Número: 938/12

Responsável pela geração do diário: FRANCISCO JOSEMAR PEREIRA PERES


DIÁRIO OFICIAL – Ano XII – Edição Nº CMXXXVIII do dia 21 do 05 de 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Licitação - EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA

EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0012024PEFMAS

EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CONTRATANTE: O Município de Ipu/Ce, através do Fundo Municipal de Assistência Social, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Dona Maria Correa, 1030, Centro, Ipu, Ceará - Cep: 62.250-000 - IPU/CE, inscrito no CNPJ: 14.809.109/0001-89. CONTRATADA: KBM REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTICÍOS LTDA, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará à Avenida Dr. Silas Munguba, nº 5007 - Bairro - Boa Vista - Cep. 60.861-063 - inscrita no CNPJ sob o nº 38.263.979/0001-63 e Inscrição Estadual sob o nº 06.212.207-0. FUNDAMENTO LEGAL: Processo de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº. 0012024PEFMAS. OBJETO Aquisição de gêneros alimentícios para os diversos programas da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Ipu/Ce. PREÇO: R$ 45.728,50 (quarenta e cinco mil, setecentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos). PRAZOS: Validade do contrato será de 12 (doze) meses. ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas do presente objeto correrão por conta da Dotação Orçamentária da Secretaria do Trabalho e Assistência Social - Transferência Fundo a Fundo Programa Bolsa Família IGD/PBF sob o nº 08.02.0824400282.038 - 3.3.90.30.00, Secretaria do Trabalho e Assistência Social -  Bloco da Proteção Social Básica - PSB sob o nº 08.02.0824400282.040 - 3.3.90.30.00,   Secretaria do Trabalho e Assistência Social - Manutenção dos Serviços de Proteção Especial sob o nº 08.02.0824400282.041 - 3.3.90.30.00 e Secretaria do Trabalho e Assistência Social - Manutenção do Programa Criança Feliz - Recursos Vinculados sob o nº 08.02.0824400512.045 - 3.3.90.30.00. DATA DO CONTRATO: Ipu, 20 de Maio de 2024. Signatários: CONTRATANTE: Raimundo José Aragão Martins - Ordenador de Despesas da Secfretaria do Trabalho e Assistência Social. CONTRATADA: KBM REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTICÍOS LTDA - Antonio Kleiber Barreto Militão - Sócio Administrador.

 

Ipu - Ce, 20 de Maio de 2024.

 

Raimundo José Aragão Martins

Ordenador de despesas da Secretaria do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Licitação - EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA

EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0012024PEFMAS

EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CONTRATANTE: O Município de Ipu/Ce, através do Fundo Municipal de Assistência Social, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Dona Maria Correa, 1030, Centro, Ipu, Ceará - Cep: 62.250-000 - IPU/CE, inscrito no CNPJ: 14.809.109/0001-89. CONTRATADA: MEGAMIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará à Rua Central do Loteamento Cajazeiras I, nº 609 - Bairro Cajazeiras - Cep. 60.864-205 - inscrita no CNPJ sob o nº 06.167.998/0001-08 e Inscrição Estadual sob o nº 06.690.075-1. FUNDAMENTO LEGAL: Processo de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº. 0012024PEFMAS. OBJETO Aquisição de gêneros alimentícios para os diversos programas da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Ipu/Ce. PREÇO: R$ 656.278,31 (seiscentos e cinquenta e seis mil, duzentos e setenta e oito reais e trinta e um centavos). PRAZOS: Validade do contrato será de 12 (doze) meses. ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas do presente objeto correrão por conta da Dotação Orçamentária da Secretaria do Trabalho e Assistência Social - Transferência Fundo a Fundo Programa Bolsa Família IGD/PBF sob o nº 08.02.0824400282.038 - 3.3.90.30.00, Secretaria do Trabalho e Assistência Social -  Bloco da Proteção Social Básica - PSB sob o nº 08.02.0824400282.040 - 3.3.90.30.00,   Secretaria do Trabalho e Assistência Social - Manutenção dos Serviços de Proteção Especial sob o nº 08.02.0824400282.041 - 3.3.90.30.00 e Secretaria do Trabalho e Assistência Social - Manutenção do Programa Criança Feliz - Recursos Vinculados sob o nº 08.02.0824400512.045 - 3.3.90.30.00. DATA DO CONTRATO: Ipu, 20 de Maio de 2024. Signatários: CONTRATANTE: Raimundo José Aragão Martins - Ordenador de Despesas da Secretaria do Trabalho e Assistência Social. CONTRATADA: MEGAMIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - Antonia Cicera Sá Carvalho - Sócia Administradora.

