INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IPU - Ato Normativo - ATO DE APOSENTADORIA
ATO DE APOSENTADORIA Nº 12/2023
ATO DE APOSENTADORIA Nº 12/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, nos termos do art. 40, §1°, inciso III, alínea “b”, §§ 3°, 5° e 17 da Constituição Federal com redação das EC n° 28/1998 e EC n° 41/ 2003, art. 1° da Lei n°. 10.887/2004 e arts. 41 e 66, ambos da Lei Municipal n°. 248/2009, a partir da data da publicação deste Ato, à Eloisa Elena Azevedo do Nascimento, portador(a) do CPF nº. 285.848.993-91 e RG n° 2007861110-0 SSP/CE, ocupante de cargo de Merendeira, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, tendo tomado posse no dia 15 de junho de 2012, lotada na Secretaria de Educação, inscrito(a) na matrícula nº 121227-3, no valor de R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais), discriminados da seguinte e forma:
DESCRIÇÃO | VALOR |
Vencimento Base | R$ 1.302,00 |
Valor Apurado da Média | R$ 1.219,31 |
Valor do Benefício Proporcional (3663/10950) de R$ 1.219,31 | R$ 407,88 |
Valor da Complementação Constitucional | R$ 894,12 |
Valor do Benefício de Aposentadoria | R$ 1.302,00 |
Paço da Prefeitura Municipal de Ipu/CE, em 29 de setembro de 2023.
ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA
Prefeito Municipal de Ipu
PEDRO CESAR MELO TAVARES
Presidente do Inst. de Prev. do Município de Ipu
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IPU - Ato Normativo - ATO DE APOSENTADORIA
ATO DE APOSENTADORIA Nº 13/2023
ATO DE APOSENTADORIA Nº 13/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, nos termos do art. 40, §1°, inciso III, alínea “b”, §§ 3°, 5° e 17 da Constituição Federal com redação das EC n° 28/1998 e EC n° 41/ 2003, art. 1° da Lei n°. 10.887/2004 e arts. 41 e 66, ambos da Lei Municipal n°. 248/2009, a partir da data da publicação deste Ato, à Lucimar de Sousa Lima, portador(a) do CPF nº. 371.332.923-00 e RG n° 2021179408-7 SSP/CE, ocupante de cargo de Merendeira, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, tendo tomado posse no dia 13 de março de 2006, lotada na Secretaria de Educação, inscrito(a) na matrícula nº 061273-1, no valor de R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais), discriminados da seguinte e forma:
DESCRIÇÃO | VALOR |
Vencimento Base | R$ 1.302,00 |
Valor Apurado da Média | R$ 1.162,31 |
Valor do Benefício Proporcional (5865/10950) de R$ 1.162,31 | R$ 622,55 |
Valor da Complementação Constitucional | R$ 679,45 |
Valor do Benefício de Aposentadoria | R$ 1.302,00 |
Paço da Prefeitura Municipal de Ipu/CE, em 29 de setembro de 2023.
ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA
Prefeito Municipal de Ipu
PEDRO CESAR MELO TAVARES
Presidente do Inst. de Prev. do Município de Ipu
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - Licitação - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0112023CPINFRA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0112023CPINFRA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Prefeitura Municipal de Ipu/Ce. Aviso de Homologação. Concorrência Pública nº 0112023CPINFRA. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de limpeza publica e coleta de resíduos sólidos na área urbana da sede e distritos do Município de Ipu, conforme projeto básico anexo I do edital, empresa vencedora: PLANALTO TIMBÓ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME. Valor Global: R$ 3.393.040,59 (três milhões, trezentos e noventa e três mil, quarenta reais e cinquenta e nove centavos). Considerando que foram observados os prazos recursais, Homologo o Procedimento Licitatório.
Ipu/Ce, 26 de Outubro de 2023.
Raimundo José Aragão Martins
Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura