O pref. Robério Rufino enviou para a Câmara Municipal o projeto de lei que institui o programa de parcelamento de multas

O prefeito Robério Rufino enviou para a Câmara Municipal de Ipu nesta terça-feira (30/11) um projeto de lei que institui o programa de parcelamento de multas de trânsito da Prefeitura. Proprietários de veículos licenciados na cidade com multas de trânsito já podem parcelar os débitos fiscais dos créditos não tributários e tributários da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Ipu (AMCI).

O Decreto nº 054/2021 havia prorrogado para o dia 07 de janeiro de 2022, o prazo para requerer a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal referente a cobrança dos créditos tributários e não-tributários municipais, de que trata a Lei nº 500/2021 de 07 de abril de 2021.

Para o gestor o programa auxiliará na facilitação da quitação das dívidas fiscais, ocasionando assim, a minoração dos endividamentos. “O presente dispositivo legal tem como finalidade a quitação dos débitos fiscais, para tanto verificou-se a necessidade deste Projeto de Lei para estabelecer reduções e remissões de juros e multas. Dessa forma, o Município visa não somente o incremento de sua receita, bem como a redução do inadimplemento dos contribuintes.” disse Robério

Confira as condições de cada débito

O programa contempla dívidas ativa da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Ipu (AMCI) cujos fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2021.

O valor total até R$ 1.000,00 (um mil reais) por veículo, condicionada ao pagamento de 20% (vinte por cento) deste valor à vista.

O veículo que possuir débito de natureza não tributária cuja soma supere o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) poderá obter o benefício da remissão prevista neste artigo, desde que pague o valor excedente, à vista, juntamente com o valor de 20% (vinte por cento.

O proprietário do veículo beneficiado pela remissão poderá solicitar o parcelamento da dívida remanescente, nos termos do art. 6.º da Lei n.º 13.877, de 15 de fevereiro de 2007, do Estado do Ceará ou por intermédio de instituições financeiras credenciadas para esta finalidade.

O benefício deverá ser pago pelo interessado até o dia 30 de dezembro de 2021, na seguinte modalidade: À vista, por meio de boleto a ser emitido pela AMCI.

Gestão “O Progresso Continua”

** Colaborador do Governo (Fagner Freire)

*** Postagem de Afrânio Soares.

Veja uma cópia do projeto de lei

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