 

Ipu - Ce, 20 de Maio de 2024.

 

Raimundo José Aragão Martins

Ordenador de despesas da Secretaria do Trabalho e Assistência Social

GABINETE DO PREFEITO - Lei - LEI Nº 602/2024

LEI Nº 602/2024 - AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DELEGAR AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO DE IPU/CEARÁ PARA O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO PARNAÍBA (CNPJ N. 04.805.566/0001-41) E SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 602 2024                                            Ipu/CE, 20 de maio de 2024

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DELEGAR AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO DE IPU/CEARÁ PARA O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO PARNAÍBA (CNPJ N. 04.805.566/0001-41) E SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de Ipu, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a delegar as ações e serviços de saneamento básico, através do abastecimento de água potável e do esgotamento sanitário em localidades rurais ou de pequeno porte deste Município, através de Acordo de Cooperação, a ser celebrado especificamente com O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO PARNAÍBA e suas ASSOCIAÇÕES FILIADAS, nos termos da Lei nº 11.445/07, regulamentada pelo Decreto nº 7.217/2010, em seus arts. 2º, § 1º, incisos I e II, e 23, inciso II, e pelo Decreto n° 10.588/2020 em seu art. 4°, em seus § 9°, I, II e III e §10, e no que dispõe a Lei Federal nº 13.019/14, bem como na Lei Complementar Estadual nº 162/2016 que instituiu a Política Estadual de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no Estado do Ceará, em especial em seu Capítulo IX, art. 28, que trata da Política Estadual para o Saneamento Rural, e o Decreto Estadual nº 32.024, de 29 de agosto de 2016 que a regulamenta.

Parágrafo Primeiro: Nos termos do art. 31, caput, e seu inciso II, da Lei Federal 13.019/2014, o procedimento de chamamento público prévio à celebração do Acordo de Cooperação de que trata o caput deste artigo poderá ser inexigível, mediante expedição do correspondente ato administrativo.

Parágrafo Segundo: Inclui-se ao disposto no caput a Delegação quanto às ações de saneamento básico destinadas a garantir a continuidade da gestão, operação, manutenção e gestão dos sistemas de água e esgotamento sanitário nas localidades rurais já executadas através de Organização da Sociedade Civil.

Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, consideram-se localidades rurais ou de pequeno porte as comunidades situadas na zona rural ou urbana do município, preponderantemente ocupada por população de baixa renda, onde o modelo de concessão para prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário não se mostre viável, seja do ponto de vista econômico, seja do ponto de vista operacional, e incompatíveis com a capacidade de pagamento dos usuários.

Parágrafo Único: Demais definições e normas atinentes à aplicabilidade da presente Lei serão regulamentadas em Decreto do Poder Executivo,

Art. 3º - A partir da delegação municipal de que trata esta Lei, a associação multicomunitária SISAR BPA e suas associações comunitárias ficarão responsáveis pela gestão do acervo patrimonial disponibilizados para os serviços, podendo realizar as contratações de obras, bens e serviços necessárias para garantir os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

Parágrafo Primeiro: A delegação terá prazo de 20 (VINTE) anos a contar da data de celebração do Acordo de Cooperação, renováveis conforme condições a serem estabelecidas referido instrumento.

Parágrafo Segundo: Para a realização dos serviços delegados por esta Lei, o SISAR está autorizado a cobrar tarifa de água, cujo valor será definido pelas ASSOCIAÇÕES FILIADAS em Assembleia Geral do SISAR BPA.

