INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IPU - Ato Normativo - ATO DE APOSENTADORIA
ATO DE APOSENTADORIA Nº 02/2024
ATO DE APOSENTADORIA Nº 02/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, nos termos do art. 40, §1°, inciso III, alínea “b”, §§ 3°, 5° e 17 da Constituição Federal com redação das EC n° 28/1998 e EC n° 41/ 2003, art. 1° da Lei n°. 10.887/2004 e arts. 41 e 66, ambos da Lei Municipal n°. 248/2009, a partir da data da publicação deste Ato, à Rosângela Martins Sarmento de Azevedo, servidor(a) público(a) do Município de Ipu, inscrito na matrícula n° 082325-2, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, admitida em 17 de novembro de 2008, no valor de R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais), discriminados da seguinte e forma:
DESCRIÇÃO | VALOR |
Vencimento Base | R$ 1.412,00 |
Valor Apurado da Média | R$ 1.256,92 |
Valor do Benefício Proporcional (5369/10950) de R$ 1.256,92 | R$ 616,29 |
Valor da Complementação Constitucional | R$ 795,71 |
Valor do Benefício de Aposentadoria | R$ 1.412,00 |
Paço da Prefeitura Municipal de Ipu/CE, em 07 de março de 2024.
ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA
Prefeito Municipal de Ipu
PEDRO CÉSAR MELO TAVARES
Presidente do Inst. de Prev. do Município de Ipu
GABINETE DO PREFEITO - Lei - LEI Nº 599/2024
CRIA O DIA 27 DE AGOSTO COMO O “DIA DO EVANGELICO” NO MUNICIPIO DE IPU-CE
LEI Nº 599/2024 Ipu/CE, 10 de abril de 2024
EMENTA: CRIA O DIA 27 DE AGOSTO COMO O “DIA DO EVANGELICO” NO MUNICIPIO DE IPU-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPU, Estado do Ceará, ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° - A Câmara Municipal de Ipu, ouvindo o plenário cria o dia 27 de agosto como o “Dia Municipal do Evangélico”.
Art. 2° - A propositura do referido Projeto de Lei Legislativo, dar-se á por coincidir com a festa alusiva as comemorações ao dia do município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipu (CE), aos 10 de abril de 2024.
ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO - Lei - LEI Nº 600/2024
DISPÕE SOBRE O GASTO COM O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPU
LEI Nº 600/2024 Ipu/CE, 10 de abril de 2024
DISPÕE SOBRE O GASTO COM O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPU, Estado do Ceará, ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° - Fica ajustado o gasto de despesa com o quadro pessoal da Câmara Municipal de Ipu os valores arrolados na tabela abaixo:
CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTOS |
Assessor Parlamentar | 13 | R$ 1.412,00 |
Assessor de Imprensa | 01 | R$ 1.412,00 |
Chefe de adm.de pessoal | 01 | R$ 1.412,00 |
Presidente Com. Licitação | 01 | R$ 1.412,00 |
Direto de Secretaria | 01 | R$ 1.412,00 |
Diretor de Patrimonio | 01 | R$ 1.412,00 |
Agente Administrativo | 03 | R$ 1.412,00 |
Redator Legislativo | 02 | R$ 1.412,00 |
Vigilante | 02 | R$ 1.412,00 |
Motorista | 01 | R$ 1.412,00 |
Recepcionista | 01 | R$ 1.412,00 |
Auxiliar serviços gerais | 03 | R$ 1.412,00 |
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir do 1º de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Ipu (CE), aos 10 de abril de 2024.
ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO - Lei - LEI Nº 601/2024
CRIA CARGO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, NOS MOLDES DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 601/2024 Ipu/CE, 10 de abril de 2024
EMENTA: CRIA CARGO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, NOS MOLDES DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPU, Estado do Ceará, ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° - Fica criado (01) um cargo de provimento comissionado de Agente de Contratação com jornada de 20 horas semanais a ser provido por servidor com formação técnico-acadêmica compatível com as atribuições do cargo ou experiência comprovada em atividades relacionadas a licitações e contratos ou qualificação atestada pela própria Administração Municipal.;
- 1° - O agente de contratação, preferencialmente, deverá ser exercido por servidor do quadro efetivo da Câmara Municipal de Ipu, como função gratificada, ou na sua falta por cargo comissionado na forma do caput e no prazo previsto do art. 176, inciso I da Lei Federal n°. 14.133/2021 ou enquanto o município tiver população inferior a 20.000 (vinte mil) habitantes.
- 2° - Nas hipóteses de afastamentos e impedimentos legais ou, ainda, nos casos de impossibilidade prática de condução do certame pelo agente de contratação poderá ser substituído por outro servidor formalmente designado pelo Presidente da Câmara Municipal, que receberá a gratificação correspondente aos dias em que estiver no exercício da função.
Art. 2° - O agente de Contratação é pessoa designada pela autoridade competente, preferencialmente, entre servidores efetivos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
- 1° - O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
- 2º - A equipe de apoio será nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal e será composta por, no mínimo, 02 (dois) servidores preferencialmente integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo, e/ou, na falta desses, por servidores contratados ou investidos em cargo em Comissão.
- 3º - Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
Art. 3° - A comissão de contratação corresponde ao conjunto de agentes públicos indicado pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.
Art. 4° - O agente de contratação, equipe de apoio e comissão de contratação estão subordinados diretamente a Presidência da, ficando instituídas as seguintes gratificações:
FUNÇÃO GRATIFICADA GRATIFICAÇÃO
CARGO | VALOR |
Agente de Contratação | 500,00 |
Membro da Comissão de Contratação | 300,00 |
Membro da Equipe de Apoio | 300,00 |
- 1º - O direito a gratificação que dispõe esta lei, perdurará enquanto o servidor estiver no exercício efetivo da função, não sendo devido a percepção no período de férias, licenças e outros afastamentos;
- 2° - A gratificação instituída nesta lei será acrescida ao vencimento auferido pelo servidor designado para a função, como verba de caráter transitório;
- 3º - Em se tratando de cargo em comissão nomeado para o exercício da função de agente de contratação a remuneração será o correspondente a gratificação;
Art. 5° - Fica a Presidente da Câmara autorizada, através de decreto, a atualizar o valor das gratificações até o limite do maior índice inflacionário oficial do ano anterior
Art. 6° - O Agente de Contrafação e a Comissão de Contratação contarão com assessoramento jurídico e controle interno para o desempenho das funções essenciais a execução da disposição da Lei Federal n°. 14.133/2021.
Art. 7° - Poderá a Administração Pública Municipal realizar a contratação de profissionais para assessoramento técnico especializado da comissão de contratação e agente de contratação. Art. 8° - As regulamentações inerentes a cargo ou função criados por esta lei serão realizadas por meio de decreto.
Art. 8° - Enquanto houver processos de contratação fundamentados nas Leis n° 8.666/93 e/ou 10.520/02, o agente de contratação exercerá a função de presidente da comissão de licitação e a equipe de apoio comporá os demais membros para fazer face ao art. 6°, inciso XVI, da Lei n° 8.666/93, garantindo o fiel cumprimento do regime jurídico eleito nos termos franqueados pelo art. 191 da Lei n° 14.133/21.
Art. 09 - As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação orçamentária do orçamento vigente;
Art. 10 - Está lei entra em vigor em sua data de publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipu (CE), aos 10 de abril de 2024.
ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA
Prefeito Municipal