Número: 937/12

Responsável pela geração do diário: FRANCISCO JOSEMAR PEREIRA PERES


DIÁRIO OFICIAL – Ano XII – Edição Nº CMXXXVII do dia 20 do 05 de 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - Outras - INSCRIÇÃO DO XXI FESTIVAL REGIONAL DE QUADRILHAS JUNINAS

INSCRIÇÃO DO XXI FESTIVAL REGIONAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE IPU 2024 – FEDERADO (FEQUAJUCE)  INSCRIÇÃO DO XXI FESTIVAL REGIONAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE IPU 2024 – FEDERADO (FEQUAJUCE)   A Prefeitura de IPU-CE, por meio da Secretaria da Cultura - SECULT, inscrita no CNPJ sob o nº 07.679.723/0001-08, torna pública a inscrição para o XXI FESTIVAL REGIONAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE IPU, filiado à Federação das Quadrilhas Juninas do Ceará – FEQUAJUCE, que será realizado nos dias 14 e 15 de julho de 2024, na cidade de IPU/CE. 1.  DO OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente inscrição a seleção de 8 (oito) grupos de Quadrilhas Juninas da Regiões do Estado do Ceará que sejam filiadas à FEQUAJUCE ou à entidade conveniada à FEQUAJUCE, para participarem do XXI FESTIVAL REGIONAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE IPU. 2.  DAS INSCRIÇÕES  2.1. O XXI FESTIVAL REGIONAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE IPU contará com a participação de 8 (oito) grupos de Quadrilhas Juninas, sendo 1 (um) grupo do Município de Ipu e 7 (sete) grupos das Regiões do Estado do Ceará, selecionados através deste edital. 2.1.1.  As inscrições para a XXI FESTIVAL REGIONAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE IPU, estarão abertas no período de 21 de maio às 23h59min do dia 27 de maio de 2024, em caráter virtual com envio dos documentos de inscrição na versão final. 2.1.2 A Quadrilha Regional de Ipu selecionada no EDITAL DE FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS - CATEGORIA QUADRILHA JUNINA REGIONAL- POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC EM IPU /CE - EDITAL N° 01/2024, está automaticamente selecionada para XXI FESTIVAL REGIONAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE IPU. 2.1.3. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data-limite estipulados neste regulamento. Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho. 2.1.4. Fica limitada uma ÚNICA inscrição por CPF. Em caso de multiplicidade de inscrições, apenas a última será considerada válida para efeitos de avaliação. 2.1.5. A Secretaria da Cultura não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59min do dia 27 de maio de 2024. 2.2. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas, exclusivamente, na plataforma online           do             Mapa   Cultural           do        Ceará,             através            do        link  https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/5267/. Os interessados deverão, obrigatoriamente, criar seu perfil na plataforma citada, em seguida preencher o formulário eletrônico de inscrição disponibilizado no Mapa Cultural. 2.3. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminados no formulário eletrônico de inscrição, sendo necessário o upload (anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e outros materiais que o(a) proponente julgar necessários. 2.4. Os (as) proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural Ceará não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar informações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição. 3.  DA DOCUMENTAÇÃO 3.1. A inscrição se efetivará individualmente por meio de um(a) proponente, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos (completos até a data de encerramento das inscrições), que se apresente como representante do grupo de Quadrilha Junina no ato da inscrição, mediante apresentação dos seguintes documentos e informações: a) Preenchimento completo do formulário eletrônico de inscrição com os dados do(a) proponente representante do Grupo e da Quadrilha Junina, bem como informações referentes ao tema da apresentação do grupo e envio do ANEXO I - Ficha de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo proponente; b) Envio de cópia legível da cédula de identidade (RG), frente e verso; c) Envio de cópia legível do Cadastro de Pessoa Física (CPF); d) Envio no ato da inscrição de portfólio digital (arquivo em formato PDF com até 10 MB) atualizado do Grupo de Quadrilha Junina, apresentando sua trajetória com comprovação das ações e atividades artísticas e culturais realizadas, contendo imagens, cards de divulgação, links, publicações e relatos que comprovem a atuação no meio junino; e) Envio no ato da inscrição do ANEXO II - Declaração de representação do coletivo, devidamente preenchido e assinado pelo proponente; f) Envio da Declaração de Autorização e Execução da Obra (ANEXO III), devidamente preenchido e assinado pelo proponente; g) Ser Quadrilha Junina filiada à FEQUAJUCE ou à entidade conveniada à FEQUAJUCE. 3.2. A não apresentação do formulário ou de qualquer um dos documentos listados acima, ou a apresentação em desacordo com o estabelecido no presente regulamento, implicará a inabilitação do(a) proponente.   3.3. O(a) proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secretaria da Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal. 3.4. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou desclassificação do(a) proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. 4.  DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO 4.1. A Comissão de Avaliação, será nomeada pela Secretaria da Cultura, formada por 2 (dois) servidores da Secretaria da Cultura - SECULT, sendo um deles designado para a presidência da comissão. 4.2. A Comissão de Avaliação analisará a documentação exigida descrita no item 3 (três) deste processo de inscrição. 4.3. A Comissão de Avaliação analisará cada proposta inscrita e atribuirá nota de 0 (zero) a 05 (cinco) pontos, pontos quanto à adequação ao objeto deste Credenciamento, conforme os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação de Seleção Técnica abaixo:
































