira, 40h, inscrita na matrícula n° 110898-0, lotado na Secretaria Municipal Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, SEM PRAZO DETERMINADO, com fundamentos no artigo 40, § 7°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 3°, art. 23 e art. 24, todos da Emenda Constitucional n° 103/2019, bem como os art. 14, inciso I, art. 18, 20, inciso II e art. 24, II, alínea “f”, todos da Lei Municipal Complementar n° 538/2022, de 29 de junho de 2022, a partir da data do requerimento em 14/04/2023, a Francisco Agenor Fernandes Cavalcante, na qualidade de viúvo, em razão do falecimento em 12 de março de 2023 da ex-servidora pública municipal Gonçalina Martins Timbó Cavalcante, portadora CPF n° 622.515.543-00, inscrita na matrícula n° 10898-0 ocupante do cargo de Enfermeira, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, empossada em 1° de abril de 2011, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Referida pensão se dará no valor da cota familiar de R$ 60% (sessenta por cento), cujos efeitos financeiros se darão a partir da data do óbito. A pensão em referência é no valor de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais), na forma discriminada abaixo:
DESCRIÇÃO | VALOR |
Vencimento Base | R$ 3.670,00 |
Valor Apurado da Média | R$ 2.835,50 |
Valor Base da Pensão | R$ 1.701,30 |
Valor do Benefício da Pensão (60%) | R$ 1.020,78 |
Valor da complementação constitucional | R$ 299,22 |
Total do Benefício | R$ 1.320,00 |
Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ipu/CE, em 28 de maio de 2024.
ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA
Prefeito Municipal de Ipu
PEDRO CÉSAR MELO TAVARES
Presidente do Inst. de Prev. do Município de Ipu
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IPU - Ato Normativo - ATO DE APOSENTADORIA
ATO DE APOSENTADORIA Nº 05/2024
ATO DE APOSENTADORIA Nº 05/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003 c/c art. 2° da Emenda Constitucional n° 47/2005, a partir do dia 17 de maio de 2022, e art. 61 da Lei Municipal n° 248/2009, à ANA MARIA LAURIANO DA SILVA, portadora do RG n° 202886-90 e CPF nº. 441.251.003-49, ocupante de cargo de Professor Polivalente, referência 7, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, empossada no dia 03 de março de 1998, inscrita com a matrícula nº 010072-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos no valor de R$ 2.771,14 (dois mil, setecentos e setenta e um reais e quatorze centavos).
DESCRIÇÃO | VALOR |
Salário Base | R$ 2.771,14 |
Total do Benefício | R$ 2.771,14 |
Paço da Prefeitura Municipal de Ipu/CE, em 28 de maio de 2024.
ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA
Prefeito Municipal de Ipu
PEDRO CÉSAR MELO TAVARES
Presidente do Inst. de Prev. do Município de Ipu