Art. 4º- Em caso de revogação da delegação, objeto desta Lei, todos os bens vinculados aos serviços de saneamento rural postos à disposição do SISAR BPA e suas Associações filiadas deverão ser revertidos ao Município, nas condições que serão dispostas em Decreto que regulamentará esta Lei e no Acordo de Cooperação a ser firmado entre as partes.

Parágrafo Primeiro: Caso o chefe do executivo municipal proceda à revogação antecipada da delegação de que trata esta Lei, deverá ressarcir ao SISAR BPA eventuais investimentos realizados tanto nos bens/ativos postos a sua disposição e de suas associações filiadas como em outros que venham a ser implantados para a boa realização dos serviços de saneamento, salvo quando os mesmos já tenham sofrido a correspondente depreciação inerente à natureza de ativo que foi objeto do investimento aportado.

Parágrafo Segundo: São bens vinculados aos serviços, entre outros, redes de adução e distribuição de água, hidrômetros, poços, macromedidores, reservatórios, casa de química e demais componentes do sistema de esgotamento sanitário coletivo e individual.

Art. 5º. Fica autorizado o Chefe do Executivo a delegar a uma Agência Reguladora, preferencialmente à ARCE, a regulação e fiscalização das ações e serviços de que trata esta Lei, que serão realizados mediante técnicas compatíveis com as peculiaridades do serviço.


  • 1º Para custeio da atividade de regulação e fiscalização dos serviços, a Agência Reguladora fará jus a repasse de regulação, em valores suficientes diante das peculiaridades do serviço e adequados à capacidade econômica dos usuários, conforme valores definidos no instrumento de delegação da regulação, celebrado entre o Município e a Agência Reguladora com a participação dos respectivos usuários de serviços de saneamento rural nas localidades rurais de pequeno porte no município;

  • 2º O instrumento de regulação deverá prever mecanismos de implementação progressiva das atividades regulatórias e de negociação anual dos valores do repasse de regulação;

  • 3º Uma vez celebrado o instrumento de delegação, o exercício da atividade regulatória e o respectivo pagamento do repasse de regulação somente serão devidos após a publicação do programa de trabalho regulatório elaborado pela Agência Reguladora delegada, precedida de consulta pública;


Art. 6º. Visando a operação, prestação e a gestão adequada dos serviços de saneamento rural de que trata a presente Lei, o Município, deverá, quando necessário, realizar desapropriações, obter doações ou permissões de uso das áreas destinadas à implantação ou ampliação dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Art. 7º. Fica estabelecida, através desta norma, a isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN vinculado aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de que trata esta Lei, por se qualificarem como serviços de interesse público de relevante alcance social, voltados à promoção da saúde e qualidade de vida das populações de baixa renda que habitam comunidades rurais mais vulneráveis, através do acesso à água potável e ao esgotamento sanitário, conforme previsto na Lei Complementar nº 116 de 31 de julho de 2003.

Art. 8° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, cumprindo fielmente as disposições contidas no arcabouço jurídico-legal que a fundamenta, e nesta Lei Municipal autorizativa.

Art. 9º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Ipu (CE), aos 20 de maio de 2024.

 

ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Lei - LEI Nº 603/2024

LEI Nº 603/2024 - DÁ-SE O NOME À RUA LOCALIZADA NO BAIRRO NOVA ALDEOTA, NESTA CIDADE DE IPU-CE, DE RUA ANTONIO MIRANDA MARTINS, NA FORMA QUE INDICA

LEI Nº 603/2024                                         Ipu/CE, 20 de maio de 2024

 

EMENTA: “DÁ-SE O NOME À RUA LOCALIZADA NO BAIRRO NOVA ALDEOTA, NESTA CIDADE DE IPU-CE, DE RUA ANTONIO MIRANDA MARTINS, NA FORMA QUE INDICA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de Ipu, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 Art. 1º. Fica denominada à rua localizada no bairro Nova Aldeota, nesta cidade de Ipu-CE, de Rua Antônio Miranda Martins.

 Art. 2º. A planta com a localização espacial da rua é parte integrante desta lei segue em anexo.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Ipu (CE), aos 20 de maio de 2024.

 

ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA

Prefeito Municipal