CRITÉRIOS PESO PONTOS PONTUAÇÃO
a) Análise do portfólio cultural da quadrilha junina: será considerada a relevância artística cultural do grupo inscrito, com base no seu histórico de atuação nas tradições juninas, comprovadas por meio de diferentes registros (fotos, vídeos, textos escritos, cartazes, fotografias, recortes de jornais, etc.); 3 0 a 5 15
b) Conteúdo artístico cultural: será considerada a singularidade da proposta e criatividade do conteúdo artístico cultural presente na proposta do tema do grupo junino, tanto no âmbito do movimento junino como na valorização da cultura e das artes em geral; 2 0 a 5 10
c) Promoção da Diversidade e Acessibilidade: será analisado o grau de contribuição na promoção dos direitos culturais, no fortalecimento da diversidade (étnica, de gênero, etária, dentre outros), cidadania cultural e acessibilidade. 1 0 a 5 5
PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMO DE PONTOS: 30

4.4. A pontuação máxima de cada proposta será de 30 (trinta) pontos.
4.5. A classificação das propostas será por ordem decrescente de pontuação.
4.6. Em caso de empate na totalização dos pontos, a classificação deverá considerar prioridade para o proponente que: o projeto obtiver maior pontuação no item “a”, caso persista o empate, será considerado o projeto com maior pontuação no item “b”. Após isso, ainda persistindo o empate, será usado como critério para desempate o grupo que comprove maior tempo de atuação.
4.7. Da decisão da Comissão de Avaliação caberá recurso que deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail cultura@ipu.ce.gov.br, em formulário específico de recurso (ANEXO IV), no prazo de 02 (dois) dois dias uteis da publicação do resultado, sendo vedada a inclusão de novos documentos.
4.8. Recebido o recurso, a Comissão Especial de Seleção, no prazo de até 02 (dois) dois dias uteis, procederá à instrução deste com os documentos e informações necessários, procedendo ao juízo prévio de retratação, se for o caso.
4.9. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos participantes no Diário Oficial do Município e Mapa Cultural, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.

5.  DA CLASSIFICAÇÃO E DAS APRESENTAÇÕES
5.1. A lista final dos selecionados e classificáveis será homologada pela Secretária Municipal da Cultura, e enviada para publicação no Diário Oficial do Município.
5.2. Os grupos de Quadrilhas Juninas selecionados irão disputar o XXI FESTIVAL REGIONAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE IPU nos dias 14 e 15 de junho de 2024, na cidade de IPU-CE, conforme Regulamento Único de Festivais e Quadrilhas Juninas - FEQUAJUCE 2024 (ANEXO IV).
5.3. As apresentações das Quadrilhas Juninas acontecerão entre às 19h e 23h, contando com 04 (quatro) grupos por cada noite seguindo a seguinte ordem.

