Número: 915/12

Responsável pela geração do diário: FRANCISCO JOSEMAR PEREIRA PERES


DIÁRIO OFICIAL – Ano XII – Edição Nº CMXV do dia 04 do 04 de 2024

GABINETE DO PREFEITO - Lei - LEI Nº 598/2024

INSTITUI O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O SALÁRIO BASE AOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 598/2024                                                                Ipu/CE, 03 de abril de 2024

 

INSTITUI O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O SALÁRIO BASE AOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPU, Estado do Ceará, ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1° Institui o Adicional de Insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário base aos servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias.

Parágrafo Único: Não fará jus ao Adicional de Insalubridade o servidor que não estiver desempenhando as funções pertinentes aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ipu (CE), aos 03 de abril de 2024.

 

ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA

Prefeito Municipal

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - Portaria - PORTARIA N° 07/2024

PORTARIA DE EXONERAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE APOSENTADORIA

PORTARIA N° 07/2024                                          DE 01 DE MARÇO DE 2024.

 

O Diretor do SAAE de Ipu, THIAGO MORORÓ BESERRA, no uso de suas atribuições legais.

            R E S O L V E:

 

Art. 1° - EXONERAR o servidor FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA, inscrito no CPF N° 120.521.323-68  do cargo de OPERADOR DE ETA, Matrícula Nº 061362-2, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Município de IPU/CE, em decorrência de sua aposentadoria, ocorrido em 04/03/2024, conforme carta de concessão anexa.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE

REGISTRE-SE

CUMPRA-SE

 

Thiago Mororó Beserra

Diretor do SAAE