DATA: 14 DE JUNHO DE 2024 – SEXTA-FEIRA

DATA: 15 DE JUNHO DE 2024 – SÁBADOA pontuação máxima de cada proposta será de 30 (trinta) pontos.
4.5. A classificação das propostas será por ordem decrescente de pontuação.
4.6. Em caso de empate na totalização dos pontos, a classificação deverá considerar prioridade para o proponente que: o projeto obtiver maior pontuação no item “a”, caso persista o empate, será considerado o projeto com maior pontuação no item “b”. Após isso, ainda persistindo o empate, será usado como critério para desempate o grupo que comprove maior tempo de atuação.4.7. Da decisão da Comissão de Avaliação caberá recurso que deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail cultura@ipu.ce.gov.br, em formulário específico de recurso (ANEXO IV), no prazo de 02 (dois) dois dias uteis da publicação do resultado, sendo vedada a inclusão de novos documentos.
4.8. Recebido o recurso, a Comissão Especial de Seleção, no prazo de até 02 (dois) dois dias uteis, procederá à instrução deste com os documentos e informações necessários, procedendo ao juízo prévio de retratação, se for o caso.
4.9. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos participantes no Diário Oficial do Município e Mapa Cultural, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.5.  DA CLASSIFICAÇÃO E DAS APRESENTAÇÕES
5.1. A lista final dos selecionados e classificáveis será homologada pela Secretária Municipal da Cultura, e enviada para publicação no Diário Oficial do Município.
5.2. Os grupos de Quadrilhas Juninas selecionados irão disputar o XXI FESTIVAL REGIONAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE IPU nos dias 14 e 15 de junho de 2024, na cidade de IPU-CE, conforme Regulamento Único de Festivais e Quadrilhas Juninas - FEQUAJUCE 2024 (ANEXO IV).
5.3. As apresentações das Quadrilhas Juninas acontecerão entre às 19h e 23h, contando com 04 (quatro) grupos por cada noite seguindo a seguinte ordem.DATA: 14 DE JUNHO DE 2024 – SEXTA-FEIRA
DATA: 15 DE JUNHO DE 2024 – SÁBADO5.4. A ordem de apresentação de cada grupo (data e horário) será organizada e definida pela Comissão Organizadora do XXI Festival Regional de Quadrilhas Juninas de IPU – CE.
5.4.2. A SECULT, em casos excepcionais, poderá solicitar a antecipação e/ou adiamento do horário da apresentação das quadrilhas.
5.4.3. A antecipação e/ou adiamento dos horários previstos para apresentação das quadrilhas deverão ser previamente combinadas com os representantes dos grupos.
5.5. No caso de um dos Grupos de Quadrilha selecionados não puder comparecer ao XXI FESTIVAL REGIONAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE IPU, deverá comunicar antecipadamente à SECULT de forma oficial, que poderá convocar outro grupo classificável, desde que respeitada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste edital e seus anexos.6.  DA PREMIAÇÃO
6.1. Os participantes concorrerão a uma premiação pecuniária sendo assim definida:
a) 1º lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e troféu.
b) 2º lugar: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e troféu.
c) 3º lugar: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e troféu.
d) Medalha para o melhor Marcador.
e) Medalha para Melhor Rainha.
f) Medalha para Melhor Casal de Noivos.
g) Medalha para Melhor Casamento.7.  DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Os casos omissos ou não previstos neste Regulamento e seus anexos serão resolvidos pela Secretaria da Cultura de IPU - CE.
7.2. Segue em anexo a este Regulamento:
ANEXO I – Ficha de inscrição.
ANEXO II – Declaração de representação do coletivo.
ANEXO III – Declaração de Autorização e Execução da Obra.
ANEXO IV – Formulário de Recurso
ANEXO V – Cronograma
ANEXO VI – Regulamento Único de Festivais e Quadrilhas Juninas - FEQUAJUCE 2024.IPU/CE, 20 de maio de 2024.KEYLA PAULINO MARTINS
Secretária Municipal de Cultura de IPU

 

 













































































































HORÁRIO GRUPO
01 19hs 1ª Quadrilha Junina
02 20hs 2ª Quadrilha Junina
03 21hs 3ª Quadrilha Junina
04 22hs 4ª Quadrilha Junina
HORÁRIO GRUPO
01 19hs 1ª Quadrilha Junina
02 20hs 2ª Quadrilha Junina
03 21hs 3ª Quadrilha Junina
04 22hs 4ª Quadrilha Junina
HORÁRIO GRUPO
01 19hs 1ª Quadrilha Junina
02 20hs 2ª Quadrilha Junina
03 21hs 3ª Quadrilha Junina
04 22hs 4ª Quadrilha Junina
HORÁRIO GRUPO
01 19hs 1ª Quadrilha Junina
02 20hs 2ª Quadrilha Junina
03 21hs 3ª Quadrilha Junina
04 22hs 4ª Quadrilha Junina

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitação - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0062024PEFMS

  

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

 

Prefeitura Municipal de Ipu/Ce. Aviso de Homologação. Pregão Eletrônico Nº 0062024PEFMS. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de lanches destinados as atividades realizadas/desenvolvidas pelas diversas Secretarias do Município de Ipu/Ce, empresa vencedora: T SILVANIA O DE FREITAS - ME. Valor: R$ 113.325,00 (cento e treze mil, trezentos e vinte e cinco reais). Considerando que foram observados os prazos recursais, Homologo o Procedimento Licitatório.

 

Ipu/CE, 20 de maio de 2024.

 

Raimundo José Aragão Martins

Ordenador de Despesas de Diversas Secretarias